| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 729, de 13 de junho de 2000, que institui o código de obras e posturas do município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO E bi AFIXAPO 10 DEZ 2018 LI:HOEs Em: OS / IS / 8018 Nº Protocolo 114 so ap ad PREFEITURA DE , MARACANAU 05 DE DEZEMBRO DE 2018. ALTERA A LEI Nº 729, DE 13 DE JULHO DE 2000, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidos ao Título II, Capítulo I, da Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, os arts. 52-A, 52-B e 52-C, que passam a vigorar com as seguintes redações: CAXIESD, pus areess arena messes esse seosme ousar ocre eram Art. 52-4. Ficam dispensadas de serem servidas por elevadores as edificações habitacionais com até 05 (cinco) pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 13,00m (treze metros) entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo. Art. 52-B. Independente do zoneamento, será exigida uma vaga interna de estacionamento para cada três unidades habitacionais. Art. 52-C. Os parâmetros definidos nos arts. 52-A e 52-B desta Lei se aplicam, exclusivamente, aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados à construção de programas habitacionais populares e de interesse social definidos em lei e com renda familiar até 01 (um) salário e meio, independentemente da zona onde esteja situado o imóvel.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE NICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2018. À O CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 060/2018 DE AUTORIA DO PODER e, » EXECUTIVO. tg ", 9 E] 2 Q Palácio Antônio Gonçalves O E Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará % E CEP 61.906-430