| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | Institui o dia municipal do doador de sangue e a semana municipal de incentivo à doação de sangue, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO "DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro. Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Maracanaú, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art. 3º. Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. Art. 4º. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEWURA DE MARACANAÚ, AOS 28 DE DEZEMBRO DE 2018. EITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES DE PAULA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430