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norma nº 2781/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2781 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaInstitui o dia municipal do doador de sangue e a semana municipal de incentivo à doação de sangue, e dá outras providências.
native_id3215

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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO "DOADOR
VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A "SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE
SANGUE", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do
Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a
população do Município de Maracanaú, através de procedimentos informativos, educativos e
organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e
quais os possíveis doadores.
Art. 3º. Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando
autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem
desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar
material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal
do Doador Voluntário de Sangue.
Art. 4º. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e
realizada anualmente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEWURA DE MARACANAÚ, AOS 28 DE
DEZEMBRO DE 2018.
EITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 047/2018 DE AUTORIA DO
VEREADOR PEDRO RODRIGUES
DE PAULA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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