| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIF R Nº Protocolo Al Ru m AFIXADO (209). Nº DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO racanaú LEI Nº 3.045, DE 30 D O ROBERTO S UNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São Constituição Federal do Município, as Dir Município para 2022 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, Il, da Lei Orgânica etrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do compreendendo: rioridades da Administração Pública Municipal; |-as metas e Il - a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretri suas alterações; IV-as dispos V-as disposi Municipal; es gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e des sobre as alterações na legislação tributária do Município; i ões relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as dispos| ções finais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: ! — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 8 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo Único: As metas fiscais referidas no inciso | deste artigo poderão ser ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas d Câmara Municipal Pr da LDO 2022. H l as metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à ojeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constantes Palácio Antônio Gonçaives ua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 MAT 3649 A FIXADO ki 30 DG /907. Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO / MAT 36495 Proteirura de . Maracanaú CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2022 são as especificadas em Anexo do Plano Plurianual do Município de 2022 - 2025, não se constituindo, todavia, em limite à Minie das despesas e deverão observar as orientações estratégicas especificadas no referido Plano Plurianual. Parágrafo Único: As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual de 2022, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei da seguridade social. Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, conjunto de ações o instrumento de organização da ação governamental que articula um que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atend Il — atividade, imento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; ll — projeto, 9 instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, bn um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V— unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 m AFIXADO HW DEFÁTINA C. DOURADO ALBANO MAT 36: Prefeitura de pp et SAO Maracanaú . & 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. & 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais pi vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores. & 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 82 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos |— esfera orçamentária; Il — classificação institucional; HI — classificação funcional; IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial); V — classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa; VI — modalidade de aplicação; VII — identificador de uso e fontes de recursos. & 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível. $3º.A ia ima funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Pertaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Wº DE FÁTINAC. DOURADO ALBANO, : py MAT 364 Prefeitura de 4 Maracanaú 8 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação. 8 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. 8 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: |- pessoal e encargos sociais — 1; Il - juros e encargos da dívida — 2; HI - outras despesas correntes — 3; IV — investimentos — 4; V- inversões financeiras — 5; VI - amortização da dívida — 6. 8 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; d) diretamente a consórcios públicos. Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: |— transferências à união — 20; Il — transferências a estados e ao distrito federal — 30; HI — ra a municípios — 40; IV —transferências a municípios —fundo a fundo — 41 V—transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50; VI— pane is a instituições privadas com fins lucrativos — 60; VII — consórcios públicos — 71; VIII — aplicação direta — 90; IX — aplicação direta decorrente de operações entre, órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — “wl Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 A FIXAD o) m 30 OQ/SO. Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 avua ndo Maracanaú 8 9º, É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. & 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo: | — Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, |as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral 1(um) no início do código da Fonte/ Destinação de Recursos; Il — Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos. Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no |Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 82 Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. & 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2022 para atender as suas peculiaridades. & 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que alterou o Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder|Público. Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: | - pagamento de precatórios judiciários; Il - concessão de subvenções econômicas; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Et. 20 [06 Mogl- Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 Prefeitura de tina, Dourado. Maracanaú Hl - pagamento do serviço da dívida; IV - despesas| com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único: Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais. Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: |- texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma oa nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/ ME Nº 21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da age 8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução; da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Il - evolução despesa; HI - resumo conjuntamente, por IV — resumo social conjuntamente; AFIXADO EM; Prefeitura de . Maracanaú da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e ie econômica e origem dos recursos; a destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; Vill- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas por órgão, função, su X — program ações de serviços p Emenda Constitucion XI — fontes de XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, bfunção, programa e grupo de despesas; ção referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às blicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da al nº 29; recursos por grupos de despesas; dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XIII — gastos termos do Art.20, inc com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos iso III da Lei Complementar nº 101, de 2000; & 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despe Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Sa. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO » o MAT 36495 AFIXADO Nº DEFÁTINAC. DOURADO ALBANO — ES Prefeitura de Ablima 36495 ' Maracanaú Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2021, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. a, Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo | % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabil dade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 82 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021. Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 19. A Lei suplementares com Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8 8º, e Nº 167, V e Vil da Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 21. O Orçamentária Anual DAS DIRETRIZES PAR, Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO Ill A A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da public relativas a cada uma Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará dade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações dessas etapas Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 AFIXADO HIQ JOG 909 . MB DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 Prefeitura de . 4oJuma Paunado Maracanaú Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade: | — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; Il — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 25. Além| de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão cohsignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO E 30 | OC [L90U- Hê DE FATIMA. DOURADO ALBANO MAT 36495 Prefeitura de Sluima ond Maracanaú Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão Art. 32. A |Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único: Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursps a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: |— publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; l-—a eplcação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; Ill - identificação dg beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AF me IXaDO . NTQNIY Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 Prefeitura de ma Maracanaú Parágrafo único: A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções econômicas. Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: |— do orçamento fiscal; ll — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; HI - da transferência de convênio; Parágrafo único: As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de |operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente. Parágrafo único: Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a união. Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. & 1º. O cronograma de desemboiso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação. Os - PR PA O Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 m, AFIXADO | ea . Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO a » Do MAT 36495 Prefeitura de . Maracanaú 8 2º. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021. Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da| Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: | — a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO ap | 06 (DM. Hê DE FATINA C. DOURADO ALBANO Prefeitura de . Sóbima Wunade . Maracanaú Il — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa; Ill — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5.8, das desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025. Parágrafo único: Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: | — a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; Il— o Elemento de Despesa; ll—o Identificador de Uso — Iduso; IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; V-—as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos. Parágrafo Único: As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária. Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Mun Dr o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EH 30 JOC [209]. Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO e, po. NAT 36495 Prefeitura de | 4 alma. Dourado: Maracanaú Parágrafo Único: A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores. Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1001000000, FT 1111000000 e FT 1211000000 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 18, Il, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou q pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão |ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os Era de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara rj Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EN 30 ]OC | Prefeitura de l Maracanaú Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: |- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; Il—- a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; Ill - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária. ma Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2022. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer b respectivo ingresso. Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2022. Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 63.0 ini poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes, da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 DOM, Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO T 36495 E" ind apa Hd : Ma DE as To ALBANO Preteitura de Shtiama Maracanaú Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2022 em créditos orçamentários consignados no elemento de desp esa “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE 2021. Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ÚRA DE MARACAKAÚ, AOS 30 DE JUNHO DE PR CANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 037/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 AFIXADO H 50) 00 (909) - HP DE FÁTIMA. DOURADO ALBANO 2p MT TeR | Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AMF — Demonstrativo I (LRF, art. 4º, 8 1º) 2022 Prefeitura de - Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor |%PIB(aPIB)| %RCL Valor Valor |% PIB (b/PIB) Corrente (a) | Constante x 100 (a/RCL) x 100 | Corrente (b) | Constante x 100 Receita Total 1.018.835 984.382 0,5376 116,8404 1.045.439 978.326 0,5197 Receitas Primárias (1) 948.010 915.952 0,5002 108.7181 1.028.684 962.646 0,S114 Despesa Total 1.018.835 984.382 0,5376 116.8404 1.045.439 978.326 0,5197 Despesas Primárias (II) 1.005.498 971.496 0,5306 115,3109 1.031.436 965.222 0,5128 Resultado Primário (1 - 1) -57.488 -55.544 -0,0303 -6,5927 -2.752 -2.575 -0,0014 Resultado Nominal 75.356 71.360 0,0398 8.6419 -6.919 -9.297 -0,0034 Divida Pública Consolidada 273.440 264.193 0,1443 31,3582 281.881 263.785 0,1401 Divida Consolidada Liquida 92.908 89.766 0,0490 10,6547 85.989 80.469 0,0427 FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando ( % RCL b/RCL) x 100 1110.1097 108,3450 110,1097 108.6349 -0,2899 -0,7287 29.6888 9,0567 se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS Valor Corrente (c) 127.097 15.414 1.127.097 1.104.360 -988.946 6.090 276.381 92.079 Valor Constante 15.187 104.599 1.021.476 1.000.870 -896.272 2981 250.481 83.450 % PIB (c/PIB) x 100 0,0595 0,0541 0,5279 0.5172 -(01,4632 0.0029 0,1294 0,0431 R$ milhares %RCL (C/RCL) x 100 12,3068 LI ÃOSS 109,1367 106.9351 -95,7595 0,5897 26,7619 8.9160 PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará PIB real (crescimento % anual) do Brasil Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) Câmbio (US$/R$) final do período Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * Receita Corrente Líquida - RCL 2,80 2,48 2,50 2,50 3,50 3,25 3:25 5,50 6.00 6,00 5,13 5.00 5,00 1,00 1,00 1,00 189.518.866] 201.157.219] 213.510.284 871.989 949.452 1.032.739 Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (05/03/2021), IBGE e IPECE. * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2020 no valor R$ 166.038 milhões e de 2021 no valor de R$ 177.932 milhões. iABORE 4 Pd As AFIXADO Y E Hê DEFÁTIMAC, DOURADO ALBANO cy MAT36A & Prefeitura de É Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AMPF — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 1) ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2020 (a) 2022 R$ milhares Variação Y% PIB % RCL Metas Realizadas em Valor 2020 (b) 822.194 785.561 822.194 811.635 -26.074 3.426 209.212 35.979: Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (1 - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: LDO 2020 e RREO, 6º BIMESTRE 2020 do Município 808.530 0,4870 111,6597 -13.664 -1,66 775.464 0,4670 107,0932 -10.097 -1,29 782.615 0,4713 108.0808 -39.579 -4.81 0,4672 107,1393 -35.837 4,42 -0,0002 -0,0461 25.740 0,00 0,0620 14,2172 99.521 2.904,87 0,0912 20,9147 -57.768 -27,61 0,0505 11,5690 132,83 Nota: ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2020* Valor efetivo (realizado) do PIB Ceará em 2020* Previsão da RCL para 2020 Valor realizado da RCL em 2020 * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. VALOR - R$ milhares 163.531.000 166.037.929 718.603 724.102 AFIXADO CC 4 4 Hm 20) OG/S0M EI Pap ARO Prefeitura de We DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO (4): Maracanaú pp je EM | > LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AMPF — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso II) R$ milhares . VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total 766.211 808.530 5,52 959.746 18,70 1.018.835 1.045.439 2.61 127.097 -87,84 Receitas Primárias (1) 756.090 775.464 2.56 882.458 13,80 948.010 1.028.684 5.414 -88.78 Despesa Total 57.353 782.615 3,34 950.791 21,49 1.018.835 1.045.439 1.127.097 7.81 Despesas Primárias (I!) 749.944 775.798 3,45 939.832 21,14 1.005.498 1.031.436 1.104.360 7.07 Resultado Primário (1 - 11) 6.146 -334] -105.44 -57.374] 17071,88 -57.488 -2.752 -988.946] 35.835,54 Resultado Nominal -140.524 102.947] -173,26 -66.219 -164,32 75.356 -6.919 6.090] -188.02 Dívida Pública Consolidada 129.246 151.444 214.274 41,49 273.440 281.881 276.381 -1.95 Dívida Consolidada Líquida -19.176 83.771 17.552 -79,05 92.908 85.989 92.079 7.08 E VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Yo Receita Total 835.323 840.709 0.64 959.746 14,16 984.382 BS 978.326 -0.62 15.187 1,00 Receitas Primárias (1) 824.289 806.327 -2,18 882.458 9.44 915.952 3.80 962.646 104.599 2.00 Despesa-Fotal É 813.763 44 950:79 16.84 984.382 353 978.326] a 47 3.00 Despesas Primárias (II) 817.589 806.675 -1,33 939.832 16,51 971.496 3,37 965.222 1.000.870 4.00 Resultado P/ (II) 6.700 -356| -105,31 -57.374] 16037.47 -54.439 -2.470 -841.370 5.00 Resultado Nominal -142.254 109.546) -177,01 -69.553 -163,49 71.360 -202,60 -9.297 2.981 6.00 Dívida Pública Consolidada 140.904 157.471 11.76 214.274 36.07 264.193 2353 263.785 250.481 7.00 Dívida Consolidada Líquida -20.906 87.105] -516,66 17.552 -79,85 89.766 411.43 80.469 83.450 8.00 FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2018 - 2020 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: ÍNDICES DE INFLAÇÃO , [ 2022 | 2023 | 2024 AFIXADO m A TCADe Prefeitura de |. He DEFÁTINAC. DOURADO ALBA Maracanaú py MT fo “ a dei medo - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA. MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação Operações de Crédito (a) 324 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 11.349 Retorno de Operações de Crédito(c) O) Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 Alienação de Ativos(e) Receita Total ()a b.c de Receita Não-Financeira: 766.211 10.121 756.090 959.746 77.288 882.458 127.097 11.683 115.414 70.825 948.010 Para Cálculo das Despesas Primárias 7.409 6.817 0 0 0 0 Despesa Total 757.353 782.615 (5) Eh, 7.409 6.817 Despesas Primárias 749.944 775.798 Especificação Juros e Amortização da Dívida(g) Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) Concessão de Empréstimos(i) 1.127.097 22:13 1.104,36! 950.791 10.959 939.832 1.018.835 1.045.439 13.337 14.003 1.005.498 1.031.436 , O a AFIXADO (x Prefeitura de p TER mia Maracanaú re MAT 36495 - f 484/00 Dou roelo- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 METAS FISCAIS ATUAIS COM Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2020 151.444 2023 2024 281.881 276.381 0 0 0 0 281.881 276.381 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) Outras Dívidas (1) Precatórios Judiciais(m) Dívida Pública Consolidada 273.440 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação 2021 2022 2023 2024 Dívida Pública Consolidada-DPC 129.246 151.444 214.274 328.792 347.022 Ativo Disponível (n) 190.250 107.811 241.093 291.722 306.308 Haveres Financeiros(o) 1 2 1 1 1 (-) Restos a Pagar Processados(p) 41.829 40.140 44.372 48.920 51.366 “"=(n+o)-p" 67.673 196.722 242.803 254.943 Dívida Consolidada Líquida 17.552 85.989 92.079 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2018 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 125.486 Outras Dívidas (1) 0 Precatórios Judiciais(m) 574 Dívida Pública Consolidada 126.060 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação ida Pública Consolidada-DPC 126.060 Ativo Disponível (n) 53.156 Haveres Financeiros(o) 1 (-) Restos a Pagar Processados(p) 48.445 “=(n+o)-p" 4712 y Arado XY rim [É é pras de Me DE FATRAC. DOURADO ALHO 7) adracanau , MAT 36495 Salima WDouneudo : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 121.348 % Dívida Consolidada Líquida % Prefeitura de AFIXADO Maracanaú E, SOL Ma DE ar DOURADO ALBANO 2022 3649 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art.2º, 1 4 Sima E METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA 40.071.859] 39.474.395] 40.087.439] 44.228.000) 46.926.000 j 000 19.283.620) *18.982.208 18.822.017| | 21.170.000 22.229.000 23.340.000] 24.510.000] 20.788.239] 20.492.187| 21.265.422] 23.058.000 24.697.000 26.439.000] * 28.303.000] 8.077.666, 8.898.987 5.145.645 9.982.000) 10.551.000 Receitas Realizadas 2017-2019, Revisada o e Estimadas 2021-2023 R$ 1.00 Especificação 2018 | 2019 20220 | 2021 2022 | 2033 2024 [Receitas Correntes 739.146.800| 795.133.173] 809.837.077] 900.:789.000| 974.315.000/ 1.057.982.000) 1.147.859.000 de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 74316878] 86.574.082 85.345.980| 91609000) 98.123.000 105.040.000 112.446.000 Impostos 71887059] 84160912] 81417084] 88701000] 95008000| 101.706000 108.876.000) [Taxas Co | 2429819] 2413170] 3928896] 2.908.000 3.115.000 3.334.000] 3.570.000] [Contribuição Servidor para RPPS Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública Receita Patrimo Receitas Financei o o o 7.893. 134 8 497.666 57.592 9.547.000 10.101.000| 10: 707. 000 jOutras | Receitas Patrimoniais 184.532 401.321, 28.053 435.000 450.000) 450.000] )| [Receita deServiços 596.780 | 792.746 1.503.379 1.618.000) 1.734.000) “1.820.000 1.948.000] 600.452.380] 638.175.127| 663.894.582] 739.234.000] 802.001.000] 874.291.000 95 78.000 236.204.637| 281.888.512) 323.265.731| 327.954.000) 347.566.000| 367.551. 000 — 388.685.000 232.611.169, 242.607.746| 233.172.596) 257.377.000) 273.875.000 290. 444 000] 308.016.000 52.012.000 178.560.000) X —111.956.024 253.277.000 Transferências de Instituições Privadas 773.984] 1.722.845 1.891.000) 2.000.000 | 2.000.000 Outras Receitas Correntes CT HS631237] 21217836] 13.860.052] 14118000] 14.080.000] 15.895000 16.875. 000 Outras Receitas E 15.631.237] 15.664.537] 11.254218] 12.118.000) 12.980.000] 13.895.000 14.875.000 Compensação Previdenciária E [o 0| 5.553.299 2.000.000 2.000.000) 2.000.000 2.000.000] Receitas de Capital 13.171.253| 12.292.597] 39.747.612] 102698000) 90.724.000] 36.048.000] 30.334.000] Operações de Crédito TEM E 0] 1.623.000) 27.948.000) 67.731.000] 60.714.000 6.038.000] 324.000) Alienação de Bens 58.820 0 o! 10.000) 10.000 10.000] 10.000] Transferências deCapital 13.112.433] 10.669.597] 11.799.612] 34.957.000] 30.000.000) 30.000.000] 30.000,00] -63.662.122) -67.194.063) -64.307.435, =71.214.000] =75.629.000) -80.091.000] -84.817.000] Receitas Correntes Intra-orçamentárias 2.041.014) 25.971.714] 23.251.259) 27.472.000] 29.425.000 31.500.000 33.721.000] Contribuição Patronal para o RPPS 22041014] 25971714] 23251259] 27472000) 29425000] 31500000] 33721.000 [TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 710.696.945] 766.203.421] 808.528.513] 959.745.000] 1.018.835.000] 1.045.439.000/ 1.127.097.000 Receita Financeira (B) 7.951.954] 10.120.666| 33.065.592] 77288000] 70.825.000] 16.755.000] 1.683.000 [Total das Receitas Primárias (C=A-B) 702.744.991| 756.082.755| 775.462.921| 882.457.000| 948.010.000| 1.028.684.000] 1.115.414.000) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 656.201.058| 703.403.603| 724.101.791, 806.405.000| 871.989.000) 949.452.000, 1.032.739.000 EMENDA PARLAMENTAR 3.026.041 5.001.534 8.640.000 6.000.000 o O O RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 653.175.017 698.402.069 715.461.791 800.405.000 871.989.000 949.452.000 1.032.739.000 Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Transferências da União - b. E E O Metas Amais Ia [sao Variação % Metas Anuais Ng “| Variação 9 O 08 — JASI6STS 2018 | 236204637 o 86.574.082) 16,49 2019 1.888.512 o 85.345.980 AA 265.731 91609000] — 73 [327954000 o 98.123.000) 7 [347566000 105.040.000 15 | 367551000 | 112:446,000] [388685000] Transferências dos Estados o Transferências do FUNDEB O Metas Anuais Too Variação % Metas Anuais NE - o o 2018 232 611.169] 2018 130.862.590] 2019 — | 22607746 430 = 2019 111.956.024 2020 To | 233517255] 3,89 2020 104.880.569] 2021. o 257377000 1038 2021 152012000] o 2022 273875000| — 6ai 2022 178.560,000 2023 o o 290 444.000 6,05 214296000] — o — 2024 o o 308016000) 605 253.277.000| Outras Receitas Correntes = Metas Anuais Ver Nortinal Variação % o 2018 o o 15:631.237] es o 2019 . — NN7836 o o 2020 À o 13860052] — . 2021; 118.000 2 2 980.000] o mB = 895.000) BA 16.875.000 $ Prefeiturade AFIXADO Maracanaú H 201 00/90]. Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO 2022 / MAT 36495 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art.2º, f Ablime É 4 na d O. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 1- Para definição dos valores de 2018 a 2020 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Municipio. a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2021, com revisão de fontes de receita fora do coronavíros. dos desemboisos de operações de credito e de transferências de convênios com base nas emendas União e do Estado e transferências voluntárias. H - Para o exercício de 2021 foi considerad| desvio padrão e do impacto da pandemia ab de bancada e individuais aos orçamentos de Hi - Os exercícios de 2022 a 2024, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 9º Edição. utilizando os seguintes agregados econômiocos Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB Estadual de 2.91% em 2022, de 2.80% em 2023 e de 2.80% em 2024: Taxa de Inflação(IPCA) de 3,50% em 2022, de 3,25% em 2023 e de 3.25% em 2024 e Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções atuariais especificadas no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS; Tranferências da União: Crescimento do RIB Brasil de 2.48% em 2022, de 2,5% em 2023 e 2,5% em 2024: e Taxa de Inflação(IPCA) de 3.50% em 2022, de 3.25% em 2023 e de 3.25% em 2024; Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Ceará de 2,91% em 2022, de 2,80% em 2023 e de 2,80% em 2024: Taxa de Inflação(IPCA) de 3.50% em 2022. de 3.25% em 2023 e de 3,25% em 2024: Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado. e transferências voluntárias. Operações de Crédito - Foi considerada Câmbio de (R$/US$) - Fim do Periodo: R$ 5,13 em 2022, R$ 5,00 em 2023 e R$ 5,00 em 2024 tg Pe sda de ARMADO Maracanaú EM . Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO lo MAT 36495 2022 . Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, H ANvO. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2018 — 2020, Revisáda 2021 e Projetada 2022-2024 O | O Pisando olltms alada o RSUDO ESPECIFICAÇÃO [REALIZADA [REALIZADA | REALIZADA | REVISADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA [ES 28 | 209 | 20 MM | 2 | 3 MA Despesas Correntes — 660.457.487] 736.099.876] 813.322,00] 870.752000 918.516.000 966.975,00 | Encargos Sociais | | 351863214] 3795 420.164455) 432218000] 462.154,00) 486.392 000] 510.712.000 Juros e Encargos da Divida || 459.050] 750337] 1211086) 3758000] 5987000 6297000 4674000 [Outras Despesas Correntes 308.135223] 335278083] 314724335] 377346000) 402611000) 425827000) 451.589.000 [Despesas de Capital 52805.088] 41.795.905] 46515240] 127.369.000] 131973000) 108.713.000 140.755. im o | 46961047] 35136810] 40.909305| 119648000 124023000] 100407000 122092000 o | a 0 0) 52000 600.000 600.000] 600.000 [amoriação da Divida ssao| 6 659.055] 5605935) 7201000) 7350000) 7706000) 18063000 Reserva de € ontingência o, o 100.000 600.000 600.000, 600.000 FERE de Contingência RPPS 0] 10.000.000) 15.510.000) 17610000 18.7674000 "Total Geral da Despesa (A) 782.615.116] 950.791.000) 1.018.835.000) 1.0 439.000 | 1.127.097,00 Despesa Financeira (B) JEM 7409432) 681702 10.959,000] 13.337,00) 14003000] 22.737,00 Despesa Primária (C=A-B) 706.959.484| 749.943.627] 775.798.095] 939.832.000/ 1.005.498.000/ 1.031.436.000/ 1.104.360.000 Fonte Balanços Gerais do Município e Pi ojeções da SEFIN Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: | - Pessoal e Encargos Sociais: Foi c/ vegetativo anual de 1,5%, observad: com Pessoal e Encarg do Poder Exel H - Outras Despesas Correntes: Mani disposição da sociedade, limitado ao pnsiderada reposição salarial de 3,5% em 2022, de 3,50% em 2023 e de 3,5% em 2024, com crescimento tivo; e limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Liquida para as despesas tenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a índice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços; Ill - Investimentos e Inversões Finan próprios, IV- Juros, Encargos e Amortização d| parcelamento de dívidas com INSS/I V-Reserva de Contingência: Constitu VI - Reserva do RPPS - Coresponde! Pessoale Encargos iras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos Divida: Despesas corn operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG e ASEPIRPPS; reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Liquida; te ao resultado previdenciário do exercício. Juros e Encargos da Divida | | Valor Nominal | Valor Nominal | quina Metas Ancaio: R$ 1,00 Metas Anilatas R$1,00 | Dirdad 351.863.214 459.050] 379.528.734 750.337 corar — 420. 164.456) 1.211.086 o 432.218.000 3.758.000] o — 462.154.000 5.987.000] o SE 486.392.000 6.297.000) o 510.712.000 4.674.000 Outras Despesas Correntes a = Investimentos a una a Es Metas Anuais [Voar a! | Variação % Metas Anuais | Ver Nona! | Variação % | | 308135223] E E — 46.961.047] o o 335.278083 88 o 314724335) 643 |! 377348000 “19,90 | | 40261000 "sro 22 — | 124.023.000] E | 425827000) 577 — 100.407.000 451.589.000) 805 — 122092000) Inversões Financeiras o o el Amortização da Divida o | Valor Nominal | á | Valor Nominal | o Metesâmais R$100 | Variação % Den ro a A 2018 0 E 2018 844.041] o Eos I 6.659.095 Prefeitura de Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, [1 AME — Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) AFIXADO H 30/06 /Q0u. Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 Eua pPoumeudo R$ milhares 2018 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado Yo 0,00 0 0,00 0 100,00 353.514 TOTAL 0 0,00 0 0,00 320.883] 100,00 100,00 353.514 320.883/ 100,00 FONTE: Balanços Gerais do Município REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUID % 2019 % Patrimônio/Capital 0 0.00 0 0,00 0 0,00 Reservas 0 0.00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado -17.358| 100,00 17.740] 100,00] 10.233] 100,00 TOTAL [| 17.358] 100,00] 17.740] 100,00 FONTE: Balanços Gerais do RPPS 10.233 din. / AFIXADO EM, We DE FÁTIMA. DOURADO ALBANO 36495 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AMF — Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) R$ milhares RECEITAS 2020 2019 2018 REALIZADAS (a) (d) (o) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,0 0,0 58.8 Alienação de Bens Móveis 0,0 0,0 58.8 Alienação de Bens Imóveis 0.0 0 0.0 TOTAL 0,0 0,0 58.8 DESPESAS 2010 2019 2018 LIQ (b) (e) (D APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,0 60.0 44.0 Inverções Financeiras 0,0 0,0 0.0 Amortização 0,0 0.0 0.0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0,0 0,0 0.0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0.0 0.0 0,0 TOTAL 0,0 0,0 44,0 (g)=a-b)+(h) | (=(d-e) Hg) | (g=(e-f) SALDO FINANCEIRO | 0,0 0,0 60,0 FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2018 a 2020. A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2018, ocorreu alienação de bens móveis no valor de R$ 58,8 mil, que adicionado ao saldo financeiro remanescente de 2017 no valbu de R$ 44,8 mil, resultou em uma disponibilidade de R$ 103,6 mil, que após a aplicação de R$ 44,0 mil em Ena restou saldo financeiro de R$ 60,0 mil para 2019. Em 2019 houve aplicação em investimentos no valor di 60,0 mil. em 2020 não houve movimentação financeira, restando um saldo financeiro de R$ 109,4 mil. (é Prefeitura de a LEIXADO Ná Maracanaú ve DEFTIC DOMDO AO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (1) 37.900,4 49.677.6 Receita de Contribuições dos Segurados| 12.086.5 18.822,00 Civil 12.086.5 18.822,00 Ativo 12.023,8 18.592,4 Inativo 62,7 229.6 Pensionista 0,0 0.0 Receita de Contribuições Patronais 17.949,8 23-181,3 Civil 17.949,8 Ee Rodo Ativo 17.949,8 23.751,3 Inativo 0,0 0,0 Pensionista 0,0 0,0 Receita Patrimonial 7.079,2 4.486,8 Receitas Imobiliárias 7.079,2 4.486.8 Receita de Valores Mobiliários 7.079,2 4.486.8 Outras Receitas Patrimoniais 0,0 0.0 Receita de Serviços 0.0 0.0 Outras Receitas Correntes 784,9 2.617,55 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 759,3 2.605,8 Demais Receitas Correntes 25,6 7 RECEITAS DE CAPITAL(I) 0,0 0,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 0,0 Amortização de Empréstimos 0,0 0,0 Outras Receitas de Capital 0,0 0.0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IL) = (1 + II) 37.900,4 49.677,6 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPP! 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO(IV) 20124 2.467.1 Despesas Correntes 20124 2.440,0 Despesas de Capital 0,0 27,1 PREVIDÊNCIA(V) 10.011,5 41.274,6 Benefícios - Civil 76893 38.302.8 Aposentadorias 6.427,0 36.008.1 Pensões 666,4 2.294.7 Outros Beneficios Previdenciárias 595,9 0.0 Outras Despesas Previdenciárias 0,0 2.322,2 2.971,8 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0.0 0.0 Demais Despesas Previdenciárias 0,0 239259 2.971,8 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) | 3.079,7 12.023,9 43.741,7 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO E (= VI) [ 21.433,11 25.876,5 5.935,9 RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,0 0,0 0,0 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS, VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patroral Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Finance] BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalente de Caixa 112.069.6 115.563.8 Investimentos e Aplicações 36.625.5 30.874.8 30.474,4 Outros bens e Direitos . 0.0 4.058,0 4.324,5 PLANO FINANCEIRO 2019 2020 RECEITAS CORRE (VII 22.653,2 19.700,8 0,0 Receita de Contribuições dos Segurados 10.568,0 6.871.8 0,0 Civil 10.568,0 6.871.8 0.0 Ativo 10.501,5 6.819.7 0.0 Inativo 66,5 52.1 0.0 Pensionista 0,0 0,0 0,0 Receita de Contribuições Patroniais 12.061,4 8.021,9 0.0 Civil 12.061,4 8.021,9 0.0 Ativo 12.061,4 8.021.9 0,0 Inativo 0,0 0,0 0,0 Pensionista 0,0 0,0 0,0 Receita Patrimonial 0,0 131 0.0 Receitas Imobiliárias 0,0 34 0.0 Receita de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL(X) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (NX) = (VHL + IX) 2018 ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,0 Despesas Correntes 00 Despesas de Capital 0,0 00 PREVIDÊNCIA (XI) 13.987,4 0,0 Beneficios - Civil 13.987,4 0.0 Aposentadorias 12.502,7 0.0 Pensões 1.304,9 0,0 Outros Benefícios Previdenciárias 179,8 0.0 Outras Despesas Previdenciárias 0,0 00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0,0 Demais Despesas Previdenciárias 0,0 0,0 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XIII) 13.987,4 0,0 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIII) 11.660.1 APORTES DE RECURSOS PARA O PL, Recursos para Cobertura de Insuficiência Fi NO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS nanceira 2018 Recursos para Formação de Reserva t AFIXADO El SO JO - Nº DE FATIMA C. DOURADO ALBANO 20 MAT 36495 A AS á (é Prefeitura de ANEXO DE METAS FISCAIS Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AFIXADO PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Lei nº 3.045, de 30 de junh AME — Demonstrativo VI (LRF, ar 2022 de 2021, art. 2º, 1 t.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a”) R$ 2020 R$ 47.435.932.99 | R$ 36.320.009,14 | R$ 11.115.923,85 | R$ 176.253.179.93 2021 R$ 93.092.295.83 | R$ 42.317.849.82 | R$ 50.774.446.01 | R$ 245.075.951,57 2022 R$ 101.697.634.55 | R$, 49.126.866.28 | R$ 52.570.768.27 | R$ 322.742.497,27 2023 R$ 110.200.336,24 | R$ 55.412.562,25 | R$ 54.787.773,99 | R$ 410.579.102.98 2024 R$ 119.21].566.43 | R$ 62.209.247,50 | R$ 57.002.318,93 | R$ 509.624.722,05 2025 R$ 129.600.123.99 | R$, 71.346.977,40 | R$ 58.253.146.58 | R$ 620.063.440,17 2026 R$ SAER R$ 83.242.585.86 | R$ 58.132.814,37 | R$ 741.690.750.82 2027 R$ 152.935.878,24 | R$ 94.218.614,11 | R$ 58.717.264,13 | R$ 876.357.147.83 2028 R$ 164.890 105.666.174,61 | R$ 59.224.547,75 | R$ 1.025.320.667.51 2029 R$ 177.82 119.278.474,48 | R$ 58.544.875.82 | R$ 1.188.858.379,69 2030 R$ 19.10 133.034.242,01 | R$ 58.069.641,39 | R$ 1.368.667.119.16 2031 R$ 204.582.256.85 | R$ 146.599.185.42 | R$ 57.983.071,44 | R$ 1.566.801.703.60 2032 R$ 57.639.294,87 | R$ 1.784.881.492.92 2033 R$ ; 7 |R$ 175.307.144,57 | R$ 57.788.684.80 | R$ 2.025.442.042.60 2035 R$ 489.60 [R$ 209.269.862,36 | R$ 54.720.627.23 | R$ 2036 R$ 227.655.732,39 R$ 2037 R$, 297.219.983,39 248.200.041,56 | R$ 49.019.941.83 | R$ 2038 R$ 314.573.294.10 | R$ 271.439.797,19 | R$ 43.133.496.91 | R$ 3.616.153.950.58 2039 R$ 332.31 296.023.670.66 | R$ 36.290.273.75 | R$ 4.022.738.388.87 2040 R$ 350.492.886.44 | R$ 321.868.657,72 | R$ 28.624.228,72 | R$ 4.463.291.028.61 2041 [R$ 369.037.189.36 | R$ 347.765.549.27 | R$ 21.271.640.09 | R$ 4.941.603.670.03 R$ 388.18].174,14 | R$ 373.907.150.35 | R$ 14.274.023,79 5.461.897.909,62 R$ 407.584.247,89 | R$ 402.510.364,28 | R$ 5.073.883,61 6.026.270.139,18 R$ 426.800.550.31 | R$ 433.903.400.39 | R$ (7.102.850,09) 6.636.257.351.35 R$ 465.742.826,66 | R$ (19.415.419,43) | R$ 7.296.394.684,69 124.36 | R$ 498.805.796,19 | R$ (33.021.671,84)[ R$ 8.010.523.828.57 183,11 [ R$ 532.849.623.68 | R$ (47.633.440,57) | R$ 8.783.168.028.04 880,69 | R$ 566.115.909,97 [| R$ (60.789.029,28) | R$ 9.621.775.404.83 .134,07 | R$ 597.738.915,98 | R$ (71.578.781,91)| R$ 10.535.466.424.38 387,13 | R$ 629.108.309.60 | R$ (81.888.922,47)| R$ 11.532.409.263.77 E ! R$ 658.791.073,18 | R$ (89.598.418,73) | R$ 12.623.729.553,65 2052 R$ 591.66 R$ 687.673.008.56 (96.003.767.67) | R$ 13.820.395.692.27 2053 R$ 614.58 715.836.916.78 (101.248.102,71)] R$ 15.134.356.108.45 2054 3 744.103.171,64 | R$ (106.443.198.09)] R$ 16.577.670.975.87 2055 772.260.901,33 | R$ (111.385.288,49) | R$ 18.163.839.195.31 2056 1.348.594.943,41 | R$ (867.074.737.88)| R$ 19.156.741.591,02 2057 1.402.784.729.37 | R$ (910.070.858.69)] R$ 20.208.321.071.25 2058 R$ 3. 1.458.108.777.73 (954.943.852,29)] R$ 21.322.709.296.66 2059 R$ 442.23 1.703.329.416,99 | R$ (1.261.097.756,68)| R$ 22.245.056.971.96 2060 R$ 447.12 1.768.871.214.60 [ R$ (1.321.742.278,15)| R$ 23.201.208.527.73 2061 R$ 362.05 R$ 2.072.347.543.91 [ R$ (1.710.295.943.71)] R$ 23.866.716.337.27 2062 R$ 360.13 R$ 2.149.611.837,37 | R$ (1.789.477.657,88)| R$ 24.521.190.432,33 2063 R$ R$ 2.228.197.149,57 (1.871.243.509,42)| R$ 25.160.936823 7 | 2064 R$ R$ 2.517.720.901,47 (2.244.933.964.85)| R$ 25.492460.741.01 [€ Fe LOU - MH DE FÁTIMA C. DOUR Fr ra ALBANO Sétima Quando. G, “q z [o] (6) E AFIXADO NIO SOC) Hê DE Mime. DADO ALBA $ Prefeitura de é Maracanaú ma uol LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a” sa x DESPESAS RESULTADO a PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 263.628.584.80 | R$ 2.604.684.739,50 (2.341.056.154.70)] R$ 25.761.832.566.19 R$ 253.398.805,27 | R$ 2.692.234.043.44 E (2.438.835.238,17)] R$ 25.961.008.982.80 o 242.216 E 2.780.084.831,88 | R$ (2.537.868.105.33)[ R$ 26.081.548.197.32 2068 230.269 505; 65 2.867.889.776.22 | R$ (2.637.619.780,57)| R$ 26.114.678.952,15 2069 217.698.838.72 2.955.100.569,52 | R$ (2.737.401.730,80)| R$ 26.051.420.346.05 2070 204.697.458,73 191.423.842,01 mis 3.041.253.399,46 3.125.799.460,56 R$ 3.207.976.213.99 R$ 3.286.809.235,98 3.361.002.208.15 3.429.348.732,43 125.705.412,73 | R$ 3.490.530.352.96 113.274.659,00 | R$ 3.542.894.629.80 101.232.636.12 | R$ 3.584.590.411,94 R$ 3.613.198.932,03 R$ (2.836.555.940,73)| R$ 25.882.529.848,75 R$ (2.934.375.618,55)| R$ 25.598.525.286,71 a $ (3.029.929.640,59)] R$ 25.189.884.635,47 R$ 24.647.232.021,73 (5.20952205.61) [ R$ 23.961. 586.327.11 (5.36182404025)[ R$ TD TITAGR 82739 E (3.429.619.970.80)| R$ 20.963.701.664.52 R$ (3.483.357.775,82) (3.523.495.804.26) | R$ 18.113.338.693.44 3.628.289.701,39 (3.549.587.557,90)| R$ 16.418.557.017.75 3.628.570.193,29 (3.560.286.243,48)| R$ 14.53 1.012.89 5.136,05 | R$ 3.612.863.913,83 (3.554.338.777,78) | R$ 12.474.040.210,83 164.712.435,57 151.480.154,51 138.455.113,25 49.542.697,30 | R$ 3.580.246.438,94 (3.530.703.741,65)| R$ 10.220.678.186.77 dE R$ 3.529.936.255.38 | R$ (3.488.485.090,82)] R$ 7.778.790.542.27 34.346.312,29 | R$ 3.461.329.911,14 | R$ (3.426.983.598,85) 5.148.355.094,96 28.236.594,84 R$ 3.373.804.776,12 | R$ (3.345.568.181,28) 2.329.978.475.40 23.135.542,13 | R$ 3.267.182.317,94 | R$ (3.244.046.775,81) R$ 19.002.977,00 3.141.393.173,77 | R$ (3.122.390.196,77) 2.996.603.489,63 | R$ (2.980.864.305,33)] R$ (6.778.733.006.63) 2.833.234.341.26 | R$ (2.820.044.276,80)| R$ (9.598.777.283.43) R$ 2.652.107.991,29 | R$ (2.640.919.962,99) | R$ (12.239.697.246,42) 2.454.499.990,15 | R$ (2.444.913.621 .83)] R$ (14.684.610.868.25) 2.242.329.253,15 | R$ (2.234.049.060,10)] R$ (16.918.659.928.36) 5 249,06 R$ 2.018.182.349,46 | R$ (2.010.997.100.41)| R$ (18.929.657.028.76) R$ (675.478.504.53) R$ (3.797.868.701.29) 2088 2089 2090 2091 8.028,30 Notas explicativas: - Proieção atuarial elaborada em 31/03/2020. e oficialmente enviada para o Ministério da Economia - ME. sta Avaliação Atuarial utiliza-se dás seguintes hipóteses e premissas “olha de remuneração de contribuição mensal total de R$ 12.225.604.73: xa de crescimento real das remunerações de 1.00% ao ano: Idade média dos atuais segurados jativos de 46.35 anos: - Taxa de inflação média proietada de 4.00% ao ano: 2.5. Taxa de crescimento real dos de a de 0.00% ao anq; 2.6. Taxa de juros e de retorno atuarial real de 6.00% ao mono ! PA B: 2 2 2 * AFIXADO : E 20/06/9200. (£ Prefeitura de Me DEFÁTIE DOURADO ANO Maracanaú o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AME — Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Tributo/Contribuição | 2022 2023 2024 R$ milhares . COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Nota: Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2022-2024, visto que os benefícios existentes foram concedidos anteriormente e não comprometém as metas fiscais estabelecidas pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita. É na / visoo! Ka as Olarroinof AFIXADO EM; HR DEFATIAC, DOURADO ALBAN" MAT 36495 Galiano bDounodo- ($ Prefeiturade | )* Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II AMPF — Tabela 9 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V) R$ milhares EVENTO Valor Previsto — 2022 Aumento Permanente da Receita (-) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências a: Saldo Final do Au Redução Permanent Margem Bruta (III) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas! 35.069 0 FUNDEB 20.298 nto Permanente de Receita (1) 14.766 de Despesa (II) 4.622 = (HIT) 19.388 7755 Isa DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: Projeção da SEFIN/PMM Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o valor do aumento pe Taxas e Contribuições. anente da receita decorre do crescimento permanente da Receita de Impostos, q cnh da ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas e da Transferência do participação nas receit racionalização da Ea encargos sociais. novo FUNDEB com acréscimos de receitas decorrentes do aumento da as da União. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da ação dos recursos humanos, com a redução de 1% da despesa com pessoal e É Prefeitura de “ Maracanaú LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS m AFIXADO LOM Hº DE TIME DOURADO ALBARO Abin E sunnufo. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2022 Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, HI AMP (LRF, art. 4º, $ 3º R$ milhares PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Descrição Valor Demandas judiciais Reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores 200 600] de recursos SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Discrepância de projeções das despesas Juros e Amortização da Dívida Frustração de Arrecadação de Receitade Transferências de Capital (Convênios) SUBTOTAL TOTAL | ER SUBTOTAL Valor Descrição Abertura de crédito adicional a partir da Reserva de Contingência Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas discricionárias por fontes PROVIDÊNCIAS Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas discricionárias 200 600 72.000 500 25.000 97.500 98.300 Limitação de empenho SUBTOTAL Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de [despesas discricionárias FONTE: Projeções da SEFIN/PMM TOTAL