br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3045/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 34

CÂMARA MUNICIF
R
Nº Protocolo Al
Ru
m AFIXADO
(209).
Nº DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
racanaú
LEI Nº 3.045, DE 30 D
O ROBERTO S
UNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São
Constituição Federal
do Município, as Dir
Município para 2022
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, Il, da Lei Orgânica
etrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do
compreendendo:
rioridades da Administração Pública Municipal;
|-as metas e
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
HI - as diretri
suas alterações;
IV-as dispos
V-as disposi
Municipal;
es gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
des sobre as alterações na legislação tributária do Município;
i
ões relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as dispos|
ções finais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram
esta lei os seguintes anexos:
! — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 8 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
Parágrafo Único: As metas fiscais referidas no inciso | deste artigo poderão ser
ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2022, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados
para as estimativas d
Câmara Municipal Pr
da LDO 2022. H
l
as metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à
ojeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constantes
Palácio Antônio Gonçaives
ua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
MAT 3649
A FIXADO
ki 30 DG /907.
Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
/ MAT 36495
Proteirura de .
Maracanaú
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2022 são as especificadas em
Anexo do Plano Plurianual do Município de 2022 - 2025, não se constituindo, todavia, em
limite à Minie das despesas e deverão observar as orientações estratégicas
especificadas no referido Plano Plurianual.
Parágrafo Único: As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas
com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento
dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão
prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual de 2022, em relação às
metas e prioridades de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei
da seguridade social.
Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa,
conjunto de ações
o instrumento de organização da ação governamental que articula um
que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um
problema ou o atend
Il — atividade,
imento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo;
ll — projeto, 9 instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, bn um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V— unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão
ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível
da classificação institucional.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
m AFIXADO
HW DEFÁTINA C. DOURADO ALBANO
MAT 36:
Prefeitura de pp et SAO
Maracanaú .
& 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
& 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais pi vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.
& 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme
especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos
Contábeis Orçamentários — 82 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021.
Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos
adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os
seguintes elementos
|— esfera orçamentária;
Il — classificação institucional;
HI — classificação funcional;
IV- estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação
especial);
V — classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da
Despesa;
VI — modalidade de aplicação;
VII — identificador de uso e fontes de recursos.
& 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F)
ou da seguridade social (S).
8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu
maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
$3º.A ia ima funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Pertaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Wº DE FÁTINAC. DOURADO ALBANO,
: py MAT 364
Prefeitura de 4
Maracanaú
8 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo
consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e
modalidade de aplicação.
8 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital,
identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
8 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
|- pessoal e encargos sociais — 1;
Il - juros e encargos da dívida — 2;
HI - outras despesas correntes — 3;
IV — investimentos — 4;
V- inversões financeiras — 5;
VI - amortização da dívida — 6.
8 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão
ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
8 8º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
|— transferências à união — 20;
Il — transferências a estados e ao distrito federal — 30;
HI — ra a municípios — 40;
IV —transferências a municípios —fundo a fundo — 41
V—transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
VI— pane is a instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VII — consórcios públicos — 71;
VIII — aplicação direta — 90;
IX — aplicação direta decorrente de operações entre, órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — “wl
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
A FIXAD o)
m 30 OQ/SO.
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
avua ndo
Maracanaú
8 9º, É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
& 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de
Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão
consolidadas, segundo:
| — Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do
Tesouro Municipal, |as receitas de transferências federais relativas à participação do
Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e
legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral 1(um) no início do código da Fonte/
Destinação de Recursos;
Il — Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo
numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos.
Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme
regulamentado no |Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — 82 Edição , Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21
de 2021.
& 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir
novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2022 para atender as suas
peculiaridades.
& 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação
segundo a natureza da receita e as fontes de recursos.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município,
observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que
alterou o Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação
dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder|Público.
Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de
programação específicas as dotações destinadas a:
| - pagamento de precatórios judiciários;
Il - concessão de subvenções econômicas;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Et. 20 [06 Mogl-
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Prefeitura de tina, Dourado.
Maracanaú
Hl - pagamento do serviço da dívida;
IV - despesas| com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas
claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos,
autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões
financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio
administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento
de juros, encargos e amortização da dívida.
Parágrafo único: Na destinação dos recursos para investimentos e inversões
financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de
contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e
estaduais.
Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
|- texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma oa nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF/
ME Nº 21/2021, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos
desta Lei;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscal e da age
8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, são os seguintes:
| - evolução; da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Il - evolução
despesa;
HI - resumo
conjuntamente, por
IV — resumo
social conjuntamente;
AFIXADO
EM;
Prefeitura de .
Maracanaú
da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de
da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
ie econômica e origem dos recursos;
a destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e suas alterações;
VII - resumo
da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
Vill- despesas
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas
por órgão, função, su
X — program
ações de serviços p
Emenda Constitucion
XI — fontes de
XII — despesas
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
bfunção, programa e grupo de despesas;
ção referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às
blicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da
al nº 29;
recursos por grupos de despesas;
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de
governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados
por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e
unidades orçamentárias executoras;
XIII — gastos
termos do Art.20, inc
com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
iso III da Lei Complementar nº 101, de 2000;
& 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
| — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os
orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e
despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas
necessidades de financiamento;
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados
da receita e da despe
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Sa.
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.906-430
Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO
» o MAT 36495
AFIXADO
Nº DEFÁTINAC. DOURADO ALBANO —
ES
Prefeitura de
Ablima 36495 '
Maracanaú
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará
ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de
setembro de 2021, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
a,
Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no
orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas
orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir
desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados
exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante
equivalente a no máximo | % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no
Manual de Contabil
dade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis
Orçamentários — 82 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21 de 2021.
Art. 18. A Lei
Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade
de aplicação de recursos vinculados.
Art. 19. A Lei
suplementares com
Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais
limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8 8º, e
Nº 167, V e Vil da Constituição Federal.
Art. 20. Os
projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 21. O
Orçamentária Anual
DAS DIRETRIZES PAR,
Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO Ill
A A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da public
relativas a cada uma
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
dade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações
dessas etapas
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.906-430
AFIXADO
HIQ JOG 909 .
MB DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Prefeitura de . 4oJuma Paunado
Maracanaú
Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas
Públicas e toda a sociedade:
| — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº
101, de 2000;
Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
Il — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução
da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 25. Além| de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão.
Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da
Constituição Federal
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da
arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e
serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº
141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda
Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, serão cohsignados em unidade orçamentária própria, relacionados em
programações específicas.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
E 30 | OC [L90U-
Hê DE FATIMA. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Prefeitura de Sluima ond
Maracanaú
Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de
transferências fundo a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade
de mais de um órgão
Art. 32. A |Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem
desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079,
de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal.
Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas
por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único: Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de
colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014
e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas
previstas no plano plurianual.
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a
destinação de recursps a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
|— publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e
objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e
prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
l-—a eplcação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e
instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
Ill - identificação dg beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou
instrumento congênere;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AF
me IXaDO .
NTQNIY
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Prefeitura de ma
Maracanaú
Parágrafo único: A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos
recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à
moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias
de baixa renda.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para
fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham
promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será
efetivada através de subvenções econômicas.
Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art.
16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para
bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021.
Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com os recursos provenientes:
|— do orçamento fiscal;
ll — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento;
HI - da transferência de convênio;
Parágrafo único: As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado
e da União e de |operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade
orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente.
Parágrafo único: Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos
prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a
contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as
modalidades de aplicação transferências a estados e a união.
Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária,
nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
& 1º. O cronograma de desemboiso mensal da despesa deverá estar compatibilizado
com a programação das metas bimestrais de arrecadação.
Os - PR
PA O
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
m, AFIXADO
| ea .
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
a » Do MAT 36495
Prefeitura de .
Maracanaú
8 2º. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15
dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de
desembolso.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de
“outras despesas correntes “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade
orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais
ou legais de execução.
Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e
empenho.
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que
viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da
Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de
elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei.
Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações
relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2021.
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada
categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar
o Detalhamento da| Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento
anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo
para:
| — a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em
projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos
adicionais;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
ap | 06 (DM.
Hê DE FATINA C. DOURADO ALBANO
Prefeitura de . Sóbima Wunade .
Maracanaú
Il — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às
iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não
podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa;
Ill — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde
que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor
global.
Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definida no art. 5.8, das desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim
como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025.
Parágrafo único: Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na
modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade
orçamentária detentora do crédito.
Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria
de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e
poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
| — a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação
91;
Il— o Elemento de Despesa;
ll—o Identificador de Uso — Iduso;
IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de
crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos;
V-—as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
Parágrafo Único: As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de
Execução Orçamentária.
Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de
recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial
consolidado do Mun Dr o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EH 30 JOC [209].
Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO
e, po. NAT 36495
Prefeitura de | 4 alma. Dourado:
Maracanaú
Parágrafo Único: A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que
trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar
por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos
iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores.
Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT
1001000000, FT 1111000000 e FT 1211000000 originárias da mesma receita base (receita de
impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os
limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na
legislação municipal em vigor.
Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 18, Il, da Constituição
Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em
virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo,
emprego ou q pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão |ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo,
das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo
percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os Era de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
rj
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EN 30 ]OC |
Prefeitura de l
Maracanaú
Parágrafo Único: O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de
lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
|- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
Il—- a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal;
Ill - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita
tributária.
ma
Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá
observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de
arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita
estimada constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2022.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no
mês em que ocorrer b respectivo ingresso.
Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2022.
Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do
Prefeito até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada
em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 63.0 ini poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de
outros entes, da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e
financeira.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
DOM,
Mê DE FATIMA C, DOURADO ALBANO
T 36495
E" ind apa
Hd : Ma DE as To ALBANO
Preteitura de Shtiama
Maracanaú
Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento
do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios
anteriores, serão processadas no exercício de 2022 em créditos orçamentários consignados
no elemento de desp
esa “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com
outros entes da federação.
Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos
decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade
de priorização de
pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
2021.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
ÚRA DE MARACAKAÚ, AOS 30 DE JUNHO DE
PR CANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 037/2021, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.906-430
AFIXADO
H 50) 00 (909) -
HP DE FÁTIMA. DOURADO ALBANO
2p MT TeR |
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AMF — Demonstrativo I (LRF, art. 4º, 8 1º)
2022
Prefeitura de
- Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor |%PIB(aPIB)| %RCL Valor Valor |% PIB (b/PIB)
Corrente (a) | Constante x 100 (a/RCL) x 100 | Corrente (b) | Constante x 100
Receita Total 1.018.835 984.382 0,5376 116,8404 1.045.439 978.326 0,5197
Receitas Primárias (1) 948.010 915.952 0,5002 108.7181 1.028.684 962.646 0,S114
Despesa Total 1.018.835 984.382 0,5376 116.8404 1.045.439 978.326 0,5197
Despesas Primárias (II) 1.005.498 971.496 0,5306 115,3109 1.031.436 965.222 0,5128
Resultado Primário (1 - 1) -57.488 -55.544 -0,0303 -6,5927 -2.752 -2.575 -0,0014
Resultado Nominal 75.356 71.360 0,0398 8.6419 -6.919 -9.297 -0,0034
Divida Pública Consolidada 273.440 264.193 0,1443 31,3582 281.881 263.785 0,1401
Divida Consolidada Liquida 92.908 89.766 0,0490 10,6547 85.989 80.469 0,0427
FONTE: Projeções
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando
(
% RCL
b/RCL) x 100
1110.1097
108,3450
110,1097
108.6349
-0,2899
-0,7287
29.6888
9,0567
se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
Valor
Corrente (c)
127.097
15.414
1.127.097
1.104.360
-988.946
6.090
276.381
92.079
Valor
Constante
15.187
104.599
1.021.476
1.000.870
-896.272
2981
250.481
83.450
% PIB (c/PIB)
x 100
0,0595
0,0541
0,5279
0.5172
-(01,4632
0.0029
0,1294
0,0431
R$ milhares
%RCL
(C/RCL) x 100
12,3068
LI ÃOSS
109,1367
106.9351
-95,7595
0,5897
26,7619
8.9160
PIB real (crescimento % anual) do Estado do Ceará
PIB real (crescimento % anual) do Brasil
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA
Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC)
Câmbio (US$/R$) final do período
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%)
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares *
Receita Corrente Líquida - RCL
2,80
2,48 2,50
2,50
3,50 3,25 3:25
5,50 6.00 6,00
5,13 5.00 5,00
1,00 1,00 1,00
189.518.866] 201.157.219] 213.510.284
871.989 949.452 1.032.739
Fontes: BACEN, Relatório Focus/BACEN (05/03/2021), IBGE e IPECE.
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2020 no valor R$ 166.038 milhões e de 2021 no valor de R$
177.932 milhões.
iABORE 4
Pd
As
AFIXADO Y
E
Hê DEFÁTIMAC, DOURADO ALBANO
cy MAT36A
& Prefeitura de
É Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AMPF — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2020 (a)
2022
R$ milhares
Variação
Y% PIB % RCL
Metas Realizadas em Valor
2020 (b)
822.194
785.561
822.194
811.635
-26.074
3.426
209.212
35.979:
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (1 - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE: LDO 2020 e RREO, 6º BIMESTRE 2020 do Município
808.530 0,4870 111,6597 -13.664 -1,66
775.464 0,4670 107,0932 -10.097 -1,29
782.615 0,4713 108.0808 -39.579 -4.81
0,4672 107,1393 -35.837 4,42
-0,0002 -0,0461 25.740 0,00
0,0620 14,2172 99.521 2.904,87
0,0912 20,9147 -57.768 -27,61
0,0505 11,5690 132,83
Nota:
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2020*
Valor efetivo (realizado) do PIB Ceará em 2020*
Previsão da RCL para 2020
Valor realizado da RCL em 2020
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
VALOR - R$ milhares
163.531.000
166.037.929
718.603
724.102
AFIXADO
CC 4 4 Hm 20) OG/S0M
EI Pap ARO Prefeitura de We DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
(4): Maracanaú pp
je EM
| >
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AMPF — Demonstrativo II (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso II) R$ milhares
. VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 766.211 808.530 5,52 959.746 18,70 1.018.835 1.045.439 2.61 127.097 -87,84
Receitas Primárias (1) 756.090 775.464 2.56 882.458 13,80 948.010 1.028.684 5.414 -88.78
Despesa Total 57.353 782.615 3,34 950.791 21,49 1.018.835 1.045.439 1.127.097 7.81
Despesas Primárias (I!) 749.944 775.798 3,45 939.832 21,14 1.005.498 1.031.436 1.104.360 7.07
Resultado Primário (1 - 11) 6.146 -334] -105.44 -57.374] 17071,88 -57.488 -2.752 -988.946] 35.835,54
Resultado Nominal -140.524 102.947] -173,26 -66.219 -164,32 75.356 -6.919 6.090] -188.02
Dívida Pública Consolidada 129.246 151.444 214.274 41,49 273.440 281.881 276.381 -1.95
Dívida Consolidada Líquida -19.176 83.771 17.552 -79,05 92.908 85.989 92.079 7.08
E VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
Yo
Receita Total 835.323 840.709 0.64 959.746 14,16 984.382 BS 978.326 -0.62 15.187 1,00
Receitas Primárias (1) 824.289 806.327 -2,18 882.458 9.44 915.952 3.80 962.646 104.599 2.00
Despesa-Fotal É 813.763 44 950:79 16.84 984.382 353 978.326] a 47 3.00
Despesas Primárias (II) 817.589 806.675 -1,33 939.832 16,51 971.496 3,37 965.222 1.000.870 4.00
Resultado P/ (II) 6.700 -356| -105,31 -57.374] 16037.47 -54.439 -2.470 -841.370 5.00
Resultado Nominal -142.254 109.546) -177,01 -69.553 -163,49 71.360 -202,60 -9.297 2.981 6.00
Dívida Pública Consolidada 140.904 157.471 11.76 214.274 36.07 264.193 2353 263.785 250.481 7.00
Dívida Consolidada Líquida -20.906 87.105] -516,66 17.552 -79,85 89.766 411.43 80.469 83.450 8.00
FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2018 - 2020 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ,
[ 2022 | 2023 | 2024
AFIXADO
m A TCADe Prefeitura de |.
He DEFÁTINAC. DOURADO ALBA Maracanaú
py MT fo “
a dei medo - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação
Operações de Crédito (a) 324
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 11.349
Retorno de Operações de Crédito(c) O)
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0
Alienação de Ativos(e)
Receita Total
()a b.c de
Receita Não-Financeira:
766.211
10.121
756.090
959.746
77.288
882.458
127.097
11.683
115.414
70.825
948.010
Para Cálculo das Despesas Primárias
7.409 6.817
0 0
0 0
Despesa Total 757.353 782.615
(5) Eh, 7.409 6.817
Despesas Primárias 749.944 775.798
Especificação
Juros e Amortização da Dívida(g)
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h)
Concessão de Empréstimos(i)
1.127.097
22:13
1.104,36!
950.791
10.959
939.832
1.018.835 1.045.439
13.337 14.003
1.005.498 1.031.436
,
O
a AFIXADO (x Prefeitura de
p TER mia Maracanaú
re MAT 36495 -
f 484/00 Dou roelo- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
METAS FISCAIS ATUAIS COM
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
2020
151.444
2023 2024
281.881 276.381
0 0
0 0
281.881 276.381
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j)
Outras Dívidas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Dívida Pública Consolidada
273.440
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação 2021 2022 2023 2024
Dívida Pública Consolidada-DPC 129.246 151.444 214.274 328.792 347.022
Ativo Disponível (n) 190.250 107.811 241.093 291.722 306.308
Haveres Financeiros(o) 1 2 1 1 1
(-) Restos a Pagar Processados(p) 41.829 40.140 44.372 48.920 51.366
“"=(n+o)-p" 67.673 196.722 242.803 254.943
Dívida Consolidada Líquida 17.552 85.989 92.079
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2018
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 125.486
Outras Dívidas (1) 0
Precatórios Judiciais(m) 574
Dívida Pública Consolidada 126.060
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação
ida Pública Consolidada-DPC 126.060
Ativo Disponível (n) 53.156
Haveres Financeiros(o) 1
(-) Restos a Pagar Processados(p) 48.445
“=(n+o)-p" 4712
y Arado XY rim [É é pras de
Me DE FATRAC. DOURADO ALHO 7) adracanau
, MAT 36495
Salima WDouneudo : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
121.348 %
Dívida Consolidada Líquida
% Prefeitura de AFIXADO
Maracanaú E, SOL
Ma DE ar DOURADO ALBANO
2022 3649
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art.2º, 1 4 Sima E
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
40.071.859] 39.474.395] 40.087.439] 44.228.000) 46.926.000 j 000
19.283.620) *18.982.208 18.822.017| | 21.170.000 22.229.000 23.340.000] 24.510.000]
20.788.239] 20.492.187| 21.265.422] 23.058.000 24.697.000 26.439.000] * 28.303.000]
8.077.666, 8.898.987 5.145.645 9.982.000) 10.551.000
Receitas Realizadas 2017-2019, Revisada o e Estimadas 2021-2023 R$ 1.00
Especificação 2018 | 2019 20220 | 2021 2022 | 2033 2024
[Receitas Correntes 739.146.800| 795.133.173] 809.837.077] 900.:789.000| 974.315.000/ 1.057.982.000) 1.147.859.000
de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 74316878] 86.574.082 85.345.980| 91609000) 98.123.000 105.040.000 112.446.000
Impostos 71887059] 84160912] 81417084] 88701000] 95008000| 101.706000 108.876.000)
[Taxas Co | 2429819] 2413170] 3928896] 2.908.000 3.115.000 3.334.000] 3.570.000]
[Contribuição Servidor para RPPS
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública
Receita Patrimo
Receitas Financei o o o 7.893. 134 8 497.666 57.592 9.547.000 10.101.000| 10: 707. 000
jOutras | Receitas Patrimoniais 184.532 401.321, 28.053 435.000 450.000) 450.000] )|
[Receita deServiços 596.780 | 792.746 1.503.379 1.618.000) 1.734.000) “1.820.000 1.948.000]
600.452.380] 638.175.127| 663.894.582] 739.234.000] 802.001.000] 874.291.000 95 78.000
236.204.637| 281.888.512) 323.265.731| 327.954.000) 347.566.000| 367.551. 000 — 388.685.000
232.611.169, 242.607.746| 233.172.596) 257.377.000) 273.875.000 290. 444 000] 308.016.000
52.012.000 178.560.000)
X —111.956.024 253.277.000
Transferências de Instituições Privadas 773.984] 1.722.845 1.891.000) 2.000.000 | 2.000.000
Outras Receitas Correntes CT HS631237] 21217836] 13.860.052] 14118000] 14.080.000] 15.895000 16.875. 000
Outras Receitas E 15.631.237] 15.664.537] 11.254218] 12.118.000) 12.980.000] 13.895.000 14.875.000
Compensação Previdenciária E [o 0| 5.553.299 2.000.000 2.000.000) 2.000.000 2.000.000]
Receitas de Capital 13.171.253| 12.292.597] 39.747.612] 102698000) 90.724.000] 36.048.000] 30.334.000]
Operações de Crédito TEM E 0] 1.623.000) 27.948.000) 67.731.000] 60.714.000 6.038.000] 324.000)
Alienação de Bens 58.820 0 o! 10.000) 10.000 10.000] 10.000]
Transferências deCapital 13.112.433] 10.669.597] 11.799.612] 34.957.000] 30.000.000) 30.000.000] 30.000,00]
-63.662.122) -67.194.063) -64.307.435, =71.214.000] =75.629.000) -80.091.000] -84.817.000]
Receitas Correntes Intra-orçamentárias 2.041.014) 25.971.714] 23.251.259) 27.472.000] 29.425.000 31.500.000 33.721.000]
Contribuição Patronal para o RPPS 22041014] 25971714] 23251259] 27472000) 29425000] 31500000] 33721.000
[TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 710.696.945] 766.203.421] 808.528.513] 959.745.000] 1.018.835.000] 1.045.439.000/ 1.127.097.000
Receita Financeira (B) 7.951.954] 10.120.666| 33.065.592] 77288000] 70.825.000] 16.755.000] 1.683.000
[Total das Receitas Primárias (C=A-B) 702.744.991| 756.082.755| 775.462.921| 882.457.000| 948.010.000| 1.028.684.000] 1.115.414.000)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 656.201.058| 703.403.603| 724.101.791, 806.405.000| 871.989.000) 949.452.000, 1.032.739.000
EMENDA PARLAMENTAR 3.026.041 5.001.534 8.640.000 6.000.000 o O O
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 653.175.017 698.402.069 715.461.791 800.405.000 871.989.000 949.452.000 1.032.739.000
Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Transferências da União
- b. E
E O Metas Amais Ia [sao Variação % Metas Anuais Ng “| Variação 9
O 08 — JASI6STS 2018 | 236204637
o 86.574.082) 16,49 2019 1.888.512
o 85.345.980 AA 265.731
91609000] — 73 [327954000
o 98.123.000) 7 [347566000
105.040.000 15 | 367551000 |
112:446,000] [388685000]
Transferências dos Estados o Transferências do FUNDEB
O Metas Anuais Too Variação % Metas Anuais NE -
o o 2018 232 611.169] 2018 130.862.590]
2019 — | 22607746 430 = 2019 111.956.024
2020 To | 233517255] 3,89 2020 104.880.569]
2021. o 257377000 1038 2021 152012000]
o 2022 273875000| — 6ai 2022 178.560,000
2023 o o 290 444.000 6,05 214296000] —
o — 2024 o o 308016000) 605 253.277.000|
Outras Receitas Correntes =
Metas Anuais Ver Nortinal Variação %
o 2018 o o 15:631.237] es
o 2019 . — NN7836
o o 2020 À o 13860052] —
. 2021; 118.000
2 2 980.000]
o mB = 895.000)
BA 16.875.000
$ Prefeiturade AFIXADO
Maracanaú H 201 00/90].
Mê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
2022 / MAT 36495
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art.2º, f Ablime É 4 na d O.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
1- Para definição dos valores de 2018 a 2020 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Municipio.
a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2021, com revisão de fontes de receita fora do
coronavíros. dos desemboisos de operações de credito e de transferências de convênios com base nas emendas
União e do Estado e transferências voluntárias.
H - Para o exercício de 2021 foi considerad|
desvio padrão e do impacto da pandemia ab
de bancada e individuais aos orçamentos de
Hi - Os exercícios de 2022 a 2024, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções
orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 9º Edição. utilizando os seguintes agregados econômiocos
Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB Estadual de
2.91% em 2022, de 2.80% em 2023 e de 2.80% em 2024: Taxa de Inflação(IPCA) de 3,50% em 2022, de 3,25% em 2023 e de 3.25% em 2024 e
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. As receitas do RPPS, constantes deste tópico, foram estimadas com base nas projeções
atuariais especificadas no Anexo VI - Projeção Atuarial do RPPS;
Tranferências da União: Crescimento do RIB Brasil de 2.48% em 2022, de 2,5% em 2023 e 2,5% em 2024: e Taxa de Inflação(IPCA) de 3.50% em 2022,
de 3.25% em 2023 e de 3.25% em 2024;
Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Ceará de 2,91% em 2022, de 2,80% em 2023 e de 2,80% em 2024: Taxa de Inflação(IPCA) de 3.50% em
2022. de 3.25% em 2023 e de 3,25% em 2024:
Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado. e
transferências voluntárias.
Operações de Crédito - Foi considerada Câmbio de (R$/US$) - Fim do Periodo: R$ 5,13 em 2022, R$ 5,00 em 2023 e R$ 5,00 em 2024
tg Pe sda de ARMADO
Maracanaú
EM .
Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
lo
MAT 36495
2022 .
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, H ANvO.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2018 — 2020, Revisáda 2021 e Projetada 2022-2024
O | O Pisando olltms alada o RSUDO
ESPECIFICAÇÃO [REALIZADA [REALIZADA | REALIZADA | REVISADA | PROJETADA | PROJETADA | PROJETADA
[ES 28 | 209 | 20 MM | 2 | 3 MA
Despesas Correntes — 660.457.487] 736.099.876] 813.322,00] 870.752000 918.516.000 966.975,00
| Encargos Sociais | | 351863214] 3795 420.164455) 432218000] 462.154,00) 486.392 000] 510.712.000
Juros e Encargos da Divida || 459.050] 750337] 1211086) 3758000] 5987000 6297000 4674000
[Outras Despesas Correntes 308.135223] 335278083] 314724335] 377346000) 402611000) 425827000) 451.589.000
[Despesas de Capital 52805.088] 41.795.905] 46515240] 127.369.000] 131973000) 108.713.000 140.755.
im o | 46961047] 35136810] 40.909305| 119648000 124023000] 100407000 122092000
o | a 0 0) 52000 600.000 600.000] 600.000
[amoriação da Divida ssao| 6 659.055] 5605935) 7201000) 7350000) 7706000) 18063000
Reserva de € ontingência o, o 100.000 600.000 600.000, 600.000
FERE de Contingência RPPS 0] 10.000.000) 15.510.000) 17610000 18.7674000
"Total Geral da Despesa (A) 782.615.116] 950.791.000) 1.018.835.000) 1.0 439.000 | 1.127.097,00
Despesa Financeira (B) JEM 7409432) 681702 10.959,000] 13.337,00) 14003000] 22.737,00
Despesa Primária (C=A-B) 706.959.484| 749.943.627] 775.798.095] 939.832.000/ 1.005.498.000/ 1.031.436.000/ 1.104.360.000
Fonte Balanços Gerais do Município e Pi
ojeções da SEFIN
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município:
| - Pessoal e Encargos Sociais: Foi c/
vegetativo anual de 1,5%, observad:
com Pessoal e Encarg do Poder Exel
H - Outras Despesas Correntes: Mani
disposição da sociedade, limitado ao
pnsiderada reposição salarial de 3,5% em 2022, de 3,50% em 2023 e de 3,5% em 2024, com crescimento
tivo;
e limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Liquida para as despesas
tenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a
índice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços;
Ill - Investimentos e Inversões Finan
próprios,
IV- Juros, Encargos e Amortização d|
parcelamento de dívidas com INSS/I
V-Reserva de Contingência: Constitu
VI - Reserva do RPPS - Coresponde!
Pessoale Encargos
iras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos
Divida: Despesas corn operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG e
ASEPIRPPS;
reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Liquida;
te ao resultado previdenciário do exercício.
Juros e Encargos da Divida
| | Valor Nominal | Valor Nominal | quina
Metas Ancaio: R$ 1,00 Metas Anilatas R$1,00 | Dirdad
351.863.214 459.050]
379.528.734 750.337
corar — 420. 164.456) 1.211.086
o 432.218.000 3.758.000]
o — 462.154.000 5.987.000]
o SE 486.392.000 6.297.000)
o 510.712.000 4.674.000
Outras Despesas Correntes a = Investimentos
a una a Es
Metas Anuais [Voar a! | Variação % Metas Anuais | Ver Nona! | Variação %
| | 308135223] E E — 46.961.047] o
o 335.278083 88
o 314724335) 643
|! 377348000 “19,90
| | 40261000 "sro 22 — | 124.023.000]
E | 425827000) 577 — 100.407.000
451.589.000) 805 — 122092000)
Inversões Financeiras o o el Amortização da Divida o
| Valor Nominal | á | Valor Nominal |
o Metesâmais R$100 | Variação % Den ro a A
2018 0 E 2018 844.041]
o Eos I 6.659.095
Prefeitura de
Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, [1
AME — Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, $2º, inciso III)
AFIXADO
H 30/06 /Q0u.
Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
Eua pPoumeudo
R$ milhares
2018
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Yo
0,00 0
0,00 0
100,00 353.514
TOTAL
0 0,00
0 0,00
320.883] 100,00
100,00 353.514
320.883/ 100,00
FONTE: Balanços Gerais do Município
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUID % 2019 %
Patrimônio/Capital 0 0.00 0 0,00 0 0,00
Reservas 0 0.00 0 0,00 0 0,00
Resultado Acumulado -17.358| 100,00 17.740] 100,00] 10.233] 100,00
TOTAL [| 17.358] 100,00] 17.740] 100,00
FONTE: Balanços Gerais do RPPS
10.233 din. /
AFIXADO
EM,
We DE FÁTIMA. DOURADO ALBANO
36495
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AMF — Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) R$ milhares
RECEITAS 2020 2019 2018
REALIZADAS (a) (d) (o)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,0 0,0 58.8
Alienação de Bens Móveis 0,0 0,0 58.8
Alienação de Bens Imóveis 0.0 0 0.0
TOTAL 0,0 0,0 58.8
DESPESAS 2010 2019 2018
LIQ (b) (e) (D
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,0 60.0 44.0
Inverções Financeiras 0,0 0,0 0.0
Amortização 0,0 0.0 0.0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0,0 0,0 0.0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0.0 0.0 0,0
TOTAL 0,0 0,0 44,0
(g)=a-b)+(h) | (=(d-e) Hg) | (g=(e-f)
SALDO FINANCEIRO | 0,0 0,0 60,0
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2018 a 2020.
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de
2018, ocorreu alienação de bens móveis no valor de R$ 58,8 mil, que adicionado ao saldo financeiro
remanescente de 2017 no valbu de R$ 44,8 mil, resultou em uma disponibilidade de R$ 103,6 mil, que após a
aplicação de R$ 44,0 mil em Ena restou saldo financeiro de R$ 60,0 mil para 2019. Em 2019
houve aplicação em investimentos no valor di 60,0 mil. em 2020 não houve movimentação financeira,
restando um saldo financeiro de R$ 109,4 mil.
(é Prefeitura de a LEIXADO
Ná Maracanaú ve DEFTIC DOMDO AO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (1) 37.900,4 49.677.6
Receita de Contribuições dos Segurados| 12.086.5 18.822,00
Civil 12.086.5 18.822,00
Ativo 12.023,8 18.592,4
Inativo 62,7 229.6
Pensionista 0,0 0.0
Receita de Contribuições Patronais 17.949,8 23-181,3
Civil 17.949,8 Ee Rodo
Ativo 17.949,8 23.751,3
Inativo 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0
Receita Patrimonial 7.079,2 4.486,8
Receitas Imobiliárias 7.079,2 4.486.8
Receita de Valores Mobiliários 7.079,2 4.486.8
Outras Receitas Patrimoniais 0,0 0.0
Receita de Serviços 0.0 0.0
Outras Receitas Correntes 784,9 2.617,55
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 759,3 2.605,8
Demais Receitas Correntes 25,6 7
RECEITAS DE CAPITAL(I) 0,0 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0 0,0
Outras Receitas de Capital 0,0 0.0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (IL) = (1 + II) 37.900,4 49.677,6
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPP! 2019 2020
ADMINISTRAÇÃO(IV) 20124 2.467.1
Despesas Correntes 20124 2.440,0
Despesas de Capital 0,0 27,1
PREVIDÊNCIA(V) 10.011,5 41.274,6
Benefícios - Civil 76893 38.302.8
Aposentadorias 6.427,0 36.008.1
Pensões 666,4 2.294.7
Outros Beneficios Previdenciárias 595,9 0.0
Outras Despesas Previdenciárias 0,0 2.322,2 2.971,8
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0.0 0.0
Demais Despesas Previdenciárias 0,0 239259 2.971,8
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) | 3.079,7 12.023,9 43.741,7
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO E (= VI) [ 21.433,11 25.876,5 5.935,9
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,0 0,0 0,0
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS,
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020
Plano de Amortização - Contribuição Patroral Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Finance]
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalente de Caixa 112.069.6 115.563.8
Investimentos e Aplicações 36.625.5 30.874.8 30.474,4
Outros bens e Direitos . 0.0 4.058,0 4.324,5
PLANO FINANCEIRO
2019 2020
RECEITAS CORRE (VII 22.653,2 19.700,8 0,0
Receita de Contribuições dos Segurados 10.568,0 6.871.8 0,0
Civil 10.568,0 6.871.8 0.0
Ativo 10.501,5 6.819.7 0.0
Inativo 66,5 52.1 0.0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Receita de Contribuições Patroniais 12.061,4 8.021,9 0.0
Civil 12.061,4 8.021,9 0.0
Ativo 12.061,4 8.021.9 0,0
Inativo 0,0 0,0 0,0
Pensionista 0,0 0,0 0,0
Receita Patrimonial 0,0 131 0.0
Receitas Imobiliárias 0,0 34 0.0
Receita de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (NX) = (VHL + IX)
2018
ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,0
Despesas Correntes 00
Despesas de Capital 0,0 00
PREVIDÊNCIA (XI) 13.987,4 0,0
Beneficios - Civil 13.987,4 0.0
Aposentadorias 12.502,7 0.0
Pensões 1.304,9 0,0
Outros Benefícios Previdenciárias 179,8 0.0
Outras Despesas Previdenciárias 0,0 00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0 0,0
Demais Despesas Previdenciárias 0,0 0,0
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (XIII) 13.987,4 0,0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XIII) 11.660.1
APORTES DE RECURSOS PARA O PL,
Recursos para Cobertura de Insuficiência Fi
NO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
nanceira
2018
Recursos para Formação de Reserva t
AFIXADO
El SO JO -
Nº DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
20 MAT 36495
A
AS
á
(é Prefeitura de
ANEXO DE METAS FISCAIS
Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AFIXADO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei nº 3.045, de 30 de junh
AME — Demonstrativo VI (LRF, ar
2022
de 2021, art. 2º, 1
t.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a”)
R$
2020 R$ 47.435.932.99 | R$ 36.320.009,14 | R$ 11.115.923,85 | R$ 176.253.179.93
2021 R$ 93.092.295.83 | R$ 42.317.849.82 | R$ 50.774.446.01 | R$ 245.075.951,57
2022 R$ 101.697.634.55 | R$, 49.126.866.28 | R$ 52.570.768.27 | R$ 322.742.497,27
2023 R$ 110.200.336,24 | R$ 55.412.562,25 | R$ 54.787.773,99 | R$ 410.579.102.98
2024 R$ 119.21].566.43 | R$ 62.209.247,50 | R$ 57.002.318,93 | R$ 509.624.722,05
2025 R$ 129.600.123.99 | R$, 71.346.977,40 | R$ 58.253.146.58 | R$ 620.063.440,17
2026 R$ SAER R$ 83.242.585.86 | R$ 58.132.814,37 | R$ 741.690.750.82
2027 R$ 152.935.878,24 | R$ 94.218.614,11 | R$ 58.717.264,13 | R$ 876.357.147.83
2028 R$ 164.890 105.666.174,61 | R$ 59.224.547,75 | R$ 1.025.320.667.51
2029 R$ 177.82 119.278.474,48 | R$ 58.544.875.82 | R$ 1.188.858.379,69
2030 R$ 19.10 133.034.242,01 | R$ 58.069.641,39 | R$ 1.368.667.119.16
2031 R$ 204.582.256.85 | R$ 146.599.185.42 | R$ 57.983.071,44 | R$ 1.566.801.703.60
2032 R$ 57.639.294,87 | R$ 1.784.881.492.92
2033 R$ ; 7 |R$ 175.307.144,57 | R$ 57.788.684.80 | R$ 2.025.442.042.60
2035 R$ 489.60 [R$ 209.269.862,36 | R$ 54.720.627.23 | R$
2036 R$ 227.655.732,39 R$
2037 R$, 297.219.983,39 248.200.041,56 | R$ 49.019.941.83 | R$
2038 R$ 314.573.294.10 | R$ 271.439.797,19 | R$ 43.133.496.91 | R$ 3.616.153.950.58
2039 R$ 332.31 296.023.670.66 | R$ 36.290.273.75 | R$ 4.022.738.388.87
2040 R$ 350.492.886.44 | R$ 321.868.657,72 | R$ 28.624.228,72 | R$ 4.463.291.028.61
2041 [R$ 369.037.189.36 | R$ 347.765.549.27 | R$ 21.271.640.09 | R$ 4.941.603.670.03
R$ 388.18].174,14 | R$ 373.907.150.35 | R$ 14.274.023,79 5.461.897.909,62
R$ 407.584.247,89 | R$ 402.510.364,28 | R$ 5.073.883,61 6.026.270.139,18
R$ 426.800.550.31 | R$ 433.903.400.39 | R$ (7.102.850,09) 6.636.257.351.35
R$ 465.742.826,66 | R$ (19.415.419,43) | R$ 7.296.394.684,69
124.36 | R$ 498.805.796,19 | R$ (33.021.671,84)[ R$ 8.010.523.828.57
183,11 [ R$ 532.849.623.68 | R$ (47.633.440,57) | R$ 8.783.168.028.04
880,69 | R$ 566.115.909,97 [| R$ (60.789.029,28) | R$ 9.621.775.404.83
.134,07 | R$ 597.738.915,98 | R$ (71.578.781,91)| R$ 10.535.466.424.38
387,13 | R$ 629.108.309.60 | R$ (81.888.922,47)| R$ 11.532.409.263.77
E ! R$ 658.791.073,18 | R$ (89.598.418,73) | R$ 12.623.729.553,65
2052 R$ 591.66 R$ 687.673.008.56 (96.003.767.67) | R$ 13.820.395.692.27
2053 R$ 614.58 715.836.916.78 (101.248.102,71)] R$ 15.134.356.108.45
2054 3 744.103.171,64 | R$ (106.443.198.09)] R$ 16.577.670.975.87
2055 772.260.901,33 | R$ (111.385.288,49) | R$ 18.163.839.195.31
2056 1.348.594.943,41 | R$ (867.074.737.88)| R$ 19.156.741.591,02
2057 1.402.784.729.37 | R$ (910.070.858.69)] R$ 20.208.321.071.25
2058 R$ 3. 1.458.108.777.73 (954.943.852,29)] R$ 21.322.709.296.66
2059 R$ 442.23 1.703.329.416,99 | R$ (1.261.097.756,68)| R$ 22.245.056.971.96
2060 R$ 447.12 1.768.871.214.60 [ R$ (1.321.742.278,15)| R$ 23.201.208.527.73
2061 R$ 362.05 R$ 2.072.347.543.91 [ R$ (1.710.295.943.71)] R$ 23.866.716.337.27
2062 R$ 360.13 R$ 2.149.611.837,37 | R$ (1.789.477.657,88)| R$ 24.521.190.432,33
2063 R$ R$ 2.228.197.149,57 (1.871.243.509,42)| R$ 25.160.936823 7 |
2064 R$ R$ 2.517.720.901,47 (2.244.933.964.85)| R$ 25.492460.741.01 [€
Fe
LOU -
MH DE FÁTIMA C. DOUR
Fr ra ALBANO
Sétima Quando.
G,
“q
z
[o]
(6)
E
AFIXADO
NIO SOC)
Hê DE Mime. DADO ALBA
$ Prefeitura de
é Maracanaú ma uol
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AME — Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 8 2º. inciso IV, alínea “a”
sa x DESPESAS RESULTADO a
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 263.628.584.80 | R$ 2.604.684.739,50 (2.341.056.154.70)] R$ 25.761.832.566.19
R$ 253.398.805,27 | R$ 2.692.234.043.44 E (2.438.835.238,17)] R$ 25.961.008.982.80
o 242.216 E 2.780.084.831,88 | R$ (2.537.868.105.33)[ R$ 26.081.548.197.32
2068 230.269 505; 65 2.867.889.776.22 | R$ (2.637.619.780,57)| R$ 26.114.678.952,15
2069 217.698.838.72 2.955.100.569,52 | R$ (2.737.401.730,80)| R$ 26.051.420.346.05
2070 204.697.458,73
191.423.842,01
mis
3.041.253.399,46
3.125.799.460,56
R$ 3.207.976.213.99
R$ 3.286.809.235,98
3.361.002.208.15
3.429.348.732,43
125.705.412,73 | R$ 3.490.530.352.96
113.274.659,00 | R$ 3.542.894.629.80
101.232.636.12 | R$ 3.584.590.411,94
R$ 3.613.198.932,03
R$ (2.836.555.940,73)| R$ 25.882.529.848,75
R$ (2.934.375.618,55)| R$ 25.598.525.286,71
a $ (3.029.929.640,59)] R$ 25.189.884.635,47
R$ 24.647.232.021,73
(5.20952205.61) [ R$ 23.961. 586.327.11
(5.36182404025)[ R$ TD TITAGR 82739
E (3.429.619.970.80)| R$ 20.963.701.664.52
R$ (3.483.357.775,82)
(3.523.495.804.26) | R$ 18.113.338.693.44
3.628.289.701,39 (3.549.587.557,90)| R$ 16.418.557.017.75
3.628.570.193,29 (3.560.286.243,48)| R$ 14.53 1.012.89
5.136,05 | R$ 3.612.863.913,83 (3.554.338.777,78) | R$ 12.474.040.210,83
164.712.435,57
151.480.154,51
138.455.113,25
49.542.697,30 | R$ 3.580.246.438,94 (3.530.703.741,65)| R$ 10.220.678.186.77
dE R$ 3.529.936.255.38 | R$ (3.488.485.090,82)] R$ 7.778.790.542.27
34.346.312,29 | R$ 3.461.329.911,14 | R$ (3.426.983.598,85) 5.148.355.094,96
28.236.594,84 R$ 3.373.804.776,12 | R$ (3.345.568.181,28) 2.329.978.475.40
23.135.542,13 | R$ 3.267.182.317,94 | R$ (3.244.046.775,81)
R$ 19.002.977,00 3.141.393.173,77 | R$ (3.122.390.196,77)
2.996.603.489,63 | R$ (2.980.864.305,33)] R$ (6.778.733.006.63)
2.833.234.341.26 | R$ (2.820.044.276,80)| R$ (9.598.777.283.43)
R$ 2.652.107.991,29 | R$ (2.640.919.962,99) | R$ (12.239.697.246,42)
2.454.499.990,15 | R$ (2.444.913.621 .83)] R$ (14.684.610.868.25)
2.242.329.253,15 | R$ (2.234.049.060,10)] R$ (16.918.659.928.36)
5 249,06 R$ 2.018.182.349,46 | R$ (2.010.997.100.41)| R$ (18.929.657.028.76)
R$ (675.478.504.53)
R$ (3.797.868.701.29)
2088
2089
2090
2091
8.028,30
Notas explicativas:
- Proieção atuarial elaborada em 31/03/2020. e oficialmente enviada para o Ministério da Economia - ME.
sta Avaliação Atuarial utiliza-se dás seguintes hipóteses e premissas
“olha de remuneração de contribuição mensal total de R$ 12.225.604.73:
xa de crescimento real das remunerações de 1.00% ao ano:
Idade média dos atuais segurados jativos de 46.35 anos:
- Taxa de inflação média proietada de 4.00% ao ano:
2.5. Taxa de crescimento real dos de a de 0.00% ao anq;
2.6. Taxa de juros e de retorno atuarial real de 6.00% ao mono
!
PA
B:
2
2
2
* AFIXADO
: E 20/06/9200.
(£ Prefeitura de Me DEFÁTIE DOURADO ANO
Maracanaú o
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AME — Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
Tributo/Contribuição | 2022 2023 2024
R$ milhares
. COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
Nota:
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2022-2024, visto que os
benefícios existentes foram concedidos anteriormente e não comprometém as metas fiscais estabelecidas
pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita.
É
na
/
visoo!
Ka
as
Olarroinof
AFIXADO
EM;
HR DEFATIAC, DOURADO ALBAN"
MAT 36495
Galiano bDounodo-
($ Prefeiturade |
)* Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, II
AMPF — Tabela 9 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V)
R$ milhares
EVENTO
Valor Previsto — 2022
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências a:
Saldo Final do Au
Redução Permanent
Margem Bruta (III)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas!
35.069
0
FUNDEB 20.298
nto Permanente de Receita (1) 14.766
de Despesa (II) 4.622
= (HIT) 19.388
7755
Isa
DOCC
Margem Líquida de
Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Projeção da SEFIN/PMM
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC,
o valor do aumento pe
Taxas e Contribuições.
anente da receita decorre do crescimento permanente da Receita de Impostos,
q cnh da ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da
planta de valores dos imóveis, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas
e da Transferência do
participação nas receit
racionalização da Ea
encargos sociais.
novo FUNDEB com acréscimos de receitas decorrentes do aumento da
as da União. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da
ação dos recursos humanos, com a redução de 1% da despesa com pessoal e
É Prefeitura de
“ Maracanaú
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
m AFIXADO
LOM
Hº DE TIME DOURADO ALBARO
Abin E sunnufo.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
Lei nº 3.045, de 30 de junho de 2021, art. 2º, HI
AMP (LRF, art. 4º, $ 3º
R$ milhares
PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas judiciais
Reconhecimento de dívidas de
exercícios anteriores
200
600] de recursos
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Discrepância de projeções das
despesas
Juros e Amortização da Dívida
Frustração de Arrecadação de
Receitade Transferências de Capital
(Convênios)
SUBTOTAL
TOTAL
| ER
SUBTOTAL
Valor Descrição
Abertura de crédito adicional a
partir da Reserva de Contingência
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
despesas discricionárias por fontes
PROVIDÊNCIAS
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
despesas discricionárias
200
600
72.000
500
25.000
97.500
98.300
Limitação de empenho
SUBTOTAL
Abertura de crédito adicional a
partir da redução de dotação de
[despesas discricionárias
FONTE: Projeções da SEFIN/PMM
TOTAL

open original →