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norma nº 1817/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaAutoriza a Fundação de Cultura de Maracanaú a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, autorizado pela Lei n. 1.791, de 09 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
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AUTORIZA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
MARACANAÚ A ADQUIRIR, A TÍTULO DE
COMPLEMENTAÇÃO, COTA DE PATROCÍNIO
DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE
SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO,
AUTORIZADO PELA LEI N° 1.791, DE 09 DE
JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.817, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Fundação de Cultura de Maracanaú - FUNCULT autorizada a adquirir, a título de 
complementação, cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do 
Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, 
Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, 
com personalidade jurídica de direito privado, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2o. A associação identificada no art. Io, exibirá, gratuitamente, publicidade institucional nas 
alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de todos 
os eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio, a título de 
complementação, de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura 
de Maracanaú - FUNCULT, na forma do plano de trabalho aprovado e na medida da 
disponibilidade financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas 
da Fundação de Cultura de Maracanaú, exercício 2012.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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