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norma nº 1818/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.814, de 01 de março de 2012, que dispõe sobre as atribuições dos Agentes de Endemias que exercem suas atividades no controle da dengue, a instituição de Prêmio de Produtividade por Cobertura de Visita Domiciliar - PPVD ao Agente de Endemias da Secretaria de Saúde que exerce suas atividades no controle da dengue, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI Nº 1.818, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Altera a Lei Municipal nº 1.814, de 01 de março
de 2012, que dispõe sobre as atribuições dos
Agentes de Endemias que exercem suas
atividades no controle da dengue, a instituição
do Prêmio de Produtividade por Cobertura de
Visita Domiciliar - PPVD ao Agente de
Endemias da Secretaria de Saúde que exerce
suas atividades no controle da dengue, na forma
que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.814, de 01 de março de 2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Será assegurado o Prêmio de Produtividade por Visita Domiciliar -
PPVD ao servidor de que trata o Art. 2º que se afastar em decorrência de férias.
$ 1º — Na hipótese prevista neste artigo, o PPVD será calculado pela média
aritmética simples dos últimos 06 (seis) meses imediatamente anteriores ao mês de
afastamento obtido pelo servidor, ou, no caso de ainda não ter completado este período
em efetivo exercício, pela média aritmética simples do período em que exerce a
atividade.
$ 2º- Verificada a substituição, o substituído terá direito ao PPVD durante o
tempo em que desempenhar as atividades inerentes ao cargo.
$ 3º — Em nenhuma hipótese, salvo a mencionada no caput, poderá dar-se a
substituição. ” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog
disposições em contrário.
adas as
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF ARACANAÚ, EM
20 DE MARÇO DE 2012.
AFIXADO
Em: DO CBS
PERUS ENS
DERRE Carlos Moreira
ps a DO Pon
EXECUTIVO MUNICIPAL.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
UMA CASA DE TODOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI Nº 031/2012
Altera a Lei Municipal nº 1.814, de 01 de março
de 2012, que dispõe sobre as atribuições dos
Agentes de Endemias que exercem suas
atividades no controle da dengue, a instituição
do Prêmio de Produtividade por Cobertura de
Visita Domiciliar - PPVD ao Agente de
Endemias da Secretaria de Saúde que exerce
suas atividades no controle da dengue, na forma
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.814, de 01 de março de 2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Será assegurado o Prêmio de Produtividade por Visita Domiciliar - PPVD ao servidor de
que trata o Art. 2º que se afastar em decorrência de férias.
$ 1º- Na hipótese prevista neste artigoo PPVD será calculado pela média aritmética simples dos
últimos 06 (seis) meses imediatamente anteriores-ao mês de afastamento obtido pelo servidor, ou,
no caso de ainda não ter completado este período em efetivo exercício, pela média aritmética
simples do período em que exerce a atividade.
$ 2º - Verificada a substituição, o substituído terá direito ao PPVD durante o tempo em que
desempenhar as atividades inerentes ao cargo.
$ 3º Em nenhuma hipótese, salvo a mencionada no caput, poderá dar-se a substituição. ” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 14 DE
MARÇO DE 2012.
fem Mid 4
rancisco Antonio Ferreira da Silva
(Chico Barbeiro)
Presidente da CMMe. ;
”
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 025/2011 DE
AUTORIA DO PODER-EXECUTIVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ceará, CEP: 61905-990,
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.

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