| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2012 |
| Date | 2012-04-30 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos comerciais a afixar cartaz com referência à proibição legal da venda de tinta spray a menor de idade, e dá outras providências. |
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__ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.840, DE 30 DE ABRIL DE 2012. OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A AFIXAR CARTAZ COM REFERÊNCIA À PROIBIÇÃO LEGAL DA VENDA DE TINTA SPRAY A MENOR DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Todos os estabelecimentos que comercializam tinta do tipo SPRAY ficam obrigados a afixar, em local visível ao público consumidor, junto ao alvará de funcionamento, cartaz com os seguintes dizeres: “E proibida a venda de tinta spray a menores de 18 anos de idade, nos termos do art. 81, inciso ///, da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ”. Art. 2o. O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: I - Multa, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); II - Suspensão temporária de atividade, pelo período de 30 (trinta) dias, no caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso anterior; III - Cassação de licença do estabelecimento, no caso de segunda reincidência.