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norma nº 1840/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2012
Date 2012-04-30
EmentaObriga os estabelecimentos comerciais a afixar cartaz com referência à proibição legal da venda de tinta spray a menor de idade, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.840, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS A AFIXAR CARTAZ COM
REFERÊNCIA À PROIBIÇÃO LEGAL DA
VENDA DE TINTA SPRAY A MENOR DE
IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Todos os estabelecimentos que comercializam tinta do tipo SPRAY ficam 
obrigados a afixar, em local visível ao público consumidor, junto ao alvará de funcionamento, 
cartaz com os seguintes dizeres:
“E proibida a venda de tinta spray a menores de 18 anos de idade, nos termos do
art. 81, inciso ///, da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) ”.
Art. 2o. O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator as 
seguintes sanções administrativas:
I - Multa, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
II - Suspensão temporária de atividade, pelo período de 30 (trinta) dias, no caso de 
reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso anterior;
III - Cassação de licença do estabelecimento, no caso de segunda reincidência.

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