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norma nº 2816/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2816 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica
native_id3225

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[
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
AFIXADC
EM:
nte
Ana Pai 555
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
O DE 2019.
LEI Nº 2.816,
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um
mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de
recursos em grupo de despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a
seguir:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍÚ, AOS 20 DE
MAIO DE 2019.
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
028/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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