| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica |
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[ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO AFIXADC EM: nte Ana Pai 555 PREFEITURA DE , MARACANAU O DE 2019. LEI Nº 2.816, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍÚ, AOS 20 DE MAIO DE 2019. FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430