| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.129, de 30 de agosto de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, na forma que especifica. |
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MAPA VA VIDENTE Fo balho AEREAS AE AMO AO RECEBIDO AFIXADO 9 SET 2022 (2:lbks “8: m DERAM. DOADO ALBAO NºProtocoo (2250) 2 prateitura de Ístimor Rubrica Protocolista E Maracanaú LEI Nº 3.239, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 1.129, DE 30 DE AGOSTO DE 2006, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 1.129, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 5&-A com a seguinte redação: “Art. S&A. O contrato de gestão terá prazo de vigência não superior a 05 (cinco) anos e nem inferior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da Administração Pública.” AC Art. 22. Os contratos de gestão celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública e as organizações sociais municipais qualificadas até a data de publicação desta Lei terão seus prazos de vigência até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses, a critério da Administração Pública. Art. 3º. Ficam convalidadas todas as despesas relativas ao pagamento da execução de contratos de gestão celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública fundamentados na Lei nº 1.129, de 30 de agosto de 2006 que ultrapassaram o prazo previsto no art. 2º desta Lei. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DI BRACA É SETEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 104/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200