| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências. |
| native_id | 3230 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL; RECEBIDO | m SAPOS RES Maracanaú LEI Nº 3.240, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará da Copa Fares Lopes 2022, promovida pela Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade esportiva beneficiada na Copa Fares Lopes 2022. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.104, de 15 de dezembro de 2021. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade;3e Wecessário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA p RA j tai DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 105/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200