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norma nº 3240/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza ao Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
native_id3230

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL;
RECEBIDO | m SAPOS
RES Maracanaú
LEI Nº 3.240, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati
|, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol,
que participará da Copa Fares Lopes 2022, promovida pela Federação Cearense de Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã
Esporte Clube, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade esportiva
beneficiada na Copa Fares Lopes 2022.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da
prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.104, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementade;3e Wecessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA p RA j tai DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
105/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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