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norma nº 3242/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAutoriza a Concessão de Auxílio a Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de Maracanaú Ltda., Concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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AFIXADO
LEI Nº 3.242, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO
RECEBIDO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE MARACANAÚ
LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE
; ' TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR
+ OUT At dO:0Ms VEÍCULOS UTILITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
2 0) MARACANAÚ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL
Fa Ps DR N.º 571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ
. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o valor de R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), para o período de outubro de 2022 a dezembro de 2022, à
Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de Maracanaú Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.553.974/0001-28, concessionária do Serviço de Transporte Público
Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal
nº 571, de 04 de dezembro de 1997, nos termos desta Lei, do art. 265 da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú e do art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. A contribuição decorre do Contrato de Outorga de Concessão nº
PGM/9801.491, oriundo da Concorrência Pública nº 002/98, para manter de forma regular o
Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de
Maracanaú, com a finalidade de atender a gratuidade objeto do Programa Maracanaú Passe
Livre, instituído através da Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021.
Art. 2º. Fará jus ao auxílio de que trata esta Lei o permissionário que estiver devidamente
registrado até 09 de novembro de 2021 e em efetiva atividade profissional no Serviço de
Transporte Público Complementar de Passageiros, na forma da Lei nº 1.618, de 30 de
dezembro de 2010 e que esteja operando dentro do Programa Maracanaú Passe Livre
instituído pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021.
Art. 3º. O auxílio instituído no art. 1º desta Lei será repassado de acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira à concessionária do Serviço de Transporte Público
Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, de que trata a Lei nº 571, de
04 de dezembro de 1997, assegurada a cobrança das tarifas contratualmente previstas para
não são beneficiários pela Lei nº 3.80, de 09 de novembro de 2021.
Palácio daS Maracanãs
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8 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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Ana Patricia)
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Prefeitura de
Maracanaú
Parágrafo único. A concessão do auxílio está em consonância com os princípios, diretrizes e
objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o
transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos
deslocamentos dentro do território municipal.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária
Anual (LOA), obedecidas as prescrições contidas nos incisos | a IV do 8 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como promover as
alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA)
para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA E Manaacan, AOS 05 DE
OUTUBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITU-
TIVO Nº 006/2022, DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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