| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Auxílio a Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de Maracanaú Ltda., Concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, e dá outras providências. |
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AFIXADO LEI Nº 3.242, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO RECEBIDO E DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE MARACANAÚ LTDA., CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ; ' TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO POR + OUT At dO:0Ms VEÍCULOS UTILITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE 2 0) MARACANAÚ, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Fa Ps DR N.º 571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ . OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para o período de outubro de 2022 a dezembro de 2022, à Cooperativa do Transporte Alternativo e de Serviços Turísticos de Maracanaú Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.553.974/0001-28, concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, instituído pela Lei Municipal nº 571, de 04 de dezembro de 1997, nos termos desta Lei, do art. 265 da Lei Orgânica do Município de Maracanaú e do art. 9º da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Parágrafo único. A contribuição decorre do Contrato de Outorga de Concessão nº PGM/9801.491, oriundo da Concorrência Pública nº 002/98, para manter de forma regular o Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, com a finalidade de atender a gratuidade objeto do Programa Maracanaú Passe Livre, instituído através da Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021. Art. 2º. Fará jus ao auxílio de que trata esta Lei o permissionário que estiver devidamente registrado até 09 de novembro de 2021 e em efetiva atividade profissional no Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros, na forma da Lei nº 1.618, de 30 de dezembro de 2010 e que esteja operando dentro do Programa Maracanaú Passe Livre instituído pela Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021. Art. 3º. O auxílio instituído no art. 1º desta Lei será repassado de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira à concessionária do Serviço de Transporte Público Alternativo por Veículos Utilitários no Município de Maracanaú, de que trata a Lei nº 571, de 04 de dezembro de 1997, assegurada a cobrança das tarifas contratualmente previstas para não são beneficiários pela Lei nº 3.80, de 09 de novembro de 2021. Palácio daS Maracanãs o) õ; 8 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: OS [10 [22 Ana Patricia) E? Prefeitura de Maracanaú Parágrafo único. A concessão do auxílio está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecidas as prescrições contidas nos incisos | a IV do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, bem como promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, suplementadas, se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA E Manaacan, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITU- TIVO Nº 006/2022, DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200