| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Institui ajuda de custo para Médico participante do Programa Médicos Pelo Brasil no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 3234 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO AFIXADO = um ÃO Jd 17 OUT 2072 Agua, uliadda Me 8776 gula Nº Protocolo am (Amro q ly Rubridatrstocólista LEI Nº 3.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída ajuda de custo para o profissional médico participante do Programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, com lotação na Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme estabelecido no art. 8º, inciso XV, e art. 28, inciso VII, da Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022. Parágrafo único. O profissional médico participante do Programa Médicos pelo Brasil será selecionado, contratado e remunerado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020 e vinculado ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Maracanaú as responsabilidades estabelecidas em legislação pertinente ao tema e em decorrência à adesão ao Programa. Art. 2º. A ajuda de custo instituída por esta Lei será repassada durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do profissional médico participante, desde que cumpra seu dever e compromisso assumido junto ao Município de Maracanaú e ao Ministério de Saúde, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no 8 98, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. Parágrafo único. No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei, sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos. Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Maracanaú, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do profissional médico beneficiado. Art. 4º. As despesas com a instituição da ajuda de custo correrão à conta de dotações e no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementadas caso seja ffêcessário r f£ Pág. 1/2 Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO ml jio jo EE Andreza Keyila Die Azevedo at, 4776 Prefeitura de | (Anvoliaço My val Maracanaú F Cont. Lei nº 3.244/2022 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua/publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da data da efetiva prestação de/sérviços do profissional médico ao Município de Maracanaú, se houver. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF OUTUBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 107/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Pág. 2/2 Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200