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norma nº 3244/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaInstitui ajuda de custo para Médico participante do Programa Médicos Pelo Brasil no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3234

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
AFIXADO
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17 OUT 2072 Agua, uliadda
Me 8776 gula
Nº Protocolo am (Amro q ly
Rubridatrstocólista
LEI Nº 3.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO
PARTICIPANTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída ajuda de custo para o profissional médico participante do Programa
Médicos pelo Brasil, criado pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, com
lotação na Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais), conforme estabelecido no art. 8º, inciso XV, e art. 28, inciso VII, da Portaria
GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193 de 02
de agosto de 2022.
Parágrafo único. O profissional médico participante do Programa Médicos pelo Brasil será
selecionado, contratado e remunerado pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº
13.958, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020 e vinculado
ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Maracanaú as responsabilidades
estabelecidas em legislação pertinente ao tema e em decorrência à adesão ao Programa.
Art. 2º. A ajuda de custo instituída por esta Lei será repassada durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do profissional médico
participante, desde que cumpra seu dever e compromisso assumido junto ao Município de
Maracanaú e ao Ministério de Saúde, sendo considerado como efetivo exercício o recesso
previsto no 8 98, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013.
Parágrafo único. No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil,
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei, sob pena de
devolução dos valores indevidamente recebidos.
Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município de Maracanaú, sendo de caráter
indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do profissional médico
beneficiado.
Art. 4º. As despesas com a instituição da ajuda de custo correrão à conta de dotações
e no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementadas caso seja
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Pág. 1/2
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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Prefeitura de | (Anvoliaço My val
Maracanaú F
Cont. Lei nº 3.244/2022
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua/publicação, com efeitos financeiros retroativos
a partir da data da efetiva prestação de/sérviços do profissional médico ao Município de
Maracanaú, se houver.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF
OUTUBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 107/2022, DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
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