| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Estabelece a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem. |
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AFIXADO EM: Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.246, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. . —| ESTABELECE A RESERVA DE, NO MÍNIMO, 2% (DOIS POR EE RERIDO | CENTO) DO TOTAL DAS VAGAS E GARANTE, NO MÍNIMO, 1 | (UMA) VAGA DE ESTACIONAMENTO EM LOCAIS DE USO PÚBLICO OU PRIVADO, COMO SUPERMERCADOS / PRE , , DE NOV 2022 (1:37, SHOPPINGS, HOSPITAIS, CEMITÉRIOS, UNIVERSIDADES, CLÍNICAS, ESTÁDIOS E OUTROS LOCAIS SEMELHANTES, PARA á ol T altima Ya caido VEÍCULOS CONDUZIDOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, Rudticaricecensta OBESAS OU QUE AS TRANSPORTEM. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, no Município de Maracanaú, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem, desde que devidamente identificados, posicionadas de modo a garantir-lhes maior comodidade e acesso. Art. 2º As vagas e sinalização observarão os seguintes os parâmetros técnicos. & 1º As vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou obesas deverão localizar-se próximas dos acessos aos locais referidos no caput art. 1º desta Lei. 8 2º As vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou obesas deverão ser identificadas com sinalização vertical e com placas, sinais e símbolos específicos. 8 3º A sinalização vertical referida no 8 2º deste artigo deverá seguir o padrão R-6b, conforme o disposto na Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, do Consel) acional de Trânsito (CONTRAN), e PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M NI Vad AOS 14 DE OUTUBRO DE 2022. / ROBEI Prefeito RIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 064/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200