| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica manterem Placa esclarecendo o que determina a Lei Federal nº 9605/98 e nº 14064/20, no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 3237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
x2* AFIXADO puefd Mito lda Prefeitura de º “Ms 0 Vosnio Maracanaú LEI Nº 3.247, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | Q E C E B | D 0) | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS | ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA MANTEREM PLACA 0 & NOV 2022 ERR ESCLARECENDO O QUE DETERMINA AS LEIS FEDERAIS Nºs 9.605/1998 E 14.064/2020, NO ÂMBITO DO Nº Protocolo oStd bz. 5 Á é MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS Rupatt ta PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários, estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para animais, conhecidos como pets-shop, estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter em local visível ao público placa com os seguintes dizeres: "É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sujeito a detenção e multa (Lei Federal nº 9.605/98, art. 32 e Lei Federal nº 14.064/20). Denuncie: 190 - Polícia Militar 153 - Guarda Municipal de Maracanaú" Parágrafo único. A placa deverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros por 50 (cinquenta) centímetros, com diagramação a ser definida na regulamentação desta Lei. Art. 2º O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, e multa se a irregularidade persistir após decorrido o prazo dado na advertência. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetivação, inclusive no que dispõe ao valor de multa por descumprimento desta Lei. ly Pág. 1/2 Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de ' Maracanau Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.247/2022 Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU 2022. ANAÚ, AOS 14 DE OUTUBRO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 065/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES DE PAULA. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200