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norma nº 3247/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica manterem Placa esclarecendo o que determina a Lei Federal nº 9605/98 e nº 14064/20, no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
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Prefeitura de º “Ms 0 Vosnio
Maracanaú
LEI Nº 3.247, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
Q E C E B | D 0) | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
| ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA MANTEREM PLACA
0 & NOV 2022 ERR ESCLARECENDO O QUE DETERMINA AS LEIS FEDERAIS
Nºs 9.605/1998 E 14.064/2020, NO ÂMBITO DO
Nº Protocolo oStd bz. 5 Á
é MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
Rupatt ta PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários,
estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para
animais, conhecidos como pets-shop, estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manter
em local visível ao público placa com os seguintes dizeres:
"É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, sujeito a detenção e multa (Lei Federal nº 9.605/98, art. 32 e
Lei Federal nº 14.064/20).
Denuncie:
190 - Polícia Militar
153 - Guarda Municipal de Maracanaú"
Parágrafo único. A placa deverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros por
50 (cinquenta) centímetros, com diagramação a ser definida na regulamentação desta Lei.
Art. 2º O estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá
advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, e multa se
a irregularidade persistir após decorrido o prazo dado na advertência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetivação, inclusive no que dispõe ao valor de multa por
descumprimento desta Lei.
ly Pág. 1/2
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de '
Maracanau
Cont. Pág. 2/2 Lei nº 3.247/2022
Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU
2022.
ANAÚ, AOS 14 DE OUTUBRO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 065/2022,
DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES
DE PAULA.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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