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norma nº 3248/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAssegura o direito da pessoa deficiente visual de se locomover com cães-guias no transporte municipal do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3238

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AFIXADO
EM:
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.248, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
ASSEGURA O DIREITO DA PESSOA DEFICIENTE VISUAL DE
SE LOCOMOVER COM CÃES-GUIAS NO TRANSPORTE
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas com deficiência visual fica assegurado o direito de transporte nas linhas
municipais regulares do Município de Maracanaú.
Art. 2º Portadores de deficiência visual ou cegos que dependem de cães-guia para sua
locomoção, fica assegurado o direito de transporte nas linhas abrangidas pela presente Lei,
limitando a um animal por viagem, independente de peso e de cobranças de tarifa segundo Lei
Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de
2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 dias na data de sua p
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU)
2022.
AÚ, AOS 14 DE OUTUBRO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
08 NOV 2072 41:3%
Nº Protocolo.
Rúbric ista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 076/2022,
NAL, ] DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO
AM Ve, RODRIGUES DE PAULA.
5 “.
E Ê
] Palácio das Maracanãs
Ev Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
td SS CEP 61.900-200

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