| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1988. |
| native_id | 324 |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI OE ND 82/87 0[ 25 DE N.O\IEMBRO O( 1987 •
Eati a a Receita e fixa a Oespeaa do •
Munic{pio de MaracanaÚ~ para exer-c.l- t
cio financeiro de 1988.
O Prefeito Municipal da Haracanaú. •
A câma~a Municipal de MaracanaÚ apro••
ou e Eu aanciono e promulgo a seguint. lei:
Art. lD - O O ç.a ent• do Município da'
# , , Maracanau. Estado do Ceara-. para o exerc~cio f1.nanca1-• .
ro .d8 ·1988* composto pel R•ceita e· Deapeaa da Te-a.ouro'
Municipal., estima a Receita Ger·al em Cz$ 684.2Sn.ooo,oo
(ae1 centoa a oitenta • quatro ilhÕea• duzentos • .cinquenta mil cruzados), • t1xa a Despesa em igual quantia
Art. 20 • A Receita ser~
diante a arrec.adação dos Tributos. Renda
ceitas dect>r·rent..es e de capital na forma
em vigor'" com o seguinte desdobramento:
ealizada ma-
, e outras Reda legislação•
. 1. RECEITAS CORRENTES
.. Receita Tributária Czl 84.ooo .. ooo.,oo
• Receita Patrimonial Czl J . 000.000,00
• Tren rerênciaa Corre.Jl Czl 236.400.000 1 00
tes.,
- Outras Receitas Cor- CzS i1.ooo.ooo,oo
rantes.,
SOMA•+•••••·•.• .tzl 334 .. 400 . 000.00
Adm. José Raimundo ~--------------------------' Menezes Andrade
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
2 ffiCElTA OE CAPITAL
· ·o pe~açÕes de Crédito
• Alienação de Bens
• Tronsferêncla da Capital
- Out~a Beceita& de Capital
CzS
C~1
Czl
Cz1
105 250 ººº•ºº
1.000.000.00
- SOMA••••••• ·~·•••• •~•••••• ••• czt
226 600.,000 00
11.oGo.000,00
!49.850.660.00
TOTAt GERAL ........................ .... -czl 684.2so.ooo.,oo
, AJ't• JA - A Despesa sera realizada ediante a diacrimi•
naçao - que ae segue:
l. OESPESAS POR .rurJctJES
01. Legislativo
02., Administr ção e Planejament.o
04. Agric.ultura
os. Educaçio e Cultura
09. Enar§ia a Recurso• Minerais
10. Habitação ·• Urbanismo
u. • Saude e Sanee10tt.nto
is. Aseiatância • Pre-vidência
16. Tranaporte•
CzS 14 400.000,00
CzS 192 000.000.00
Cz
Cz
Czl
C_zl
CzS
t.zl
CzS
'·ººº·ººº•ºº
118.200 ·ººº·•ºº
io.000.000.00
75.400.000.00
11.100.000.00
46.150.000,_00
146.ooo.ooo,oo
TOTAl•••••~••••••••••~•••••••••Cz l 684 2so.ooo,_oo
2. DESPESAS POR dRGÃO
01. Câmara Municipal CzS 16 000.000 1 00
02. Gabinete da P.i-efeito Czl 26 oso.000,00
º'· Sac. de Administração CzS 22 .,200 ·ººº ,.oo
04. Sec. da íinançaa CzS 36.ooo.ooo,oo
05,. Sec. de tducação e Cultura Cz 8? .. 200.000,00
06 .. Se-e. de
•. Saude. CzS 49.100"'ººº•ºº
07. See. da Ação Comunitária Cz$ 'º·'ºº·ººº•ºº
ºª· Sec. da Obras • Serviços Urba czSl92.400 .. ooo.oo
nos. - 09:. Ssc. Para A auntoa txtraordi- C•S 2s.2so.ooo.oo
nários.
TOTAL •••••••••••••••••••••••••• ciS684.250.000.oo
José Raimundo Menezes Andrade
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Avt.. 4SI - íit:a o Poder Executivo auto"tiz do a abrir
creditas suplementares mediante utilização de recursoa d.!.
tinido-a no § lO do Art. 4J da Lei 4320/84 até o limite da
6fi%(qssenta p0cr .canto) do total da deepea~ f ixade nesta t
L i.
At·t. S O Poder Executivo Municipal é autorizado'
a tomar medidas para sjustar .os digpêndioa ao af•tivemento
arrecadado
Paragrafo • •• unico - # ' - Ourante a e~ecuçao orçementari
o Pode-r Executivo. é autorizado. a realizar apareçÕes d•
crédito por antecipação da rec-eita até o limite da 25,& •
(vinte e cinco por canto).
Att. 6G - Esta lei .entrará em vigor na data de sua
publicação Tevogadas as dispoeiçÕe em contrário~
Paço Quat"t"o da Julh~ da Prefettu~a Municipal de
/;
racanau-. e 25 da Novembro de 1987
Andrade
Adm. José Raimundo Menezes Andrade