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norma nº 3253/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3253 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano.
native_id3243

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" AFIXADO
Hê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
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Maracanaú
LEI Nº 3.253, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.093/2021 (LOA 2022), crédito adicional especial no valor de R$ 6.830.000,00 (seis milhões,
oitocentos e trinta mil reais) em favor da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano, para inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos em
programações constantes dos seus orçamentos, conforme especificado no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 78, da Lei nº 3.093/2021 (LOA 2022).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en à data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPÁ pára OUTUBRO DE
2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
RECEBIDO
27 OUT UR QGASHs
5"
Nº peso OCL xico
Í
Rubfticã Brótócolsta, |
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 108/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
EM: N Tl ( NT JB?
Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
ANEXO ÚNICO - Lei nº 3.253/2022 MAT 3649
+ Los WDeseulo
10000 Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
10101 Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE | IU FT VALOR-R$
1212 Mobilidade Urbana e Trânsito 6.500.000,00
15 451 1212 1221 Recuperação de Pavimentação de Vias Urbanas E 6.500.000,00
4490 - Investimentos O 1754000000 6.500.000,00
Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
2110 Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e Vinculadas 330.000,00
04 122 210 2074 Funcionamento da Unidade - SEINFRA F 330.000,00
3360 - Outras Despesas Correntes O 150000000 330.000,00
TOTAL 6.830.000,00
x
$

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