| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, e adota outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. RECEBIDO AFIXADO RN Nº DE FÁTINAC DOURADO ALBANO 27 OUT 2022 SAS ( ) Zi MAT 36495 Nº Protocol estolez| Prefeitura de » ronca fan o (= Maracanaú LEI Nº 3.254, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. | | | ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, composto pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, instituídos por meio da Lei nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, passa a vincular-se a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de suas autonomias administrativa, financeira e orçamentária. & 1º. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, serão remanejados para o Gabinete do Prefeito. $ 2º. As dotações orçamentárias, recursos financeiros e gestão administrativo-financeira da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor consignadas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.093, de 10 de dezembro de 2021) serão transferidas para o Gabinete do Prefeito. & 3º, Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e consignado no orçamento vigente serão remanejados para o Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em e PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA OUTUBRO DE 2022. ARACANAÚ, AOS 19 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 109/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200