br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3254/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3254 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaAltera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, e adota outras providências.
native_id3244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
RECEBIDO
AFIXADO
RN
Nº DE FÁTINAC DOURADO ALBANO
27 OUT 2022 SAS
( ) Zi MAT 36495
Nº Protocol estolez| Prefeitura de »
ronca fan o (= Maracanaú
LEI Nº 3.254, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
|
|
|
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, composto pela Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
e Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, instituídos por meio da Lei nº 2.084, de
01 de outubro de 2013, anteriormente vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
passa a vincular-se a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de suas
autonomias administrativa, financeira e orçamentária.
& 1º. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, da estrutura administrativa do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor, serão remanejados para o Gabinete do Prefeito.
$ 2º. As dotações orçamentárias, recursos financeiros e gestão administrativo-financeira da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor consignadas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.093, de 10 de dezembro de
2021) serão transferidas para o Gabinete do Prefeito.
& 3º, Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem
como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor e consignado no orçamento vigente serão remanejados para o Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 1º de
janeiro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em e
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
OUTUBRO DE 2022.
ARACANAÚ, AOS 19 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 109/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →