| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. W Modas Indústria e Comércio de Confecções Ltda. |
| native_id | 3246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | JFIXAD RECEBIDO | DSL Sa | po Kepvia es de ado Azevedo 24 NOV 2022 04 :Stp roncdl Era Dea jpo Prefeitura de LEI Nº 3.256, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa W MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 05.909.354/0001-77, estabelecida na Rua Eintein, nº 2018, Vila Peri, Fortaleza-CE, CEP 60.730-145, pelo período de 10 (dez) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, de propriedade do Município, com todas as suas benfeitorias, constituído pelos lotes 01 ao 04 e parte dos lotes 10 ao 13 da Quadra nº 08, do Loteamento Parque Luzardo Viana, situado na Rodovia Senador Almir Pinto — CE-065, perfazendo uma área de 2.024,75m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 5.702 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de confecção de peças de vestuário. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os itos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Munigípio de Maracanaú, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO mM: 08 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 477A 54 (Audnigo-luguto Prefeitura ' Maracanaú Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrária PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR MARACANAÚ, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 114/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61,900-200