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norma nº 3256/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3256 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. W Modas Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
native_id3246

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | JFIXAD
RECEBIDO | DSL Sa
| po Kepvia es de ado Azevedo
24 NOV 2022 04 :Stp
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LEI Nº 3.256, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa W MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº
05.909.354/0001-77, estabelecida na Rua Eintein, nº 2018, Vila Peri, Fortaleza-CE, CEP
60.730-145, pelo período de 10 (dez) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano,
de propriedade do Município, com todas as suas benfeitorias, constituído pelos lotes 01 ao
04 e parte dos lotes 10 ao 13 da Quadra nº 08, do Loteamento Parque Luzardo Viana,
situado na Rodovia Senador Almir Pinto — CE-065, perfazendo uma área de 2.024,75m?, a ser
desmembrado da Matrícula nº 5.702 do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de confecção de peças de vestuário.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
itos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Munigípio de Maracanaú,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
mM: 08
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 477A
54
(Audnigo-luguto
Prefeitura '
Maracanaú
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrária
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR MARACANAÚ, AOS 08 DE
NOVEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 114/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61,900-200

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