| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, adquirir Cota de Patrocínio da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, e dá outras providências. |
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- AFIXADO MOS] [DJ Andreza pm ei a Azevedo Po. oi de (ohualnizau Uyulo- Maracanaú B NOVEMBRO DE 2022. CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAO | RECEBIDO 2 4 NOV UULQG:SAs AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É aracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço sui que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.101.883/0001-21, com sede na Rua 37, nº 140, Bairro Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-630, durante a realização do Campeonato Brasileiro — Série B — de Futebol de Amputados. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará a Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional durante a realização do Campeonato Brasileiro — Série B — de Futebol de Amputados. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Mun icipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se necessário. ça! «qd AOS 08 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 110/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR NOVEMBRO DE 2022. Palácio das Maracanás Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200