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norma nº 3257/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, adquirir Cota de Patrocínio da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, e dá outras providências.
native_id3247

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- AFIXADO
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Maracanaú
B NOVEMBRO DE 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAO |
RECEBIDO
2 4 NOV UULQG:SAs
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA
DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA
SUPERANDO LIMITES - ADESUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
É aracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço sui que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Associação D'eficiência Superando
Limites - ADESUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
23.101.883/0001-21, com sede na Rua 37, nº 140, Bairro Jereissati |, Maracanaú, Ceará,
CEP 61.900-630, durante a realização do Campeonato Brasileiro — Série B — de Futebol de
Amputados.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará a Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, o valor de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade
institucional durante a realização do Campeonato Brasileiro — Série B — de Futebol de
Amputados.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de
patrocínio de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria
Mun icipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado,
se necessário.
ça!
«qd AOS 08 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
110/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR
NOVEMBRO DE 2022.
Palácio das Maracanás
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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