| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Assegura o pagamento da 13ª parcela complementar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, no último trimestre de cada exercício financeiro, advindo da União como Assistência Financeira Complementar - AFC, de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAL RECEBIDO 24 NOV 202 9 tocolista ta PAS 12% Prefeitura de E — Maracanaú LEI Nº 3.258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. ASSEGURA O PAGAMENTO DA 132 PARCELA COMPLEMENTAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE NO ÚLTIMO TRIMESTRE DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, ADVINDO DA UNIÃO COMO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR — AFC, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, com vínculo empregatício efetivo, definido em lei municipal, integrantes do quadro de pessoal da Administração Pública do Município de Maracanaú, bem como àqueles agentes públicos cedidos pelo Estado do Ceará, por sua Administração Pública Estadual, para desenvolver suas atribuições no Município de Maracanaú, o pagamento da 132 (décima terceira) parcela complementar, conforme repasse feito anualmente pela União como Assistência Financeira Complementar — AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro, nos termos do Art. 9-C, 8 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município de Maracanaú, ficando sob responsabilidade da União, conforme art. 198, 88 72 a 11 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR RA D NAÚ, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 111/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200