| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. K&Z Engenharia e Construções Ltda. (MEGAMIX). |
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é ) nos JJLJ Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mi. o de Mat. 47767 Maracanaú (Audnaç yu LEI Nº 3.259, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE 24 Nov 2077 COZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO ' IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS Nº Protocol ye PROVIDÊNCIAS. Rubfic Fotocolista O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa K&Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (MEGAMIX), empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 47.887.687/0001- 92, estabelecida na Av. Santos Dumont, nº 1510, sala 801, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.150-161, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Distrito industrial (DIF |), perfazendo uma área de 5.000,00m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 14.697 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Paragrafo único. A posse de que trata o caput, deste artigo, foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0203780- 90.2022.8.06.0117, com trâmite na 22 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de usinado. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de | (Airiza Maracanaú Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 91º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P CANAÚ, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 113/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 29 aureza Heyvila Oliveira de Azevedo