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norma nº 3259/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. K&Z Engenharia e Construções Ltda. (MEGAMIX).
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é ) nos JJLJ
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mi. o de Mat. 47767
Maracanaú (Audnaç yu
LEI Nº 3.259, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
24 Nov 2077 COZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
' IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
Nº Protocol ye PROVIDÊNCIAS.
Rubfic Fotocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa K&Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
(MEGAMIX), empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 47.887.687/0001-
92, estabelecida na Av. Santos Dumont, nº 1510, sala 801, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP
60.150-161, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel
urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Distrito industrial (DIF |), perfazendo
uma área de 5.000,00m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 14.697 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Maranguape-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º,
da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Paragrafo único. A posse de que trata o caput, deste artigo, foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0203780-
90.2022.8.06.0117, com trâmite na 22 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos
do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
usinado.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de | (Airiza
Maracanaú
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 91º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as
obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de
suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P CANAÚ, AOS 08 DE
NOVEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
113/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
29
aureza Heyvila Oliveira de Azevedo

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