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norma nº 3263/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3263 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA COELHO, e dá outras providências.
native_id3251

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AFIX
e ADO
“ulreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47757
(cruza ligado
LEI Nº 3.263, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DA
CONCEIÇÃO PESSOA COELHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Centro de Educação Infantil, localizada na Avenida |, nº
1100, Residencial Il, Cágado, para atendimento em tempo integral de crianças de O a 5 anos do
município de Maracanaú/CE.
Art. 2º. A Unidade Escolar Municipal de que trata o artigo anterior será denominada
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA COELHO.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências legais para
o competente registro do já citado Centro de Educação Infantil, junto aos Órgãos Competentes.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua púBlicaç das as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ÁRACA É 9 DE NOVEMBRO DE
2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO |
24 NOV 2072 Q4:S ts
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
118/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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