| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Institui a Premiação para alunos do Ensino Fundamental Medalhistas de Olimpíadas nas Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3252 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 2 4 NON 207 O8:Sbys lead Nº Protoco 2Wuiz. Prefeitura de E (9 ira ly — Maracanaú LEI Nº 3.264, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. nOGKADP Andreza aa Oliver te Azevedo úbrica Protocolista INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO , FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a premiação de um notebook para os alunos do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho nas seguintes Olimpíadas: 1. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP; Il. Olimpíada Nacional de Eficiência Energética — ONEE; HI. Olimpíada Nacional de Ciências — ONC; IV. Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica — OBA; V. Mostra Brasileira de Foguetes — MOBFOG; VI. Ceará Científico; VII. Olimpíada Canguru de Matemática; VIII. Mostra Científica das Escolas Municipais de Maracanaú. Art. 28. A premiação acontecerá em alusão aos termos definidos em edital de cada certame. Art. 3º. As referências para identificação dos alunos serão as bases de dados dos resultados das Olimpíadas, organizadas pela instituição responsável pela avaliação, relativamente a cada competição. Art. 42. A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo estabelecerá, em ato próprio, adequações à concessão desta premiação, ampliando ou reduzindo o rol determinado no artigo 1º desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI DE NOVEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 119/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200