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norma nº 3264/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaInstitui a Premiação para alunos do Ensino Fundamental Medalhistas de Olimpíadas nas Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
2 4 NON 207 O8:Sbys lead
Nº Protoco 2Wuiz. Prefeitura de E (9 ira ly
— Maracanaú
LEI Nº 3.264, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
nOGKADP
Andreza aa Oliver te Azevedo
úbrica Protocolista
INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO
, FUNDAMENTAL MEDALHISTAS DE OLIMPÍADAS NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída a premiação de um notebook para os alunos do ensino fundamental das escolas
da rede municipal de ensino de Maracanaú, conforme o seu desempenho nas seguintes Olimpíadas:
1. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP;
Il. Olimpíada Nacional de Eficiência Energética — ONEE;
HI. Olimpíada Nacional de Ciências — ONC;
IV. Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica — OBA;
V. Mostra Brasileira de Foguetes — MOBFOG;
VI. Ceará Científico;
VII. Olimpíada Canguru de Matemática;
VIII. Mostra Científica das Escolas Municipais de Maracanaú.
Art. 28. A premiação acontecerá em alusão aos termos definidos em edital de cada certame.
Art. 3º. As referências para identificação dos alunos serão as bases de dados dos resultados das
Olimpíadas, organizadas pela instituição responsável pela avaliação, relativamente a cada competição.
Art. 42. A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo estabelecerá, em ato próprio,
adequações à concessão desta premiação, ampliando ou reduzindo o rol determinado no artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI DE NOVEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
119/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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