| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 3253 |
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LEI Nº 3.265, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de novembro. Art. 2º Como forma de contribuir para a promoção da aludida data os órgãos públicos poderão incentivar o uso da Fita de Môbius símbolo da psicopedagogia. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publiçã çã o PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA AU/ADS 18 DE NOVEMBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ NECEBIDO 2 é NOV 70700 Hs Nº peca oglsjz Ruúbr ototolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 332/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. Prefeito de Maracânaú Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200