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norma nº 3265/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3265 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3253

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LEI Nº 3.265, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL
DO PSICOPEDAGOGO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no
segundo sábado do mês de novembro.
Art. 2º Como forma de contribuir para a promoção da aludida data os órgãos públicos poderão
incentivar o uso da Fita de Môbius símbolo da psicopedagogia.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publiçã çã o
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA AU/ADS 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
NECEBIDO
2 é NOV 70700 Hs
Nº peca oglsjz
Ruúbr ototolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
332/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR
JEORGENES CASTRO E SILVA.
Prefeito de Maracânaú
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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