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norma nº 3268/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos, de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO 9
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Nº Protocolo. Prefeitura de . y
emitido Maracanaú
LEI Nº 3.268, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE
PROVIMENTO EFETIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura organizacional do Quadro de Pessoal de Cargo
Efetivo do Poder Executivo do Município de Maracanaú, o cargo público de
provimento efetivo de Secretário Escolar, conforme Anexo |, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo único. As atribuições, nomenclatura, habilitação, quantidade, carga horária
e vencimento dos cargos públicos criados nos termos desta Lei estão definidas nos
Anexos | e Il, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os cargos públicos criados nos termos desta Lei serão providos mediante
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos em
consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo.
Art. 3º. Fica assegurada a isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição
prevista nas Leis nºs 2.987, de 21 de dezembro de 2020 e 1.711, de 16 de agosto de
2011.
Art. 4º. A Lei nº 1.684, de 03 de junho de 2011 regulará o concurso público de provas
ou de provas e títulos organizado pelo Poder Público.
Art. 5º. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão
das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 22 DE NOVEMBRO
DE 2022. 47
es de dtorda
Prefeito de Maracanaú em Exercício
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
121/2022, DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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ANEXO |
CARGOS CRIADOS
j VENCIMENTO
HABILITAÇÃO/PRÉ QUANTIDADE CARGA
REQUISITO HORÁRIA (R$)
Ensino Médio
Secretário Completo e curso 40h
Escolar Técnico em semanais
Secretariado Escolar
R$ 1.302,95
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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Prefeitura de liga
Maracanaú
ANEXO HI
ATRIBUIÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL
SECRETÁRIO ESCOLAR TÉCNICO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
REQUISITOS BÁSICOS:
Diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Médio fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC e certificado de curso em Secretariado Escolar, fornecido por
instituições de ensino reconhecidas pelo Órgão Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA (Responsabilidades/Autoridades)
Atuar em secretaria escolar, elaborando cronogramas, organogramas e rotinas de trabalho;
dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos; prestar atendimento
ao corpo docente, discente e à sociedade em geral; acompanhar e documentar os processos
de matrícula e transferências; executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes aos
documentos de escrituração escolar e o preenchimento dos diários de classe; elaborar pro-
cessos de regularização de vida escolar de alunos, regularização e instituição e relatórios de
atividades anuais, junto ao Conselho Municipal de Educação; zelar pela autenticidade das in-
formações expedidas e pelo sigilo dos assuntos referentes à Secretaria Escolar.
CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
1. Responsabilizar-se pelo funcionamento da Secretaria Escolar;
2. Organizar, executar e manter os documentos de escrituração escolar da unidade:
3. Manter atualizado e organizado os arquivos dinâmico e extático da unidade escolar
referente aos alunos e funcionários, conforme legislação vigente;
4. Manter atualizadas as pastas individuais dos alunos e servidores da unidade escolar;
5. Participar da discussão e execução do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar:
6. Conhecer a legislação educacional vigente, zelando pelo cumprimento no âmbito de suas
atribuições;
7. Classificar e organizar coletânea da legislação educacional em vigor, bem como
disponibilizá-la a toda a escola;
8. Organizar a rotina de trabalho da secretaria, definindo os métodos, os prazos e os
responsáveis, delegando funções e limites das responsabilidades;
9. Dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à
Secretaria Escolar;
10. Atender aos pais, alunos, professores, servidores e comunidade escolar em geral,
prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração escolar e à legislação
do ensino;
11. Organizar, executar, coordenar, acompanhar e documentar os processos de matrícula;
12. Analisar juntamente com a Coordenação Pedagógica, as transferências recebidas:
13. Articular-se com o Coordenador Pedagógico para orientar, executar e acompanhar os
procedimentos referentes ao preenchimento dos diários de classe;
14. Eee os Livros de Registro de Matrículas, Certificados e Diplomas, Atas de
Resid qi
ais e de Arquivo Estático;
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
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no que lhe compete;
16. Providenciar em tempo hábil, declarações, transferências, certificados de conclusão de
curso e históricos escolares;
17. Elaborar processo de regulação de unidade escolar (credenciamento, autorização e
reconhecimento);
18. Elaborar processos de regulação de vida escolar de alunos junto ao Conselho Municipal
de Educação;
19. Elaborar em data apropriada, os Relatórios de Atividades Anuais (RAA);
20. Emitir, receber, classificar, registrar, distribuir e acompanhar documentos (ofícios, CI's,
correspondências, portarias, editais, ordens de serviços, informativos, etc.);
21. Assinar documentos expedidos no âmbito de sua competência (declarações,
transferências, históricos, certificados, atas, Atas de Resultados Finais, Atas Especiais, RAA,
etc.);
22. Elaborara relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e dados
estatísticos;
23. Apoiar a direção da escola e assinar em conjunto com a mesma a documentação escolar
expedida;
24. Secretariar solenidades e outros eventos promovidos pela unidade escolar, quando
necessário;
25. Divulgar e subscrever por ordem da direção, instruções, editais e todos os documentos
escolares;
26. Coletar dados e responsabilizar-se pelas informações e preenchimento do Censo
Escolar;
27. Impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada no âmbito da
unidade, de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando
oficialmente requerido por órgão autorizados;
28. Zelar pela conservação dos bens materiais da Secretaria Escolar;
29. Zelar pela autenticidade da documentação escolar expedida;
30. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes À Secretaria Escolar.
15. Entregar aos professores os diários de classe, devidamente atualizados e cn
Aprovado por: Validado por:
Secretário da pasta Secretário de Recursos Humanos e Patrimoniais
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