| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos, de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 9 9 7 ' De AraEoa 12 DEZ 2072 09:06ks ç a”, Mat. 47767 Nº Protocolo. Prefeitura de . y emitido Maracanaú LEI Nº 3.268, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promul- go a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, na estrutura organizacional do Quadro de Pessoal de Cargo Efetivo do Poder Executivo do Município de Maracanaú, o cargo público de provimento efetivo de Secretário Escolar, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As atribuições, nomenclatura, habilitação, quantidade, carga horária e vencimento dos cargos públicos criados nos termos desta Lei estão definidas nos Anexos | e Il, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os cargos públicos criados nos termos desta Lei serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos em consonância com o grau de atribuição, complexidade e responsabilidade do cargo. Art. 3º. Fica assegurada a isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição prevista nas Leis nºs 2.987, de 21 de dezembro de 2020 e 1.711, de 16 de agosto de 2011. Art. 4º. A Lei nº 1.684, de 03 de junho de 2011 regulará o concurso público de provas ou de provas e títulos organizado pelo Poder Público. Art. 5º. As despesas com a criação dos cargos públicos de que trata esta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessárias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 47 es de dtorda Prefeito de Maracanaú em Exercício ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 121/2022, DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 DO ni | ETA pico Andreza READ pa eia evedo a! tatpligudo ANEXO | CARGOS CRIADOS j VENCIMENTO HABILITAÇÃO/PRÉ QUANTIDADE CARGA REQUISITO HORÁRIA (R$) Ensino Médio Secretário Completo e curso 40h Escolar Técnico em semanais Secretariado Escolar R$ 1.302,95 PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 DAN) rá 82 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo é b) ; Mat. 47757 Prefeitura de liga Maracanaú ANEXO HI ATRIBUIÇÕES GRUPO OCUPACIONAL SECRETÁRIO ESCOLAR TÉCNICO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO REQUISITOS BÁSICOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e certificado de curso em Secretariado Escolar, fornecido por instituições de ensino reconhecidas pelo Órgão Competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA (Responsabilidades/Autoridades) Atuar em secretaria escolar, elaborando cronogramas, organogramas e rotinas de trabalho; dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos; prestar atendimento ao corpo docente, discente e à sociedade em geral; acompanhar e documentar os processos de matrícula e transferências; executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes aos documentos de escrituração escolar e o preenchimento dos diários de classe; elaborar pro- cessos de regularização de vida escolar de alunos, regularização e instituição e relatórios de atividades anuais, junto ao Conselho Municipal de Educação; zelar pela autenticidade das in- formações expedidas e pelo sigilo dos assuntos referentes à Secretaria Escolar. CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES 1. Responsabilizar-se pelo funcionamento da Secretaria Escolar; 2. Organizar, executar e manter os documentos de escrituração escolar da unidade: 3. Manter atualizado e organizado os arquivos dinâmico e extático da unidade escolar referente aos alunos e funcionários, conforme legislação vigente; 4. Manter atualizadas as pastas individuais dos alunos e servidores da unidade escolar; 5. Participar da discussão e execução do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar: 6. Conhecer a legislação educacional vigente, zelando pelo cumprimento no âmbito de suas atribuições; 7. Classificar e organizar coletânea da legislação educacional em vigor, bem como disponibilizá-la a toda a escola; 8. Organizar a rotina de trabalho da secretaria, definindo os métodos, os prazos e os responsáveis, delegando funções e limites das responsabilidades; 9. Dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à Secretaria Escolar; 10. Atender aos pais, alunos, professores, servidores e comunidade escolar em geral, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração escolar e à legislação do ensino; 11. Organizar, executar, coordenar, acompanhar e documentar os processos de matrícula; 12. Analisar juntamente com a Coordenação Pedagógica, as transferências recebidas: 13. Articular-se com o Coordenador Pedagógico para orientar, executar e acompanhar os procedimentos referentes ao preenchimento dos diários de classe; 14. Eee os Livros de Registro de Matrículas, Certificados e Diplomas, Atas de Resid qi ais e de Arquivo Estático; o PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 7 — CEP 61.900-200 FIXADO nd TÁ) JJj2L% Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 ud gula no que lhe compete; 16. Providenciar em tempo hábil, declarações, transferências, certificados de conclusão de curso e históricos escolares; 17. Elaborar processo de regulação de unidade escolar (credenciamento, autorização e reconhecimento); 18. Elaborar processos de regulação de vida escolar de alunos junto ao Conselho Municipal de Educação; 19. Elaborar em data apropriada, os Relatórios de Atividades Anuais (RAA); 20. Emitir, receber, classificar, registrar, distribuir e acompanhar documentos (ofícios, CI's, correspondências, portarias, editais, ordens de serviços, informativos, etc.); 21. Assinar documentos expedidos no âmbito de sua competência (declarações, transferências, históricos, certificados, atas, Atas de Resultados Finais, Atas Especiais, RAA, etc.); 22. Elaborara relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e dados estatísticos; 23. Apoiar a direção da escola e assinar em conjunto com a mesma a documentação escolar expedida; 24. Secretariar solenidades e outros eventos promovidos pela unidade escolar, quando necessário; 25. Divulgar e subscrever por ordem da direção, instruções, editais e todos os documentos escolares; 26. Coletar dados e responsabilizar-se pelas informações e preenchimento do Censo Escolar; 27. Impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada no âmbito da unidade, de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requerido por órgão autorizados; 28. Zelar pela conservação dos bens materiais da Secretaria Escolar; 29. Zelar pela autenticidade da documentação escolar expedida; 30. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes À Secretaria Escolar. 15. Entregar aos professores os diários de classe, devidamente atualizados e cn Aprovado por: Validado por: Secretário da pasta Secretário de Recursos Humanos e Patrimoniais PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200