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norma nº 3270/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3270 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
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Andreza Keyuila Oliveira de Azevedo
Prefeitura de (Pra o puto
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Maracanaú e
LEI Nº 3.270, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.093/2021 (LOA 2022), crédito adicional especial no valor de R$ 1.938.315,85 (hum milhão,
novecentos e trinta e oito mil, trezentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) em favor da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, para inclusão de elementos
de despesas e fontes de recursos em programações constantes dos seus orçamentos, conforme
especificado no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.093/2021 (LOA 2022).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 22 DE NOVEMBRO
DE 2022. E oo ;
IJ E
Prefeito de Maracanaú em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
TECEBIDO
12 DEZ 2022 00:04
Nº Protocolo: delle
Rubric o ofista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
123/2022, DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
FIXADO
Ú Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
ANEXO ÚNICO - Lei nº 3.270/2022 : Mat, 47767
nego Ulgunlo
10000 Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
10101 Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE
IU FI VALOR-R$
Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
2110 Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e Vinculadas 1.938.315,85
04 122 2110 2074 - Funcionamento da Unidade - SEINFRA E 1.938.315,85
3360 - Outras Despesas Correntes O 1717000000 140.000,00
3390 - Outras Despesas Correntes O 1717000000 1.798.315,85
TOTAL 1.938.315,85

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