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norma nº 3277/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3277 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstitui o Núcleo Gestor da Unidade de Pronto Atendimento, Porte II, Opção VIII do Município de Maracanaú, cria cargos públicos de provimento em comissão, e dá outras providências.
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RECEBIDO ata
12 DEZ 2022 03:06 Infe Teprla Ola d ave
cestescres Maracanaú
LEI Nº 3.277, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
AFIXADO
INSTITUI O NÚCLEO GESTOR DA UNIDADE DE
PRONTA ATENDIMENTO, PORTE II, OPÇÃO
Vill DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, CRIA
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, o Núcleo Gestor da Unidade de Pronto Atendimento, vinculada
administrativamente, financeiramente e orçamentariamente à Secretaria Municipal de Saúde, cujo
objeto é a operacionalização e execução de ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento —
UPA, Porte Il, Opção VIll do Município de Maracanaú, localizada à Rua Luzanira Fermon, s/ns,
Pajuçara, Maracanaú, Ceará.
8 1º. O Núcleo Gestor instituído no art. 1º desta Lei será responsável pelo gerenciamento
administrativo, financeiro e orçamentário dos serviços realizados na Unidade de Pronto
Atendimento — UPA, Porte II, Opção VIIl do Município de Maracanaú, tendo a atribuição de
realizar a administração central do referido equipamento público.
8 2º. O Núcleo Gestor será constituída com a seguinte estrutura administrativa:
a) Direção Superior Geral;
b) Diretoria Superior Clínica;
c) Diretoria Superior de Enfermagem;
d) Diretoria Superior Administrativo-Financeira.
8 3º. As atribuições da estrutura administrativa definida no 8 2º deste artigo, bem como os
integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão ser desempenhadas por servidores
vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de Maracanaú, definidas no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, os quais são:
!-01 (um) Diretor Superior Geral, simbologia DAS-5;
Il — 01 (um) Diretor Superior Clínico, simbologia DAS-4;
Hi — 01 (um) Diretor Superior de Enfermagem, simbologia DAS-2;
IV— 01 (um) Diretor Superior Administrativo-Financeira, si bologia DAS-2;
V — 02 (dois) Diretores Superiores, simbologia DAS-1;
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
] DO
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
. Mat. 4776
Prefeitura de | (uol
Maracanaú
VI— 04 (um) de Gerente, simbologia FG;
VII — 01 (um) de Coordenador, simbologia FC.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos de que trata os incisos deste artigo, será equivalente à
remuneração dos cargos públicos existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º. O Núcleo Gestor da UPA funcionará pelo tempo necessário da intervenção administrativa
do Município de Maracanaú dos serviços de saúde realizados na Unidade Pronto Atendimento —
UPA, Porte Il, Opção VIll do Município de Maracanaú, conforme previsto do Decreto Municipal nº
4.550, de 05 de dezembro de 2022, estando suas atividades vinculadas, exclusivamente, ao
período de 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser prorrogado, justificadamente, por meio de
Decreto do Poder Executivo Municipal, a depender das necessidades constatadas no curso da
intervenção.
Art. 4º. A Secretaria de Saúde, por meio do Núcleo Gestor da UPA, poderá solicitar a cooperação
de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Município, conforme suas
especialidades e especificidades, visando ao pleno desenvolvimento efetivo dos trabalhos.
Art. 5º, Os recursos para a execução do Núcleo Gestor da UPA correrão à conta das dotações do
orçamento municipal, suplementadas, se necessário, para efeito de execução ainda neste
exercício e nos subsequentes.
Art. 6º. Os processos administrativos de contratação referentes à aquisição de bens e serviços,
consultorias, execução de obras, elaboração e implantação de projetos e atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do Núcleo Gestor da Unidade de Pronto Atendimento observarão os
procedimentos legais estabelecidos e as normas e políticas de aquisições da Lei de Licitação e
Contratos Administrativos.
Art. 7º. Fica a Procuradoria-Geral do Município, na pessoa do Procurador-Geral do Município ou a
quem ele delegar, mediante ato próprio, com a responsabilidade de órgão de assessoramento
jurídico da Unidade Pronto Atendimento — UPA, Porte Il, Opção VIII do Município de Maracanaú,
devendo prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da
Unidade Gerenciadora da UPA.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo poderá remanejar cargos de que trata esta Lei, salvo os cargos
criados dos incisos | ao IV, do art. 2º.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento
municipal vi ente da Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, suplementado, se
necessário.
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SHIT 9,
dlreza Keyvila Oliveira de Azevedo
( Arcolnzs gue
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
DE 2022.
RACANAÚ, AOS 07 DE DEZEMBRO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 129/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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