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norma nº 3280/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo, a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id3268

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ '
RECEBIDO
IXAD
C2 JAN 2023 dquigu Andreza Reyuila Oliveira de Azevedo
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LEI Nº 3.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
ER:
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação para
EVIDÁSIO SERAFIM DE SOUSA (SINGULAR CAR), empresário individual, inscrito no CNP) sob o nº
45.338.667/0001-37, para implantação de uma unidade de prestação de serviços de
lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotivos, do imóvel urbano com todas as suas
benfeitorias, constituído por um terreno de forma irregular, denominado de TERRENO B,
situado à Faixa de alargamento da Avenida Adauto Lima, s/n, Setor C, do CONJUNTO
HABITACIONAL CIDADE CARLOS JEREISSATI |, Bairro Jeiressati, no Município de Maracanaú-CE,
constituído por parte dos Lotes nºs 01, 02, e 03, da Quadra nº 03, com uma área total de
372,80m? (trezentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) e um perímetro
de 88,52m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par,
medindo 33,22m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com ângulo interno de 105º33'
ao ponto P2, com a faixa de alargamento da Avenida Adauto Lima; Ao POENTE (fundos),
medindo 32,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com ângulo interno de 90,0” ao
ponto P4, com o lote nº 38, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 203, da Rua 31,
de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE, com o lote nº 39, da mesma
quadra, onde está encravada a casa nº 193, da Rua 31, de propriedade da José Ribamar Ferreira
e sua mulher e com o lote nº 40, da mesma quadra, onde está encravada a casa nº 183, da Rua
31, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE; Ao SUL (lado direito),
medindo 16,10m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2, com ângulo interno de 74º27'
ao ponto P3, com parte do lote nº 04, com o lote nº 38, da mesma quadra, onde está encravada
a casa nº 212, da Rua 30, de propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE; Ao
NORTE (lado esquerdo), medindo 7,20m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com
ângulo interno de 90º0' ao ponto P1, com parte do lote nº 168-A, da mesma quadra, de
propriedade da Companhia de Habitação do Ceará — COHAB-CE, distando 94,05m no sentido
Norte/Sul da confluência da Rua 31 com a Avenida Adauto Lima, conforme Matrícula nº 28373
do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2º - A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observ: rá, no que couber, os preceitos da Lei
nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alteraçõe:
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
ts Keyvila Oliveira de Ed
Mat. 47767
(Bol irtzp Mgunta
Art. 3º. Integram esta Lei o laudo de avaliação nº 050/2022, datado de 31 de outubro de 2022,
no valor de R$ 251.210,00 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e dez reais), elaborado
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, incio |, da
Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos
relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na
documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º. O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social
da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta
Lei, bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a
inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na
reversão dos bens ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento
expresso por parte dos beneficiários, para que o Município reverta, automática e
voluntariamente, os bens para o Poder Público, não assistindo o donatário nenhum direito a
reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
: di DEZEMBRO DE 2022.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Dj
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 131/2022, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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