| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Abono Remuneratório, nos termos do Art. 26, § 2º da Lei nº 14.113/2020, a ser destinado aos Profissionais do Magistério, Instrutores e Intérpretes de Libras, efetivos e temporários e membros do núcleo gestor das Escolas Municipais, e dá outras providências. |
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mA PIXADO Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 [Proa retg- gude Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL DISPÕE SOBRE O ABONO REMUNERATÓRIO, RECEBIDO NOS TERMOS DO ART. 26, 82º DA LEI Nº 14.113/2020, A SER DESTINADO AOS 2 JAN 2023 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INSTRUTORES JAN DO dlAS: E INTÉRPRETES DE LIBRAS, EFETIVOS E TEMPORÁRIOS E MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº Protocolo Rubridá E O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, a pagar em uma única parcela aos profissionais do magistério, instrutores e intérpretes de libras, efetivos e temporários e membros do núcleo gestor escolar, exclusivamente no exercício financeiro de 2022, o abono remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, nos seguintes valores: |— R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os profissionais relacionados no caput do artigo com carga horária de lotação de 100 h. |— R$ 3.000,00 (Três mil reais) para os profissionais relacionados no caput do artigo com carga horária de lotação de 200 h. $1º Farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, os profissionais do magistério, instrutores e intérpretes de libras, efetivos e temporários e os membros do núcleo gestor escolar, em exercício nos órgãos do Sistema Municipal de Ensino de Maracanaú. 82º Os profissionais temporários do magistério só farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, se tiverem sido admitidos na rede municipal de ensino até trinta de junho do corrente ano e com o respectivo contrato temporário vigente no mês de pagamento em referência. 83º Não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, os servidores públicos detentores de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, lotados e em exercício na sede da Secretaria de Educação, exceto os profissionais efetivos do magistério do Sistema icipal de Educação ou à sua disposição. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFI Em, sz Ano Andreza Keyvila Oliveira de Azevede Mat. 47767 Maracanaú 84º Os servidores de que trata esta Lei cedidos e/ou em disponibilidade para outros órgãos ou entes da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, bem como os servidores afastados com mais de 6 (seis) meses através de licença, ressalvando-se a licença maternidade, não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, ora concedido. 85º Os servidores de que trata esta Lei que se afastaram através de licença do tipo não remunerada não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020. 86º Não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 52º, da Lei nº 14.113/2020, os servidores de que trata esta Lei que estiveram de licença do tipo saúde ou prêmio por mais de 6 (seis) meses no corrente ano. Art. 2º Os profissionais relacionados no art. 1º, detentores de 2 (duas) matrículas, receberão o abono remuneratório, nos termos do art. 26, 828, da Lei nº 14.113/2020, referente a 200h. Art. 3º O Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020 não será incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrá 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Ne 007/2022 (PROJETO DE LEI Nº 134/2022), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200