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norma nº 3283/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3283 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre o Abono Remuneratório, nos termos do Art. 26, § 2º da Lei nº 14.113/2020, a ser destinado aos Profissionais do Magistério, Instrutores e Intérpretes de Libras, efetivos e temporários e membros do núcleo gestor das Escolas Municipais, e dá outras providências.
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mA PIXADO
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
[Proa retg- gude
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL DISPÕE SOBRE O ABONO REMUNERATÓRIO,
RECEBIDO NOS TERMOS DO ART. 26, 82º DA LEI Nº
14.113/2020, A SER DESTINADO AOS
2 JAN 2023 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, INSTRUTORES
JAN DO dlAS: E INTÉRPRETES DE LIBRAS, EFETIVOS E
TEMPORÁRIOS E MEMBROS DO NÚCLEO
GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº Protocolo
Rubridá E
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, a pagar em
uma única parcela aos profissionais do magistério, instrutores e intérpretes de libras,
efetivos e temporários e membros do núcleo gestor escolar, exclusivamente no exercício
financeiro de 2022, o abono remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº
14.113/2020, nos seguintes valores:
|— R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para os profissionais relacionados no caput do
artigo com carga horária de lotação de 100 h.
|— R$ 3.000,00 (Três mil reais) para os profissionais relacionados no caput do artigo com
carga horária de lotação de 200 h.
$1º Farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020,
os profissionais do magistério, instrutores e intérpretes de libras, efetivos e temporários e os
membros do núcleo gestor escolar, em exercício nos órgãos do Sistema Municipal de Ensino
de Maracanaú.
82º Os profissionais temporários do magistério só farão jus ao Abono Remuneratório, nos
termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020, se tiverem sido admitidos na rede municipal
de ensino até trinta de junho do corrente ano e com o respectivo contrato temporário
vigente no mês de pagamento em referência.
83º Não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº
14.113/2020, os servidores públicos detentores de cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, lotados e em exercício na sede
da Secretaria de Educação, exceto os profissionais efetivos do magistério do Sistema
icipal de Educação ou à sua disposição.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFI
Em, sz Ano
Andreza Keyvila Oliveira de Azevede
Mat. 47767
Maracanaú
84º Os servidores de que trata esta Lei cedidos e/ou em disponibilidade para outros órgãos
ou entes da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, bem como os servidores
afastados com mais de 6 (seis) meses através de licença, ressalvando-se a licença
maternidade, não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº
14.113/2020, ora concedido.
85º Os servidores de que trata esta Lei que se afastaram através de licença do tipo não
remunerada não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº
14.113/2020.
86º Não farão jus ao Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 52º, da Lei nº
14.113/2020, os servidores de que trata esta Lei que estiveram de licença do tipo saúde ou
prêmio por mais de 6 (seis) meses no corrente ano.
Art. 2º Os profissionais relacionados no art. 1º, detentores de 2 (duas) matrículas, receberão
o abono remuneratório, nos termos do art. 26, 828, da Lei nº 14.113/2020, referente a 200h.
Art. 3º O Abono Remuneratório, nos termos do art. 26, 82º, da Lei nº 14.113/2020 não será
incorporado, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrá
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Ne 007/2022
(PROJETO DE LEI Nº 134/2022), DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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