| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A, e dá outras providências. |
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MEIA WIVINILITAL VE MARA RECEBIDO. AFIXAD mo) LD] 924 Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 les LEI Nº 3.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL DE 2023 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Art. 22. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A. Parágrafo único. A importância de que trata o caput, deste artigo, será dividida em três parcelas, sendo a primeira de 500.000,00 (quinhentos mil reais), e as demais de 200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente, condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.240, de 14 de setembro de 2022. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à co orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será supl dotações consignadas no menitado, se hecessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E DEZEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 135/2022, DE + AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÁS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200