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norma nº 3284/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A, e dá outras providências.
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MEIA WIVINILITAL VE MARA
RECEBIDO.
AFIXAD
mo) LD] 924
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
les
LEI Nº 3.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE
FUTEBOL DE 2023 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati
|, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol,
que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A -, promovido pela
Federação Cearense de Futebol (FCF).
Art. 22. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã
Esporte Clube, o valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade
beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2023 - Série A.
Parágrafo único. A importância de que trata o caput, deste artigo, será dividida em três
parcelas, sendo a primeira de 500.000,00 (quinhentos mil reais), e as demais de 200.000,00
(duzentos mil reais), respectivamente, condicionada a aprovação da prestação de contas de
cada parcela.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação
de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.240, de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à co
orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será supl
dotações consignadas no
menitado, se hecessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E DEZEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 135/2022, DE
+ AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÁS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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