| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Institui a Gratificação Mensal por Produtividade à ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú e revoga as disposições legais que tratam sobre o incentivo por cobertura de visita domiciliar ao tempo em que extingue a mesma, na forma que especifica. |
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AFI mJ4//SDS» Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 Prefeitura de | f a uy Maracanaú LEI Nº 3.285, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL POR CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU PRODUTIVIDADE À SER CONCEDIDA AOS AGENTES RECEBIDO COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM 4 Tired SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E C2 Ja 2003 did REVOGA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE TRATAM Sis SOBRE O INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA [Nº poncoo dO qbdjes DOMICILIAR AO TEMPO EM QUE EXTINGUE A [DRESS H HA TE MESMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Maracanaú gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestam serviços de saúde pública no Município. Art. 2º, Ao Agente Comunitário de Saúde em plena atividade da sua função, será conferido, a título de incentivo, uma gratificação mensal, conforme percentual abaixo descrito: |. de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú; Il. de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú. Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei será calculada conforme as diretrizes, normas, fiscalização e o acompanhamento dos atendimentos, do desempenho e da produtividade dos serviços a serem realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando como quantitativo à ser atingido o número total de indivíduos de sua área adscrita, definido em processo de reterriorização vigente, e os parâmetros estabelecidos em seu Anexo, parte integrante deste documento, da seguinte forma: 1. Os itens/parâmetros definidos no Anexo desta Lei terão sua execução verificada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú conforme seus métodos de acompanhamento, sendo definido, na periodicidade i nte ao mesmo, o percentual atingido individualmente pelo profissional em PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO E PIN TO Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 (Artigo ll. Serão somados os percentuais individuais de todos os itens/parâmetros atingidos por profissional e dividido o resultado pela quantidade total dos mesmos; Hll. O resultado da soma do inciso anterior servirá de base de calculo para aplicação da alíquota descrita nos incisos do art. 2º desta Lei, que obedecerá à seguinte proporção: PERCENTUAL ATINGIDO PELO | PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO ACS AO ACS Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela garantia da estrutura necessária ao cumprimento das metas/indicadores constantes no Anexo Único desta Lei, disponibilizando materiais de trabalho e empenhando esforços para que os Agentes Comunitários de Saúde realizem suas atividades. Parágrafo único. Na falta de condições/estrutura, mencionada no parágrafo anterior, será atribuída como cumprida de meta em sua totalidade ao agente de saúde no parâmetro atribuído. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde fará jus ao Incentivo quando estiver de férias, licença maternidade e licença paternidade. 8 1º. O recebimento do incentivo no gozo das licenças e afastamentos previstos no caput deste artigo, se dará por meio do acréscimo ao percentual alcançado daquele resultante da soma da percentagem dos dias não trabalhados. 8 2º. O montante percentual diário será calculado através da divisão do total percentual, ou seja, 100% (cem por cento), pelos dias úteis de labor no mês de referência. Art. 6º. O Incentivo não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de base de cálculo para outras gratificações ou adicionais. Art. 7º. Fica extinto o Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar, criada por meio da Lei Municipal nº 1.111, de 28 de junho de 2006. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias. Il 4 PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 cenas ndreza Oliveira de Azevedo at. 2 Vuy Prefeitura de | (Prrctriçao Maracanaú Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1.111, de 28 de junho de 2006; 1.288/de 22 de fevereiro de 2008 e 2.801, de 18 de março de 2019. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MÁRÁ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 136/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Bu. DTD) Bed po Vea Oliveira “e Azevedo Mat, 47767 (Dyrdlugra luta ANEXO ÚNICO DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS E MÉTODOS DE ACOMPANHAMENTO PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL ALCANÇADO PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Parâmetro recomendado Método de acompanhamento | Resultado Notificar mensalmente e cadastrar |Cadastro Individual dos individualmente 100% de todos osjnascidos vivos, Formulário de nascidos vivos em sua área de atuação | Consolidado mensal, dispositivo na área de abrangência, e comprovar a |eletrônico e Cartão Espelho. realização das primeiras vacinas (BCG E HEPATITE B). —= 1 Garantir que as crianças menores de 1| Cartão da criança/cartão ano estejam com cobertura vacinal|controle da sala de imunização (VI; | PENTA, VORH, PNEUMO, je dispositivo eletrônico. MENINGO, FEBRE AMARELA) de 98%; 3 Garantir que as crianças menores de 2|Cartão da criança/cartão anos estejam com cobertura vacinal| controle da sala de imunização (VOP DTP PNEUMO, MENINGO, |e dispositivo eletrônico. VARICELA) de 98%; 4 Garantir 98% de vacinação da Tríplice | Cartão da criança/cartão Viral D1 e D2 em crianças menores de| controle da sala de imunização 02 anos, dentro do prazo dele dispositivo eletrônico. administração conforme calendário de imunização. 5 Garantir que 95% das crianças|Cartão da criança/cartão menores de 5 anos estejam com|controle da sala de imunização cobertura vacinal (DTP, VOP, FEBRE|e dispositivo eletrônico. AMARELA, VARICELA) 6 Acompanhar mensalmente 95% das| Dispositivo eletrônico e crianças menores de 2 anos; formulário de visitas domiciliares. 7 Realizar mensalmente o peso das|Dispositivo eletrônico e crianças menores de 2 anos, com|formulário de visitas cobertura de 95%; domiciliares. Garantir 85% de primeira consulta|Cartão da criança e cartão qnt nas crianças de O a 2|controle. PALÁCIO DAS MARACANÃS MR Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Orynjosê CEP 61.900-200 Pool de mA TAXA DD. Z e Keyila a o e Azevedo Mat. 47767 qa ltguadra Identificar e encaminhada as gestantes para que 95% iniciem o pré-natal até a 122 semana de Gestação; Perinatal/acompanhamento da gestante. 10 Acompanhar e Incentivar que pelos menos 95% das Gestantes compareçam as consultas conforme a programação; Ficha de cadastro/acompanhamento da gestante e dispositivo eletrônico. 11 Garantir 95% de acompanhamento odontológico em gestantes, encaminhando a cada trimestre de gestação para consulta odontológica. Ficha Perinatal/Prontuário Odontológico e relatórios do SISAB. Garantir 95% de visita domiciliar/acompanhamento às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica; Dispositivo eletrônico Cadastro individual, consolidado mensal e acompanhamento HAS. Garantir 95% de visita un domiciliar/acompanhamento à: pessoas com Diabetes Mellitus; Encaminhar semanalmente o mínimo de 02 mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos, para a realização da prevenção de câncer de colo de útero. 15 Acompanhar em 100% pessoas com Tuberculose, realizando tratamento diretamente observado semanalmente, nos primeiros 02 meses de tratamento; quinzenalmente nos meses subsequentes até a conclusão; Acompanhar mensalmente em 100% pessoas com Hanseníase até a conclusão do tratamento; 17 Acompanhar por meio de visitas domiciliares, 95% das famílias do seu território, exceto férias e licenças; Dispositivo eletrônico Cadastro individual, consolidado mensal e acompanhamento DM. Livro de Registro de Prevenções da USF, dispositivo eletrônico e consolidado mensal. Ficha TDO, dispositivo eletrônico, consolidado mensal e folha de visita domiciliar/acompanhamento TB. Dispositivo eletrônico, consolidado mensal, formulário de visita domiciliar/acompanhamento. Dispositivo eletrônico formulário de visita domiciliar. e Notificar mensalmente 100% de todos os óbitos na área de abrangência; Cadastrar famílias/usuários novos no rritório e manter o cadastro dos ários Atualizado em 95% conforme Dispositivo eletrônico e consolidado mensal. Dispositivo eletrônico e relatórios do sistema de informação vigente. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO DZ] /2) LL Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat, 47767 [Avalia Mtguuda acompanhamento, | Através da Ficha monitoramento dos casos suspeitos e| Monitoramento COVID — confirmados de COVID19 em sua área | Equipe/ACS. de abrangência, informando à equipe a situação de cumprimento de isolamento e estado clínico do mesmo, sendo para isso essencial e oportuno a gestão municipal fonercer EPI's garantindo a segurança do agente. Realizar mensalmente ' palestras|Folha de Atividade coletiva e educativas em sua microárea delplanilha de atividades abrangência, conforme | temática| desenvolvidas pelo ACS. divulgada pela Gestão ou a necessidade do território; Realizar ações educativas elFolha de Atividade coletiva e preventivas de combate ao Aedes | planilha de atividades Aegypti, mensalmente, conforme | desenvolvidas pelo ACS. Índice de Infestação Predial do território, devendo ter ao menos 1x ao mês, ações intensivas junto ao território, bem como aos pacientes com suspeita de Arboviroses; Participar em TODAS as mobilizações|Folha de Frequência da de campanhas de | Vacinação|campanha e dispositivo (INFLUENZA/SARAMPO/MULTIVACINA |eletrônico. ÇÃO/COVID e demais) sempre que forem convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde Comparecer em 100% de todas as|Prontuário eletrônico, ficha de reuniões convocadas pelo enfermeiro [atividade coletiva do E-SUS e supervisor e coordenação do PACS, |Ata da reunião. exceto em gozo de férias e licenças. Acompanhar por meio de visitas|Dispositivo eletrônico, domiciliares, 95% dos pacientes|consolidado mensal e domiciliados e acamados, exceto férias | formulário de visita domiciliar. e licenças; PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200