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norma nº 3285/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaInstitui a Gratificação Mensal por Produtividade à ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú e revoga as disposições legais que tratam sobre o incentivo por cobertura de visita domiciliar ao tempo em que extingue a mesma, na forma que especifica.
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AFI
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Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
Prefeitura de | f a uy
Maracanaú
LEI Nº 3.285, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL POR
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU PRODUTIVIDADE À SER CONCEDIDA AOS AGENTES
RECEBIDO COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM
4 Tired SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E
C2 Ja 2003 did REVOGA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE TRATAM
Sis
SOBRE O INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA
[Nº poncoo dO qbdjes DOMICILIAR AO TEMPO EM QUE EXTINGUE A
[DRESS H HA TE MESMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Maracanaú gratificação aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) que prestam serviços de saúde pública no Município.
Art. 2º, Ao Agente Comunitário de Saúde em plena atividade da sua função, será conferido, a título
de incentivo, uma gratificação mensal, conforme percentual abaixo descrito:
|. de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú;
Il. de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o
valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos
servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de
Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú.
Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei será calculada conforme as diretrizes, normas,
fiscalização e o acompanhamento dos atendimentos, do desempenho e da produtividade dos
serviços a serem realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando como quantitativo à
ser atingido o número total de indivíduos de sua área adscrita, definido em processo de
reterriorização vigente, e os parâmetros estabelecidos em seu Anexo, parte integrante deste
documento, da seguinte forma:
1. Os itens/parâmetros definidos no Anexo desta Lei terão sua execução verificada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Maracanaú conforme seus métodos de acompanhamento, sendo definido,
na periodicidade i nte ao mesmo, o percentual atingido individualmente pelo profissional em
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
E PIN TO
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat. 47767
(Artigo
ll. Serão somados os percentuais individuais de todos os itens/parâmetros atingidos por
profissional e dividido o resultado pela quantidade total dos mesmos;
Hll. O resultado da soma do inciso anterior servirá de base de calculo para aplicação da alíquota
descrita nos incisos do art. 2º desta Lei, que obedecerá à seguinte proporção:
PERCENTUAL ATINGIDO PELO | PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO
ACS AO ACS
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela garantia da estrutura necessária ao
cumprimento das metas/indicadores constantes no Anexo Único desta Lei, disponibilizando
materiais de trabalho e empenhando esforços para que os Agentes Comunitários de Saúde
realizem suas atividades.
Parágrafo único. Na falta de condições/estrutura, mencionada no parágrafo anterior, será atribuída
como cumprida de meta em sua totalidade ao agente de saúde no parâmetro atribuído.
Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde fará jus ao Incentivo quando estiver de férias, licença
maternidade e licença paternidade.
8 1º. O recebimento do incentivo no gozo das licenças e afastamentos previstos no caput deste
artigo, se dará por meio do acréscimo ao percentual alcançado daquele resultante da soma da
percentagem dos dias não trabalhados.
8 2º. O montante percentual diário será calculado através da divisão do total percentual, ou seja,
100% (cem por cento), pelos dias úteis de labor no mês de referência.
Art. 6º. O Incentivo não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de
base de cálculo para outras gratificações ou adicionais.
Art. 7º. Fica extinto o Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar, criada por meio da Lei
Municipal nº 1.111, de 28 de junho de 2006.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias. Il
4
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cenas
ndreza Oliveira de Azevedo
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Prefeitura de | (Prrctriçao
Maracanaú
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial as Leis nºs 1.111, de 28 de junho de 2006; 1.288/de 22 de fevereiro de 2008 e 2.801,
de 18 de março de 2019.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MÁRÁ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 136/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
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AFIXADO
Bu. DTD) Bed
po Vea Oliveira “e Azevedo
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(Dyrdlugra luta
ANEXO ÚNICO
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS E MÉTODOS DE ACOMPANHAMENTO PARA FIXAÇÃO DO
PERCENTUAL ALCANÇADO PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Parâmetro recomendado
Método de acompanhamento | Resultado
Notificar mensalmente e cadastrar |Cadastro Individual dos
individualmente 100% de todos osjnascidos vivos, Formulário de
nascidos vivos em sua área de atuação | Consolidado mensal, dispositivo
na área de abrangência, e comprovar a |eletrônico e Cartão Espelho.
realização das primeiras vacinas (BCG
E HEPATITE B).
—= 1
Garantir que as crianças menores de 1| Cartão da criança/cartão
ano estejam com cobertura vacinal|controle da sala de imunização
(VI; | PENTA, VORH, PNEUMO, je dispositivo eletrônico.
MENINGO, FEBRE AMARELA) de 98%;
3 Garantir que as crianças menores de 2|Cartão da criança/cartão
anos estejam com cobertura vacinal| controle da sala de imunização
(VOP DTP PNEUMO, MENINGO, |e dispositivo eletrônico.
VARICELA) de 98%;
4 Garantir 98% de vacinação da Tríplice | Cartão da criança/cartão
Viral D1 e D2 em crianças menores de| controle da sala de imunização
02 anos, dentro do prazo dele dispositivo eletrônico.
administração conforme calendário de
imunização.
5 Garantir que 95% das crianças|Cartão da criança/cartão
menores de 5 anos estejam com|controle da sala de imunização
cobertura vacinal (DTP, VOP, FEBRE|e dispositivo eletrônico.
AMARELA, VARICELA)
6 Acompanhar mensalmente 95% das| Dispositivo eletrônico e
crianças menores de 2 anos; formulário de visitas
domiciliares.
7 Realizar mensalmente o peso das|Dispositivo eletrônico e
crianças menores de 2 anos, com|formulário de visitas
cobertura de 95%; domiciliares.
Garantir 85% de primeira consulta|Cartão da criança e cartão
qnt nas crianças de O a 2|controle.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
MR Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Orynjosê CEP 61.900-200
Pool de
mA TAXA DD. Z
e Keyila a o e Azevedo
Mat. 47767
qa ltguadra
Identificar e encaminhada
as gestantes para que 95% iniciem o
pré-natal até a 122 semana de
Gestação;
Perinatal/acompanhamento da
gestante.
10 Acompanhar e Incentivar que pelos
menos 95% das Gestantes
compareçam as consultas conforme a
programação;
Ficha de
cadastro/acompanhamento da
gestante e dispositivo
eletrônico.
11 Garantir 95% de acompanhamento
odontológico em gestantes,
encaminhando a cada trimestre de
gestação para consulta odontológica.
Ficha Perinatal/Prontuário
Odontológico e relatórios do
SISAB.
Garantir 95% de visita
domiciliar/acompanhamento às
pessoas com Hipertensão Arterial
Sistêmica;
Dispositivo eletrônico Cadastro
individual, consolidado mensal
e acompanhamento HAS.
Garantir 95% de visita
un
domiciliar/acompanhamento à:
pessoas com Diabetes Mellitus;
Encaminhar semanalmente o mínimo
de 02 mulheres na faixa etária de 25 a
64 anos, para a realização da
prevenção de câncer de colo de útero.
15 Acompanhar em 100% pessoas com
Tuberculose, realizando tratamento
diretamente observado
semanalmente, nos primeiros 02
meses de tratamento; quinzenalmente
nos meses subsequentes até a
conclusão;
Acompanhar mensalmente em 100%
pessoas com Hanseníase até a
conclusão do tratamento;
17 Acompanhar por meio de visitas
domiciliares, 95% das famílias do seu
território, exceto férias e licenças;
Dispositivo eletrônico Cadastro
individual, consolidado mensal
e acompanhamento DM.
Livro de Registro de Prevenções
da USF, dispositivo eletrônico e
consolidado mensal.
Ficha TDO, dispositivo
eletrônico, consolidado mensal
e folha de visita
domiciliar/acompanhamento
TB.
Dispositivo eletrônico,
consolidado mensal, formulário
de visita
domiciliar/acompanhamento.
Dispositivo eletrônico
formulário de visita domiciliar.
e
Notificar mensalmente 100% de todos
os óbitos na área de abrangência;
Cadastrar famílias/usuários novos no
rritório e manter o cadastro dos
ários Atualizado em 95% conforme
Dispositivo eletrônico e
consolidado mensal.
Dispositivo eletrônico e
relatórios do sistema de
informação vigente.
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AFIXADO
DZ] /2) LL
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
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[Avalia Mtguuda
acompanhamento, | Através da Ficha
monitoramento dos casos suspeitos e| Monitoramento COVID —
confirmados de COVID19 em sua área | Equipe/ACS.
de abrangência, informando à equipe
a situação de cumprimento de
isolamento e estado clínico do mesmo,
sendo para isso essencial e oportuno a
gestão municipal fonercer EPI's
garantindo a segurança do agente.
Realizar mensalmente ' palestras|Folha de Atividade coletiva e
educativas em sua microárea delplanilha de atividades
abrangência, conforme | temática| desenvolvidas pelo ACS.
divulgada pela Gestão ou a
necessidade do território;
Realizar ações educativas elFolha de Atividade coletiva e
preventivas de combate ao Aedes | planilha de atividades
Aegypti, mensalmente, conforme | desenvolvidas pelo ACS.
Índice de Infestação Predial do
território, devendo ter ao menos 1x ao
mês, ações intensivas junto ao
território, bem como aos pacientes
com suspeita de Arboviroses;
Participar em TODAS as mobilizações|Folha de Frequência da
de campanhas de | Vacinação|campanha e dispositivo
(INFLUENZA/SARAMPO/MULTIVACINA |eletrônico.
ÇÃO/COVID e demais) sempre que
forem convocadas pela Secretaria
Municipal de Saúde
Comparecer em 100% de todas as|Prontuário eletrônico, ficha de
reuniões convocadas pelo enfermeiro [atividade coletiva do E-SUS e
supervisor e coordenação do PACS, |Ata da reunião.
exceto em gozo de férias e licenças.
Acompanhar por meio de visitas|Dispositivo eletrônico,
domiciliares, 95% dos pacientes|consolidado mensal e
domiciliados e acamados, exceto férias | formulário de visita domiciliar.
e licenças;
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