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norma nº 3286/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3286 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaExtingue e cria cargos públicos na Estrutura Organizacional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id3274

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MEMARA MUNILIFAL VE MARACANAU
RECEBIDO
02 JAN ZOLI Jud
AFIXADO
ni J4/ LM
Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
at. 47767
(Bucniso Mguno-
Nº Protoç
LEI Nº 3.286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXTINGUE E CRIA CARGOS PÚBLICOS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, da estrutura administrativa do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, vin-
culado ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, 03 (três) cargos públicos de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo:
I-01 (um) Fonoaudiólogo, simbologia FASF-II, 20 horas;
Il- 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, simbologias FASF-II, 20 horas.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, vin-
culado a Secretaria de Saúde do Poder Executivo Municipal, 13 (treze) cargos públicos de provi-
mento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo:
|- 05 (cinco) Fonoaudiólogos, simbologias FASF-I, 40 horas;
Il- 08 (oito) Terapeutas Ocupacionais, simbologias FASF-lI, 40 horas.
Parágrafo único. A remuneração, atribuições e carga horária dos cargos de que trata os incisos |
e Il deste artigo, serão equivalentes aos cargos públicos existentes no quadro de pessoal do
Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITI
DEZEMBRO DE 2022.
DE” MARACANAÚ, AOS 14 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
137/2022, DE AUTORIA DO PODER EXE-
CUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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