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norma nº 3287/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3287 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo,através da Fundação de Cultura, a adquirir Cota de Patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú - ACESUAM, na forma que especifica, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU.
RECEBIDO AEINADO,
Nº ronco LAR O Db e Prefeitura de Y
E Maracanaú
LEI Nº 3.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
as Keyvila Oliveira de Azevedo
ni 7
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO
DE CULTURA, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO
ACARACUZINHO DE MARACANAÚ - ACESUAM, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizado a adquirir cota de
patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú -
ACESUAM, inscrita no CNPJ nº 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Conjunto
Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-570, entidade civil de atividades carnavalescas,
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de
participar dos Desfiles Carnavalescos de 2023.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará à Associação
Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, a importância de até R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a
participação nos eventos carnavalescos de 2023.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 52. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta-de dotações consignadas no
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA PAL/DE RACANAÚ, AOS 29 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FEITO DE MARÁCANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
138/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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