| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo,através da Fundação de Cultura, a adquirir Cota de Patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú - ACESUAM, na forma que especifica, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU. RECEBIDO AEINADO, Nº ronco LAR O Db e Prefeitura de Y E Maracanaú LEI Nº 3.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. as Keyvila Oliveira de Azevedo ni 7 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO DE MARACANAÚ - ACESUAM, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizado a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú - ACESUAM, inscrita no CNPJ nº 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Conjunto Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-570, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de participar dos Desfiles Carnavalescos de 2023. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará à Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, a importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a participação nos eventos carnavalescos de 2023. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 52. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta-de dotações consignadas no PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA PAL/DE RACANAÚ, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2022. FEITO DE MARÁCANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 138/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200