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norma nº 3288/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre a criação do prolongamento da rua Deputado Ulisses Guimarães, com a mesma denominação, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id3276

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RECEBIDO
ELI ENA
'ndreza Keyvila Oliveira de Azevedo
Mat, 47767
mego-leytulo-
Prefeitura de a
Maracanaú
LEI Nº 3.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROLONGAMENTO DA
RUA DEPUTADO ULISSES GUIMARÃES, COM A MESMA
DENOMINAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o prolongamento da Rua Deputado Ulisses Guimarães, que terá a mesma denominação, que
possui um perímetro de 301,61m (trezentos e um metros e sessenta e um centímetros), e uma área total
de 1.545,37m? (hum mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta e sete centímetros quadrados),
conforme matrícula nº 7946, cuja descrição é a seguinte: “Ao Oeste (frente), medindo 11,17m, partindo
no sentido Sul/Norte, do ponto P1 com ângulo interno de 10029”, ao ponto P2, com a Rua: Deputado
Ulisses Guimarães; Ao Leste (fundos), medindo 11,10m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P3 com
ângulo interno de 82212”, ao ponto P4, com o prolongamento da Rua: Deputado Ulisses Guimarães; Ao
Norte (lado direito), medindo 141,41m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P2 com ângulo
interno de 79251”, ao ponto P3, com parte do loteamento Parque Tropical; Ao Sul (lado esquerdo),
medindo um total de 137,93m, em 02 (dois) segmentos, sendo: o primeiro, mediando 19,23m, partindo
no sentido Leste/Oeste, do ponto P4 com ângulo interno de 97248, ao ponto ponto P5, com o terreno
B2, constituído por parte do Terreno B, constante de parte da Área Institucional, do mesmo loteamento,
de propriedade do Município de Maracanaú; e o segundo, medindo 118,70m, partindo no sentido Leste/
Oeste, do ponto P5 com ângulo interno de 18090”, ao ponto P1, com o Terreno B3, constituído por parte
do Terreno B, constante de parte da Área Institucional, do mesmo loteamento, de propriedade do
Município de Maracanaú, distando um total de 164,67m, da Avenida Prefeito Almir Dutra, em 03 (três)
segmentos, sendo: o primeiro, medindo 64,66m, no sentido Poente/Nascente; o segundo, medindo
10,01m, daí sofre uma deflexão no sentido Sul/Norte; e, o terceiro, medindo 90,00m, partindo no
sentido Sul/Norte.”
Art. 2º. Cabe ao Município de Maracanaú, por seu órgão legalmente competente, providenciar a
instalação de placas indicativas e comunicação aos demais órgãos e entidades competentes, para fins de
regularização e formalização do prolongamento de rua de que trata esta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE A ZE) BRO DE 2022.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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