| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Institui Gratificação Mensal por produtividade à ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú e revoga as disposições legais que tratam sobre o incentivo por cobertura de visita domiciliar ao tempo em que extingue a mesma e revoga leis municipais, na forma que especifica. |
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( 4 ndreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 Prefeitura de (Aoligç- wo Maracanaú LEI Nº 3.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL POR PRODUTIVIDADE RECEBIDO À SER CONCEDIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE GE JAN 2023 123 MARACANAÚ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE E TRATAM SOBRE O INCENTIVO POR COBERTURA DE ARES VISITA DOMICILIAR AO TEMPO EM QUE EXTINGUE A Nº Protopple AU [9) e — Mic (a O3/0t les MESMA E REVOGA LEIS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE Lo WMlibrica Br a ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestam serviços de saúde pública no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 2º. Ao Agente Comunitário de Saúde em plena atividade da sua função, será concedido, a título de incentivo, uma gratificação mensal, conforme percentual abaixo descrito: | - de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidente sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investido no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú; Il - de até 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidente sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú. Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei será calculada conforme as diretrizes, normas, fiscalização e o acompanhamento dos atendimentos, do desempenho e da produtividade dos serviços a serem realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando como quantitativo a ser atingido o número total de indivíduos de sua área adscrita, definido em processo de reterritorização vigente, e os parâmetros estabelecidos em seu Anexo Único, parte integrante desta Lei, da seguinte forma: |- Os itens/parâmetros definidos no Anexo desta Lei terão sua execução verificada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú conforme seus métodos de acompanhamento, sendo definido, na periodicidade inerente ao mesmo, o percentual atingido individualmente pelo profissional em cada um deles; Il - Serão somados os percentuais individuais de todos os itens/parâmetros atingidos por cada profissional e será dividido o resultado dessa soma pela quantidade total de itens/parâmetros; HI - O cômputo do cálculo do inciso anterior servirá de base para aplicação da alíquota descrita nos incisos do art. 2º desta Lei, e obedecerá à seguinte proporção: PERCENTUAL ATINGIDO PELO ACS | PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO AO ACS RE O CP PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de . Maracanaú Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela garantia da estrutura e das condições para o cumprimento das metas/indicadores constantes no Anexo Único desta Lei, através da disponibilização dos materiais e equipamentos de trabalho necessários para que os Agentes Comunitários de Saúde realizem suas atividades, não sendo o profissional penalizado nem sofrendo descontos em sua produtividade, quando o quesito não for cumprido por condições ou situação que ele não deu causa. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde fará jus ao incentivo quando estiver de férias, licença maternidade e licença paternidade. 8 1º. O recebimento do incentivo no gozo das licenças e férias previstas no caput deste artigo, dar-se-á por meio do acréscimo ao percentual alcançado nos dias laborados no mês de referência daquele resultante da soma da percentagem dos dias não trabalhados. $ 2º. O montante percentual diário será calculado através da divisão do total percentual (100%), pelos dias úteis de labor no mês de referência. Art. 6º. O Incentivo não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de base de cálculo para outras gratificações ou adicionais. Art. 7º. Fica extinto o Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar criado pela Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessárias. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 141/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ASI PAR DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS E MÉTODOS DE ACOMPANHAMENTO PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL Era? | nureza Keyvila Oliveira de Azevedo Prefeitura de | hua Uupdves Maracanaú ANEXO ÚNICO ALCANÇADO PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE [ON Parâmetro recomendado Método de acompanhamento l Notificar mensalmente e cadastrar individualmente todos os nascidos vivos em sua área de atuação na área de abrangência, e comprovar a realização das |primeiras vacinas (BCG E HEPATITE B). Cadastro Individual dos nascidos vivos, Formulário de Consolidado mensal, dispositivo eletrônico e Que as crianças menores de 1 ano estejam com cobertura vacinal (VIP, PENTA, VORH, PNEUMO, MENINGO, FEBRE AMARELA) de 98%; Cartão Espelho. Cartão da criança/cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico. E pese as crianças menores de 2 anos estejam com cobertura vacinal (VOP, DTP, PNEUMO, MENINGO, VARICELA) de 98%; Cartão da criança/cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico. 4 Que 98% de vacinação da Tríplice Viral DI e D2 em crianças menores de 02 anos, dentro do prazo de administração conforme calendário de imunização. Cartão da criança/cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico. 5 Que 95% das crianças menores de 5 anos estejam com cobertura vacinal (DTP, VOP, FEBRE AMARELA, VARICELA) Cartão da criança/cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico. | Acompanhar mensalmente crianças menores de 2 anos; 95% das Dispositivo eletrônico e formulário de visitas domiciliares. 7 Realizar mensalmente o peso das crianças menores de 2 anos, com cobertura de 95%; Dispositivo eletrônico e formulári de visitas domiciliares. 8| Que 85% de primeira consulta Cartão da criança e cartão Identificar e encaminhar as gestantes para que 95% iniciem o pré-natal até a 122 semana de Gestação; odontológica nas crianças de O a 2 anos; K| controle. Ficha Perinatal/acompanhamento da gestante. 10 Acompanhar e Incentivar que pelos menos 95% das Gestantes compareçam as Ficha de cadastro/acompanhamento da gestante e dispositivo eletrônico. Ficha Perinatal/Prontuário, consultas conforme a programação; URAS ST AQ 95% de acompanhamento LS PALÁCIO DAS Rua Edson Queiroz, nº 270, CEP 61.900-200 MARACANÃS Centro, Maracanaú, Ceará Resultado y Prefeitura de Maracanaú odontológico em gestantes, encaminhando a cada trimestre de gestação para consulta odontológica. aSETMPILA reza devia Olvcira de Azevedo Andreza og 47767 (Arnolrazo- ue Odontológico e relatórios do SISAB. 12 Que 95% de visita domiciliar/acompanhamento às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica; Que 95% de visita domiciliar/acompanhamento às pessoas com Diabetes Mellitus; 13 Dispositivo eletrônico Cadastro individual, consolidado mensal e acompanhamento HAS. Dispositivo eletrônico Cadastro individual, consolidado mensal e acompanhamento DM. 14 Encaminhar mensalmente o mínimo de 08 mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos, para a realização da prevenção de câncer de colo de útero. Livro de Registro de Prevenções da USF, dispositivo eletrônico e consolidado mensal. 15 Acompanhar em 100% pessoas com Tuberculose, realizando tratamento diretamente observado semanalmente, nos primeiros 02 meses de tratamento; quinzenalmente nos meses subsequentes até a conclusão; Ficha TDO, dispositivo eletrônico, consolidado mensal e folha de visita domiciliar/acompanhamento TB. Acompanhar mensalmente em 100% pessoas com Hanseníase até a conclusão do tratamento; Dispositivo eletrônico, consolidado mensal, formulário de visita domiciliar/acompanhamento. Acompanhar por meio de visitas domiciliares, 95% das famílias do seu território, exceto férias e licenças; Dispositivo eletrônico e formulário de visita domiciliar. 18 Notificar mensalmente 100% de todos os óbitos na área de abrangência; 19 Cadastrar famílias/usuários novos no território e manter o cadastro dos usuários atualizado em 95% conforme RT; 20 Realizar acompanhamento, monitoramento dos casos suspeitos e confirmados de COVID19 em sua área de abrangência, informando à equipe a situação de cumprimento de isolamento e estado clínico do mesmo, sendo para isso essencial que a Administração Municipal garanta o fornecimento de EPI's para a segurança do Agente 21 Realizar mensalmente palestras educativas em sua microárea de abrangência, conforme temática divulgada pela, Gestão ou a necessidade do ' território; Dispositivo eletrônico consolidado mensal. Dispositivo eletrônico e relatórios do sistema de informação vigente. Ficha CovID de Através da Monitoramento Equipe/ACS. Folha de Atividade coletiva e planilha de atividades desenvolvidas pelo ACS. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 4“ PAL] Andreza RT Ca Fu a Maraca de, (feud a, laracanaú id mude 22 Realizar ações educativas e preventivas de Folha de Atividade o lEva del combate ao Aedes Aegypti, mensalmente, | planilha de atividades conforme Índice de Infestação Predial do | desenvolvidas pelo ACS. território, devendo ter ao menos 1x ao mês, ações intensivas junto ao território, bem como aos pacientes com suspeita de Arboviroses; ih 23 Comparecer em 100% de todas as|Prontuário eletrônico, ficha de reuniões convocadas pelo enfermeiro | atividade coletiva do E-SUS e Ata supervisor e coordenação do PACS, exceto | da reunião. em gozo de férias e licenças. 24 Acompanhar por meio de visitas|Dispositivo eletrônico, consolidado domiciliares, 95% dos pacientes/jmensal e formulário de visita domiciliados e acamados, exceto férias e | domiciliar. licenças; PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200