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norma nº 3292/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no Município de Maracanaú e do cargo de provimento em Comissão de Assistente, simbologia FA-IV, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
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FIXAD
indreza Keywila Oliveira de Azevedo
(Pa
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE
CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO
PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIA FA-IV, A
VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2023, o piso remuneratório do servidor público não
integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por
tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público
do Município de Maracanaú em R$ 1.307,00 (hum mil trezentos e sete reais).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2023, a remuneração do cargo de provimento em comissão
de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.307,00 (hum mil trezentos e sete reais),
consistindo em vencimento básico de R$ 653,50 (seiscentos e cinquenta e três reais cinquenta
centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
1º de janeiro de 2023.
pub Dad comefeitos financeiros a partir de
já gfasacann, AOS 29 DE
/
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUBÁ
DEZEMBRO DE 2022.
- MON. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 143/2022, DE
AS! Hung. Ci, AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
3 U) E Palácio das Maracanãs
= a; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Y, E? CEP 61.900-200

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