| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no Município de Maracanaú e do cargo de provimento em Comissão de Assistente, simbologia FA-IV, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2023, e dá outras providências. |
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FIXAD indreza Keywila Oliveira de Azevedo (Pa Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIA FA-IV, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2023, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.307,00 (hum mil trezentos e sete reais). Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2023, a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.307,00 (hum mil trezentos e sete reais), consistindo em vencimento básico de R$ 653,50 (seiscentos e cinquenta e três reais cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 1º de janeiro de 2023. pub Dad comefeitos financeiros a partir de já gfasacann, AOS 29 DE / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUBÁ DEZEMBRO DE 2022. - MON. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 143/2022, DE AS! Hung. Ci, AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 3 U) E Palácio das Maracanãs = a; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Y, E? CEP 61.900-200