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norma nº 3300/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre a inclusão da caminhada anual de valorização à vida, no calendário oficial de datas e eventos do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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Maracanaú
LEI Nº 3.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMINHADA ANUAL DE
VALORIZAÇÃO À VIDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Maracanaú, a
Caminhada Anual de Valorização à vida, que será realizada anualmente, no final do mês de
setembro, na rede de educação no Município.
Art. 2º O evento tem como ação a realização de uma caminhada pelas ruas e avenidas da
cidade, além de painéis, workshops, dentre outras atividades, com objetivo de conscientizar
toda a população no combate e na prevenção ao câncer infantojuvenil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio em conjunto com a associação ou
outros órgãos, organizações, sindicatos, empresas e fundações, sejam governamentais ou não
governamentais, para realização da Caminhada Anual de Valorização à Vida.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA PA MIARACANAÚ, AOS 29 DE
DEZEMBRO DE 2022.
RECEBIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
27 JAN 2023-13:05us
ORIUNDA ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº
084/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO
SANTOS OLIVEIRA (BERIM).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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