| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Altera a Tabela V, Anexo I da Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma constante do Anexo Único, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.048, DE 07 DE JULHO DE 2021. O ROBERTO Faço saber q ALTERA A TABELA V, ANEXO | DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: ue a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela V, Anexo | da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. O subitem 11.04 do item 11 da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de Maracanaú, que trata de serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens, em relação a tancagem de combustíveis, dos tipos etanol, gasolina e diesel, passa a constar no item 1 da Tabela V do Anexo |, citado no artigo anterior, com alíquota de 2% (dois por cento). Ar. 3º Art. 4º PAÇO QUATRi 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE MA RA RECER:9 Nº Protocolo 4722, 16/03 Rubric Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará « Revogam-se as disposições em contrá 16d 202112/30 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O DE JULHO DA PREFE y /AÚ, AOS 07 DE JULHO DE REPUBLICADA POR INCORREÇÃO AFIXADO Maracanaú, 07/07/2021 per ulo andres a ra Azevedo Matrícula nº 46714 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 048/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 AFI dá E ADO Úreza Feyyila Ol fia Olade Azevedo nego Veyudo. Prefeitura de Maracanaú Anexo Único TABELA V O SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO BRUTO % DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV. item 8.01, subitem 10.09, subitem 11.04 - em , 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20. O; e a atividade vinculada ao serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálico: e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subite; 14.01; e o serviço de armazéns gerais — emissão de varrant, enquadrável no subitem 11.04; e as atividades de eleatendimento, enquadrável no subitem 17.02. Item 1 e seus subitens, item 4 e seus subitens, subitem! 1 1.03, itens 21, 27 e 28. Subitens 7.02,/7.05, 17.07 e 17.08. Demais itens q subitens da lista constantes da TABELA IV I- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTONÔMO R$ Profissional dé nível superior ou equiparado 232,26/ANO rofissional de nível médio e agentes auxiliares do| 122,96/ANO omércio otorista Autônomo. 81,97/ANO Profissional de nível primário não caracterizado como 40,98/ANO 38,00/ANO $ 2º, os valores expressos em moeda serão anual e automaticamente atualizados, no primeiro) dia jútil de cada exercício, tomando como base o Indice de Preço ao onsumidor Amplo — IPCA; 4 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430