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norma nº 3048/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaAltera a Tabela V, Anexo I da Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma constante do Anexo Único, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.048, DE 07 DE JULHO DE 2021.
O ROBERTO
Faço saber q
ALTERA A TABELA V, ANEXO | DA LEI Nº 1.808,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA
CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
ue a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela V, Anexo | da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O subitem 11.04 do item 11 da Lista de Serviços do Código Tributário do
Município de Maracanaú, que trata de serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda
de bens, em relação a tancagem de combustíveis, dos tipos etanol,
gasolina e diesel, passa a constar no item 1 da Tabela V do Anexo |, citado no artigo anterior,
com alíquota de 2% (dois por cento).
Ar. 3º
Art. 4º
PAÇO QUATRi
2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MA RA
RECER:9
Nº Protocolo 4722, 16/03
Rubric
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
« Revogam-se as disposições em contrá
16d 202112/30
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O DE JULHO DA PREFE y /AÚ, AOS 07 DE JULHO DE
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
AFIXADO
Maracanaú, 07/07/2021
per ulo
andres a ra Azevedo
Matrícula nº 46714
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 048/2021, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.906-430
AFI
dá E ADO
Úreza Feyyila Ol
fia Olade Azevedo
nego Veyudo.
Prefeitura de
Maracanaú
Anexo Único
TABELA V
O SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ALÍQUOTA SOBRE O
PREÇO DO SERVIÇO
BRUTO
%
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE
REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV.
item 8.01, subitem 10.09, subitem 11.04 - em
, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20.
O; e a atividade vinculada ao serviço de
manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálico:
e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subite;
14.01; e o serviço de armazéns gerais — emissão de
varrant, enquadrável no subitem 11.04; e as atividades de
eleatendimento, enquadrável no subitem 17.02.
Item 1 e seus subitens, item 4 e seus subitens, subitem!
1
1.03, itens 21, 27 e 28.
Subitens 7.02,/7.05, 17.07 e 17.08.
Demais itens q subitens da lista constantes da TABELA IV
I- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTONÔMO R$
Profissional dé nível superior ou equiparado 232,26/ANO
rofissional de nível médio e agentes auxiliares do| 122,96/ANO
omércio
otorista Autônomo. 81,97/ANO
Profissional de nível primário não caracterizado como 40,98/ANO
38,00/ANO
$ 2º, os valores expressos em moeda serão anual e automaticamente
atualizados, no primeiro) dia jútil de cada exercício, tomando como base o Indice de Preço ao
onsumidor Amplo — IPCA; 4
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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