| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós -parto no município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAL RECEBIDO Eu CELTA ENA poa Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47767 | dB, Prefeitura de cAua e-lugiu Ná exdles Maracanaú LEI Nº 3.302, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ- PARTO, PARTO, E PÓS-PARTO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, localizados no município de Maracanaú manterão permanentemente afixados, em local visível e de fácil acesso, cartazes contendo aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto. Parágrafo Único. Equiparam-se aos estabelecimentos de atendimento à saúde, para os efeitos desta Lei, os postos de saúde, as unidades básicas de saúde, maternidades e os consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher. Art. 2º Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão expor cartazes com O seguinte aviso: “É direito de a parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar, conforme Lei Federal n. 11.108/2005”. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 210/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES DE PAULA. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200