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norma nº 3304/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3304 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias.
native_id3292

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[CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
NECEBIDO
27 JAN 2073 30Sgs pa
Prefeitura de
Lezlks Maracanaú
Andreza Keywila Oliveira de Azevedo
j fat 47767
(Adriana
LEI Nº 3.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA
ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as salas de cinemas responsabilizadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal
destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
8 1º Durante as sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar
levemente acessas e o volume de som será reduzido;
8 2º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à
sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo exibição;
8 3º Os assentos da sessão destinada às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados;
8 4º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às
pessoas que se trata no caput do art 1º.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que
será afixado na entrada da sala de exibição.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR/
DEZEMBRO DE 2022.
ARACANAÚ, AOS 29 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
045/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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