| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Prioriza o atendimento de pessoas com problemas renais e pessoas transplantadas no município de Maracanaú e dá outras providências. |
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[CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DO. RECEBIDO nO LP núreza evita Oliveira de Azevedo ( Mat. pla 27 JAN 2023 1505 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.305, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. PRIORIZA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM PROBLEMAS RENAIS E PESSOAS TRANSPLANTADAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas terão atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Município de Maracanaú nos termos desta Lei. Art. 2º As repartições públicas e privadas e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços públicos, a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se referem esta Lei. Art. 3º Para comprovar o estado de insuficiência renal crônica e de transplantado, o cidadão deverá apresentar documento emitido por órgãos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: | - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica. Il - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Município de Maracanaú. Art. 52 As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR /AMARACANAÚ, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 067/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200