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norma nº 3305/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaPrioriza o atendimento de pessoas com problemas renais e pessoas transplantadas no município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id3293

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[CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
DO.
RECEBIDO nO LP
núreza evita Oliveira de Azevedo
( Mat. pla
27 JAN 2023 1505
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.305, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PRIORIZA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM
PROBLEMAS RENAIS E PESSOAS TRANSPLANTADAS
NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas terão
atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Município de Maracanaú nos
termos desta Lei.
Art. 2º As repartições públicas e privadas e empresas concessionárias de serviços públicos,
ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços públicos, a dispensar
atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento
diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se referem esta Lei.
Art. 3º Para comprovar o estado de insuficiência renal crônica e de transplantado, o cidadão
deverá apresentar documento emitido por órgãos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
| - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades
previstas em legislação específica.
Il - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de 3.000 (três mil)
Unidades Fiscais do Município de Maracanaú.
Art. 52 As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de
reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
/
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR /AMARACANAÚ, AOS 29 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
067/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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