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norma nº 3307/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3307 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDenomina de unidade de saúde animal de Maracanaú - USAM, o canil municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DENOMINA DE UNIDADE DE SAÚDE
ANIMAL DE MARACANAÚ - USAM, O CANIL
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se o canil municipal com o nome de USAM - Unidade de Saúde Animal de
Maracanaú.
Art. 2º Compete a USAM - Unidade Saúde Animal Maracanaú.
| - Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da
política de bem-estar animal;
Il - Efetuar o controle das populações de animais domésticos;
Ill - Promover medidas, elaborar projetos e definir prioridades relativas à proteção dos animais
do município;
IV - Planejar e executar programas de recuperação, adoção e controle das populações de
animais domésticos através de convênios ou outros instrumentos legais com organizações não
governamentais, setor público e iniciativa privada;
V - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de
outras organizações nacionais e internacionais;
VI - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades
correlatas;
VII - Tornar público que todos os animais submetidos a procedimentos cirúrgicos na USAM -
Unidade Saúde Animal de Maracanaú, poderão ser castrados, conforme o Termo de
Autorização utilizado nesta unidade, o objetivo de discutir diretrizes para as políticas públicas a
serem desenvolvidas e implantadas, inclusive em parceria com entidades representativas,
organizações não governamentais e ólgãos públicos dos Poderes Legislativo;
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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E A de Azevedo
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Prefeitura de
Maracanaú
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VIII - Planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no
âmbito de suas atribuições;
IX- Fiscalizar maus-tratos aos animais.
Art. 3º Todas as atividades públicas municipais referentes aos animais passam a ser
administradas pela USAM - Unidade Saúde Animal Maracanaú, respeitadas e mantidas as
competências da Equipe de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, compreendendo-se,
ainda, nas atividades da USAM:
Parágrafo único. Fiscalização de estabelecimentos destinado à criação, ao comércio, à
hospedagem, ao transporte, ao alojamento, às feiras e à presta de serviço envolvendo ou
utilizando animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MARACANAÚ, AOS 29 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 164/2021,
DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS
OLIVEIRA (BERIM).
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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