| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Denomina de unidade de saúde animal de Maracanaú - USAM, o canil municipal, e dá outras providências. |
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Cha MUNICIPAL DE NARACARAU SFIXAD RECEBIDO | “SAPADD «streza Keila Oliveira de Azevedo 27 JAN 2023 L500814 a vd) Li *ELSy Prefeitura de | (Aulas llyputo Nº Protocojp LL Sit Maracanaú cal Protoco LEI Nº 3.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. DENOMINA DE UNIDADE DE SAÚDE ANIMAL DE MARACANAÚ - USAM, O CANIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Denomina-se o canil municipal com o nome de USAM - Unidade de Saúde Animal de Maracanaú. Art. 2º Compete a USAM - Unidade Saúde Animal Maracanaú. | - Planejar operacionalmente, formular, coordenar e acompanhar a execução e avaliação da política de bem-estar animal; Il - Efetuar o controle das populações de animais domésticos; Ill - Promover medidas, elaborar projetos e definir prioridades relativas à proteção dos animais do município; IV - Planejar e executar programas de recuperação, adoção e controle das populações de animais domésticos através de convênios ou outros instrumentos legais com organizações não governamentais, setor público e iniciativa privada; V - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de outras organizações nacionais e internacionais; VI - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas; VII - Tornar público que todos os animais submetidos a procedimentos cirúrgicos na USAM - Unidade Saúde Animal de Maracanaú, poderão ser castrados, conforme o Termo de Autorização utilizado nesta unidade, o objetivo de discutir diretrizes para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas, inclusive em parceria com entidades representativas, organizações não governamentais e ólgãos públicos dos Poderes Legislativo; Pág. 1/2 Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 a; ON E A de Azevedo GU Prefeitura de Maracanaú Pág. 2/2 VIII - Planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação, no âmbito de suas atribuições; IX- Fiscalizar maus-tratos aos animais. Art. 3º Todas as atividades públicas municipais referentes aos animais passam a ser administradas pela USAM - Unidade Saúde Animal Maracanaú, respeitadas e mantidas as competências da Equipe de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, compreendendo-se, ainda, nas atividades da USAM: Parágrafo único. Fiscalização de estabelecimentos destinado à criação, ao comércio, à hospedagem, ao transporte, ao alojamento, às feiras e à presta de serviço envolvendo ou utilizando animais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MARACANAÚ, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 164/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200