| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso remuneratório do servidor público não integrante de planos de cargo, carreira e remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Maracanaú, e dos cargos de provimento em comissão de assistente, simbologia FA-III e FA-IV, e dá outras providências. |
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| | | | | ] | | | aà ! V À ml | Prefeitura de |Nº Protocolo : 22 ICIPAL DE MARACANAU CEBIDO a Maracanaú LEI Nº 3.313, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.307,00 (hum mil trezentos e sete reais). Art. 2º. Determina a remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IIl, será de R$ 1.345,00 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais), consistindo em vencimento básico de R$ 672,50 (seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico e simbologia FA-IV, será de R$ 1.310,00 (hum mil trezentos e dez reais), consistindo em vencimento básico de R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais ) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.292, de 29 de dezembro de 2022. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 18 DE JANEIRO DE 2023. , AA Midia a Prefeito de Maracanaú em Exercício Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200