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norma nº 3314/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3314 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos municípios e prefeitos do estado do Ceará - APRECE, e dá outras providências.
native_id3302

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RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AFIXAD
NECEBIDO ais mm 18 EAD:
Andreza Keyuila Oliveira de Azevedo
Mat ATT
Mat. 47
Prefeitura de n
bt Gs | Maracanaú
LEI Nº 3.314, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM JA ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de representação política dos
Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 01.769.435/0001-68, com sede à Rua
Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, no limite de R$ 6.640,00
(seis mil seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de Maracanaú
nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do Estado do
Ceará, nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da estrutura
administrativa da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos estadual e federal e
nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses políticos dos Municípios;
H — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e
instrumentalização da gestão pública;
Il — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria de Governo, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.130, de 26 de
janeiro de 2022.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 18 DE
JANEIRO DE 2023. E
ves dé Lácérda
Prefeito de Maracanaú em Exercício
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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