| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos municípios e prefeitos do estado do Ceará - APRECE, e dá outras providências. |
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RA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AFIXAD NECEBIDO ais mm 18 EAD: Andreza Keyuila Oliveira de Azevedo Mat ATT Mat. 47 Prefeitura de n bt Gs | Maracanaú LEI Nº 3.314, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM JA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de representação política dos Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 01.769.435/0001-68, com sede à Rua Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, no limite de R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais). Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do Estado do Ceará, nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da estrutura administrativa da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses políticos dos Municípios; H — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; Il — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Governo, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.130, de 26 de janeiro de 2022. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 18 DE JANEIRO DE 2023. E ves dé Lácérda Prefeito de Maracanaú em Exercício Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200