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norma nº 3316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3316 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAutoriza ao Poder Executivo o repasse de recursos financeiros em favor da Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
ECEBIDO AFIXADO
RECE m AS EV ndag3
Nê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO
Prefeitura de 5
Maracanaú
LEI Nº 3.316, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO O REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA
— ABEMP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor da Associação Beneficente Médica
de Pajuçara - ABEMP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Conrado, nº 363,
Pajuçara, Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, subvenção social de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser transferido em 02 (duas) parcelas, destinada a
complementação do custeio aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos
do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Parágrafo único. O valor da Subvenção Social a que se refere o caput deste artigo será repassado
em 02 (duas) parcelas e correrá por conta da dotação orçamentária codificada sob nº
1490.10.302.1201.2069 — 3.3.50.43 — 1500100200.
Art. 2º. A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de
Termo de Convênio ou outro ajuste formal adequado, entre a entidade e o ente público,
observado o disposto na legislação que trata sobre o tema, bem como ao cumprimento das
obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante e
inseparável desta Lei, na forma preconizada pela legislação vigente.
Parágrafo único. Fica condicionada a transferência do recurso a abertura de Conta-Corrente
específica para transações referentes ao convênio ou outro ajuste formal adequado que será
firmado.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a plena e efetiva fiscalização, bem como o
acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada,
expedindo relatório circunstanciado, com manifestação conclusiva quanto à regularidade e
cumprimento do Plano de Trabalho.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo)
dia do mês subsequente ao recebimento de cada uma das parcelas, diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, que após conferência encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão,
Palácio das Mardtanás
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
MAT 36495
/ .
Sétimo Ends
Prefeitura de
Maracanaú
Orçamento e Finanças, a qual deverá proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos,
opinando sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao controle interno realizado
pela Controladoria Geral do Município.
8 1º. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo órgão concessor, em
despacho devidamente fundamentado.
$ 2º. Os órgãos a que se refere este artigo deverão examinar e opinar conclusivamente quanto E]
regularidade da prestação de contas apresentada, podendo, inclusive, determinar a realização de
diligências necessárias ao correto controle das contas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D ARA É DE JANEIRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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