| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo o repasse de recursos financeiros em favor da Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | ECEBIDO AFIXADO RECE m AS EV ndag3 Nê DE FATIMA C. DOURADO ALBANO Prefeitura de 5 Maracanaú LEI Nº 3.316, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA — ABEMP, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor da Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua João Conrado, nº 363, Pajuçara, Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ nº 06.578.611/0001-06, subvenção social de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser transferido em 02 (duas) parcelas, destinada a complementação do custeio aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O valor da Subvenção Social a que se refere o caput deste artigo será repassado em 02 (duas) parcelas e correrá por conta da dotação orçamentária codificada sob nº 1490.10.302.1201.2069 — 3.3.50.43 — 1500100200. Art. 2º. A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Convênio ou outro ajuste formal adequado, entre a entidade e o ente público, observado o disposto na legislação que trata sobre o tema, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei, na forma preconizada pela legislação vigente. Parágrafo único. Fica condicionada a transferência do recurso a abertura de Conta-Corrente específica para transações referentes ao convênio ou outro ajuste formal adequado que será firmado. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada, expedindo relatório circunstanciado, com manifestação conclusiva quanto à regularidade e cumprimento do Plano de Trabalho. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao recebimento de cada uma das parcelas, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, que após conferência encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão, Palácio das Mardtanás Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Mê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO MAT 36495 / . Sétimo Ends Prefeitura de Maracanaú Orçamento e Finanças, a qual deverá proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao controle interno realizado pela Controladoria Geral do Município. 8 1º. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo órgão concessor, em despacho devidamente fundamentado. $ 2º. Os órgãos a que se refere este artigo deverão examinar e opinar conclusivamente quanto E] regularidade da prestação de contas apresentada, podendo, inclusive, determinar a realização de diligências necessárias ao correto controle das contas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D ARA É DE JANEIRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200