| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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Prefeitura de . 4 A ! mou Maracanaú 23. (ox) AFIXADO (a Aco Soo? AR ) NR DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO CAMARA MUNICIPA A RECEBIDO DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS a CEU DA . PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 03 FEV 2023 10:/8Hs EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE , MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS Nº ends A 03/02 p5 PROVIDÊNCIAS. 1 ACRE O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) como o vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga horária. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua KOs financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200