| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Denomina de Complexo Poliesportivo REI PELÉ a área pública que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 3310 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAÚ | RECEBIDO AFIXADO EM; cerva o H DE FÁTINA C. DOURADO ALBAN CS FEV 2023 40:48us Maas! ALAN A “e Nº Protocolo Prefeitura de Maracanaú | | | LEI Nº 3.322, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. DENOMINA DE COMPLEXO POLIESPORTIVO REI PELÉ A ÁREA PÚBLICA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Denomina Complexo Poliesportivo Rei Pelé a área pública localizada na Avenida Padre José Holanda do Vale (anteriormente CE-251), s/n, bairro Centro, Maracanaú/CE, com área total de 39.241,57, com um perímetro de 838,40m (oitocentos e trinta e oito metros e quarenta centímetros), onde se encontra encravado parte do Estádio Prefeito Almir Dutra, na conformidade da Lei 1.917, de 19 de dezembro de 2012, com área construída de 10.903,63m? (dez mil, novecentos e três metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: ao LESTE, (frente), lado par, partindo da estaca 08 à estaca 08-A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 47º36'22", medindo 246,87m (duzentos e quarenta e seis metros e oitenta e sete centímetros), com a Avenida Padre José Holanda do Vale (anteriormente CE-251); ao OESTE, (fundos), partindo da estaca 08-B à estaca 07-C, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 91º31'26", medindo 187,88m (cento e oitenta e sete metros e oitenta e oito centímetros), com a Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu(anteriormente Avenida Estruturante); ao SUL, (lado direito), partindo da estaca 08-A à estaca 08-B, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 134259'30", medindo 111,91m (cento e onze metros e noventa e um centímetros), com a Avenida dos Funcionários e ao NORTE, (lado esquerdo), partindo da estaca 07-C à estaca 08, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 85º52'42", medindo 291,74m (duzentos e noventa e um metros e setenta e quatro centímetros), com a Rua 35. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa de que trata o logradouro público indicado no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA 2 JA S 30 DE JANEIRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200