| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú e Institui a Unidade de Saúde de Maracanaú 24 Horas, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO sta AFIXADO > 830) 03 FEV 2023 JociZys lí W Hê DE Hmm IRADO ALHO dá Sn VA ras JA novo Nº roncao Jndza.asjosdas Prefeitura de . LEI Nº 3.326, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, EXTINGUE, CRIA CARGOS PÚBLICOS E INSTITUI A UNIDADE DE SAÚDE DE MARACANAÚ 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | GABINETE DO PREFEITO Art. 1º. Fica extinto, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Gerente de Manutenção e Patrimônio, simbologia FG. Art. 2º. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor de Manutenção e Patrimônio, simbologia AST. Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de cargo com simbologia AST, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo. Art. 3º, Fica criada, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, a Ouvidoria-Geral do Município, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. Parágrafo único. Compete a Ouvidoria-Geral do Município: I- Promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; Il- Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; Ill- Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; IV- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; V- Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; VI- Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; VIl- Promover a adoção de mediação e conchiação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; e Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM; (8) HP DE FATIA C. DOURADO ALBANP ( ) po MT PD Prefeitura de . Maracanaú Vill- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. Art. 4º, Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Ouvidor-Geral do Município, simbologia DAS-2. Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de cargo com simbologia DAS-2, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo. CAPÍTULO Il SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior Governamental, simbologia DAS-2. Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de cargo com simbologia DAS-2, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo. CAPÍTULO II SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Art. 6º. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Assessor Especial de Comunicação, simbologias ASE. CAPÍTULO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 7º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor Superior Assistente de Desenvolvimento Econômico, simbologia DAS-1. Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de cargo com simbologia DAS-1, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo. CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 8º. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo público de prpvimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor, sim gia FD. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM; ( Ea DOURADO ALBANO Prefeitura de Maracanaú Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de Manutenção de Próprios Públicos, simbologia ASE. Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de cargo com simbologia ASE, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo. CAPÍTULO VI HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 10. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Gerentes, simbologias FGTH-3, integrantes da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda em R$ 4.825,70 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), composta de vencimento básico de R$ 2.412,85 (dois mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 11. Estabelece a remuneração dos cargos públicos de Coordenadores, simbologias FCEH-4, integrantes da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 12. Fica criada, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, a Unidade de Saúde de Maracanaú 24 horas — USAMA 24 HS, cujo objeto é atender pacientes clínicos e cirúrgicos, visando o primeiro atendimento de excelência, assim como também a recuperação e retorno dos pacientes ao seu domicílio em boas condições de saúde, dando ao cliente assistência holística e segura no ambiente hospitalar. Art. 13. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, um (01) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Gerente de Unidade de Saúde de Maracanaú 24 horas, simbologia FGTH-3. 81º. A remuneração do cargo de Gerente, simbologia FGTH-3, criado no caput, deste artigo, será R$ 4.825,70 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), composta de vencimento básico de R$ 2.412,85 (dois mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 82º. A investidura no cargo criado neste artigo, exigirá formação superior na área da saúde, com, no míni- mo, 01 (um) ano e comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 01 (um) ano. Art. 14. Compete a Unidade de Saúde de Maracanaú 24 horas: - Prestar cuidados na admissão, internamento, tratamento e alta hospitalar; - Controlar o fluxo dos pacientes; - Administrar medicamentos por via oral, intramubcular, subcutânea e endovenosa; - Pequenas cirurgias como: suturas e curativos; Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO 20/01 11003 PAI Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO (468) pe MT UA Prefeitura de . Maracanaú - Posto de coleta de sangue para exames laboratoriais, entrega dos exames no laboratório e auxiliar na leitura dos exames; - Auxiliar pacientes durante o processo de transporte; - Controlar os sinais vitais dos pacientes; - Monitorar pacientes graves; - Realização do preenchimento do Censo Hospitalar; - Prestar o cuidado ao paciente junto ao médico; - Instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em pacientes; - Evolução dos pacientes registrando no prontuário; - Administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem; - Liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos; e - Entre outras demandas relacionadas ao serviço de emergência 24 horas, porta aberta. CAPÍTULO Vil DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou deum órgão para outro. S 30 DE JANEIRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 002/2023 (PROJETO DE LEI Nº 014/2023), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200