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norma nº 3326/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3326 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAltera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú e Institui a Unidade de Saúde de Maracanaú 24 Horas, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
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LEI Nº 3.326, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, EXTINGUE, CRIA CARGOS
PÚBLICOS E INSTITUI A UNIDADE DE SAÚDE DE MARACANAÚ 24
HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º. Fica extinto, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Gerente de
Manutenção e Patrimônio, simbologia FG.
Art. 2º. Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
de Assessor de Manutenção e Patrimônio, simbologia AST.
Parágrafo único. A remuneração do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente a remuneração de
cargo com simbologia AST, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º, Fica criada, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, a
Ouvidoria-Geral do Município, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das
manifestações relativas aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração
Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, com vistas à avaliação da efetividade
e ao aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. Compete a Ouvidoria-Geral do Município:
I- Promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de
defesa do usuário;
Il- Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas
para o seu aperfeiçoamento;
Ill- Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;
IV- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações
encaminhadas por usuários de serviços públicos;
V- Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas,
acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;
VI- Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade,
efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
VIl- Promover a adoção de mediação e conchiação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem
prejuízo de outros órgãos competentes; e
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de .
Maracanaú
Vill- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e, com base nelas,
apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Art. 4º, Cria, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
de Ouvidor-Geral do Município, simbologia DAS-2.
Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a
remuneração de cargo com simbologia DAS-2, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo.
CAPÍTULO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo do Poder Executivo Municipal,
01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Superior Governamental, simbologia DAS-2.
Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a
remuneração de cargo com simbologia DAS-2, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 6º. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de
Assessor Especial de Comunicação, simbologias ASE.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 7º. Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do
Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor Superior Assistente de Desenvolvimento Econômico,
simbologia DAS-1.
Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a
remuneração de cargo com simbologia DAS-1, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 8º. Fica extinto, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo público de prpvimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor, sim gia FD.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de
Maracanaú
Art. 9º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de Manutenção de
Próprios Públicos, simbologia ASE.
Parágrafo único. A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será equivalente a
remuneração de cargo com simbologia ASE, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA
Art. 10. Fixa a remuneração dos cargos públicos de Gerentes, simbologias FGTH-3, integrantes da estrutura
administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda em R$ 4.825,70 (quatro mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e setenta centavos), composta de vencimento básico de R$ 2.412,85 (dois mil,
quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por
cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 11. Estabelece a remuneração dos cargos públicos de Coordenadores, simbologias FCEH-4, integrantes
da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda em R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 12. Fica criada, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, a Unidade
de Saúde de Maracanaú 24 horas — USAMA 24 HS, cujo objeto é atender pacientes clínicos e cirúrgicos,
visando o primeiro atendimento de excelência, assim como também a recuperação e retorno dos pacientes
ao seu domicílio em boas condições de saúde, dando ao cliente assistência holística e segura no ambiente
hospitalar.
Art. 13. Cria, na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, um (01) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de
Gerente de Unidade de Saúde de Maracanaú 24 horas, simbologia FGTH-3.
81º. A remuneração do cargo de Gerente, simbologia FGTH-3, criado no caput, deste artigo, será R$
4.825,70 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), composta de vencimento básico
de R$ 2.412,85 (dois mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) e gratificação de
representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
82º. A investidura no cargo criado neste artigo, exigirá formação superior na área da saúde, com, no míni-
mo, 01 (um) ano e comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 01 (um) ano.
Art. 14. Compete a Unidade de Saúde de Maracanaú 24 horas:
- Prestar cuidados na admissão, internamento, tratamento e alta hospitalar;
- Controlar o fluxo dos pacientes;
- Administrar medicamentos por via oral, intramubcular, subcutânea e endovenosa;
- Pequenas cirurgias como: suturas e curativos;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
20/01 11003
PAI Hê DE FÁTIMA C. DOURADO ALBANO
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Prefeitura de .
Maracanaú
- Posto de coleta de sangue para exames laboratoriais, entrega dos exames no laboratório e auxiliar na
leitura dos exames;
- Auxiliar pacientes durante o processo de transporte;
- Controlar os sinais vitais dos pacientes;
- Monitorar pacientes graves;
- Realização do preenchimento do Censo Hospitalar;
- Prestar o cuidado ao paciente junto ao médico;
- Instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em pacientes;
- Evolução dos pacientes registrando no prontuário;
- Administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem
em emergência e a equipe de enfermagem;
- Liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos; e
- Entre outras demandas relacionadas ao serviço de emergência 24 horas, porta aberta.
CAPÍTULO Vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e
especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes
da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais
autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento
ou transferência de recursos de uma programação para outra ou deum órgão para outro.
S 30 DE JANEIRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº
002/2023 (PROJETO DE LEI Nº 014/2023), DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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