| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, a adquirir Cota de Patrocínio do Instituto de Cultura Artística Maracatu Dama de Ouro, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AFIXAD q mM OPIO > ] 4 “emtreza Keyvila Oliveira de Azevedo ) Mat. 47757 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.329, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO DE CULTURA ARTÍSTICA MARACATU DAMA DE OURO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Instituto de Cultura Artística Maracatu Dama de Ouro, inscrito no CNPJ nº 49.266.465/0001-88, com sede na Rua 105 B, nº 81, Altos, Conjunto Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-200, entidade civil, com finalidades não econômicas, de caráter sociocultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará ao Instituto de Cultura Artística Maracatu Dama de Ouro, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de difundir a Cultura e Costumes Afros no Ciclo Carnavalescos de 2023. Parágrafo único. A difusão consiste na participação do instituto nos desfiles carnavalescos de ruas de Maracanaú e Fortaleza de 2023. Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a participação no Ciclo Carnavalescos 2023. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à confa de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Cultura, suplementado, se neeéssário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT! FEVEREIRO DE 2023. KRACANAÚ, AOS 08 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200