| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIP) IPAL DEM RECEBIDO 9 FEV 20 Ulcas Hs po Keyula Oliveira de Azevedo ah Hat. 47757 Nº Protocol eg isto Prefeitura de | (Mure diidia o Maracanaú Yliguno- E EM AA RAD LEI Nº 3.330, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO GRUPO (OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica reajustado em 7,5% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) o vencimento base dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de Maracanaú, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2023, aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.214, de 28 de junho de 2022, cujos valores por classe, nível de formação, referência e carga horária estão expressos nos Anexos de | e Il desta Lei. Art. 2º Fica reajustado em 15% (quinze inteiros por cento) o vencimento base dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério da Administração Pública do Município de Maracanaú, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2023, aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.214, de 28 de junho de 2022, cujos valores por classe, nível de formação, referência e carga horária estão expressos nos Anexos de Ill e IV desta Lei. Art, 3º Fica concedido reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.214, de 28 de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2023, sobre as seguintes gratificações de função: |— Função gratificada de Direção Escolar (FGDE); Il - Função gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP); HI - Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD); IV - Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; V- Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE); — Gratificação de Assessor Escolar; e VII — Gratificações incorporadas por função de: a) Direção Escolar; b) Vice-direção Escolar; c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; e d) Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho. Art. 4º Fica concedido reajuste de 15% (quinze inteiros por cento), aplicado sobre a tabela salarial aprovada pela Lei nº 3.214, de 28 de junho de 2022, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2023, sobre as seguintes gratificações de função: |- Função gratificada de Direção Escolar (FGDE); H- na de Coordenação Pedagógica (FGCP); Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 x *% AFI Ho PK DO «ióreza Keyvila Oliveira de Azevedo Mat. 47757 Prefeitura de E MIA Mgulo Maracanaú Ill - Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD); IV - Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; V- Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE); VI — Gratificação de assessor escolar; e VII — Gratificações incorporadas por função de: a) Direção Escolar; b) Vice-direção Escolar; c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; e d) Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho. Art. 5º O reajuste não se aplica aos profissionais do magistério integrantes de comissão ou grupo de trabalho de caráter permanente de que trata o inciso V, do art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do município, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023 em relação aos artigos 1º e 3%destg Lei. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M DE FEVEREIRO DE 2023. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs GA Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará (= CEP 61.900-200 S) ARS Cie, «<a É? oil ADO, Ancreza Keyvila Oliveira de Azevedo Azevedo ANEXO | Mat. 47767 TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO ( po Any ugule EM VIGOR DE FEVEREIRO A AGOSTO/2023 — 100H EEE CRERRESEEOCERECBEECECREECERGEEEGSCHE ECCCERCECEEECEEECEERCCECCODECEECEE EECECBEEGECECEEECDECCESECEBEEECENGEE 2E5[209] Dx] vs] 20 | 6 179[ 07 Do ro rosas 105 e Ce [e o Cu a] a a Dea Da e] o COCECECEROCESSCECBBEEBEBEEGECEE CECECrEEEEOCEEEECERERRERECEECOCCEE COBRE EECECRCEEECCOCOEEOBECOGEECE [ia sao Cro re ane [Cera Tx aaa] 5715 sna suo cxo xo ces is | on cn ca so ur ESCSEZEZES ECO cSESES GS ESESEZEZESEZESCOES o CEE EBEEEEESESES 448m] 4187] ERESES 63577] 7258 cof a a se 1 COEOSCCEEEIE EEE EEE ELELES [oco o 9 ia a e 5 | | a ra | [os | [5 55 a a oa a dc a ra Ee co o o a a [a co e pi a 0 0 1 ed a em afEitaDos ànóreza TE Oliveira de Azevedo ANEXO II Mat. 47767 (Arcathoçalttguta TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO EM VIGOR DE FEVEREIRO A AGOSTO/2023 — 200H EECEECCECECOECCOCGECCCERE u cs [xa asfina| ref [nous so COS [Dista [o es pr o op estz4o] cevic ES emo] 055212] ES rara] asmes oro] extra EEsfE== [ces [5=a/ coreano] coxa ma mi o rs un 0 o oo o a no EEE EESC EI ES e [= pesesjas [55/55 [o of oa ea ESSES EE AFIXADO mor [OS ANEXO III l Andreza no pe Eres TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTERIO (Cathy gue EM VIGOR A PARTIR DE SETEMBRO/2023 — 100H PPrPrEEPEPrErIPTr E Err PTP 2818) st “ama [[=[ef EE astm] sm] ES 432] 2827 286549) 4a 5, 48745] 369%) 80147] 5461,10) AFIXA pos (6008, Andreza Ea Qleia de Azevedo ANEXO IV 67 (Avai Ugo TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO EM VIGOR DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2023 — 200H E SECEDESE SME) CESCEISES DOREICEE EDEECE E CEEEECECECECEECEECE COCO EICIOSE EEE ECECECECEEE EDETICESES EEECEE EEERE